# Registro público: STJ — 2703592

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-06-10
- **Publicação:** 2025-06-16
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/101789/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/101789.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 138e240bec115a99c4c9e799a0512ac50cddd1872fe2134d9153649216883b2e

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/f3aea651-ebfd-4a8b-9121-88ffe5be2698/download/20250630.json>)
- **Identificador na fonte:** 000915952
- **Número de registro na fonte:** 202402784475
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL. ESTELIONATO. LAVAGEM DE
DINHEIRO. DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. MÚLTIPLOS FUNDAMENTOS.
IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. SÚMULA 182/STJ. REEXAME DE PROVAS.
INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA. SÚMULA
83/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. COTEJO ANALÍTICO. AUSÊNCIA.
PRECLUSÃO CONSUMATIVA. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO
REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** É inviável o agravo que deixa de atacar especificamente todos os
fundamentos da decisão agravada. A ausência de impugnação a qualquer
fundamento autônomo e suficiente atrai a incidência da Súmula
182/STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** A decisão de inadmissibilidade do recurso especial possui
dispositivo único e incindível, não comportando impugnação parcial,
devendo ser atacada em sua integralidade, conforme precedente da
Corte Especial.
- **Item 3 (texto oficial):** A pretensão de modificar conclusões do acórdão recorrido sobre a
potencialidade lesiva de documentos falsificados, a existência de
dolo e a configuração da dissimulação na lavagem de dinheiro demanda
reexame do conjunto fático-probatório, vedado pela Súmula 7/STJ.
- **Item 4 (texto oficial):** Não se conhece do recurso especial quando a jurisprudência
invocada não guarda similitude fática com o caso concreto ou quando
a tese defendida encontra-se em consonância com o entendimento desta
Corte (Súmula 83/STJ).
- **Item 5 (texto oficial):** A demonstração do dissídio jurisprudencial não prescinde do
cotejo analítico entre os julgados, com indicação precisa das
circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados,
não bastando alegações genéricas.
- **Item 6 (texto oficial):** É inviável suprir em agravo regimental as deficiências existentes
na fundamentação do agravo em recurso especial, em razão da
preclusão consumativa.
- **Item 7 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL. ESTELIONATO. LAVAGEM DE
DINHEIRO. DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. MÚLTIPLOS FUNDAMENTOS.
IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. SÚMULA 182/STJ. REEXAME DE PROVAS.
INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA. SÚMULA
83/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. COTEJO ANALÍTICO. AUSÊNCIA.
PRECLUSÃO CONSUMATIVA. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO
REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. É inviável o agravo que deixa de atacar especificamente todos os
fundamentos da decisão agravada. A ausência de impugnação a qualquer
fundamento autônomo e suficiente atrai a incidência da Súmula
182/STJ.
2. A decisão de inadmissibilidade do recurso especial possui
dispositivo único e incindível, não comportando impugnação parcial,
devendo ser atacada em sua integralidade, conforme precedente da
Corte Especial.
3. A pretensão de modificar conclusões do acórdão recorrido sobre a
potencialidade lesiva de documentos falsificados, a existência de
dolo e a configuração da dissimulação na lavagem de dinheiro demanda
reexame do conjunto fático-probatório, vedado pela Súmula 7/STJ.
4. Não se conhece do recurso especial quando a jurisprudência
invocada não guarda similitude fática com o caso concreto ou quando
a tese defendida encontra-se em consonância com o entendimento desta
Corte (Súmula 83/STJ).
5. A demonstração do dissídio jurisprudencial não prescinde do
cotejo analítico entre os julgados, com indicação precisa das
circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados,
não bastando alegações genéricas.
6. É inviável suprir em agravo regimental as deficiências existentes
na fundamentação do agravo em recurso especial, em razão da
preclusão consumativa.
7. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado
do TJSP), Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti
Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Embargos de declaração interrompem o prazo para os demais recursos (art. 1.026 do CPC). Interrompem, não suspendem: julgados os embargos, o prazo da apelação ou do agravo recomeça do zero para ambas as partes. Esse efeito explica boa parte da popularidade do recurso — e também os abusos.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O efeito mais importante: a interrupção do prazo

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 00859df273dc21ade55a0ccfe138c52c705933277ad338a032f038a0c7f271ce
- **SHA-256 do registro documental:** 138e240bec115a99c4c9e799a0512ac50cddd1872fe2134d9153649216883b2e
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2703592 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “SEXTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/f3aea651-ebfd-4a8b-9121-88ffe5be2698/download/20250630.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 138e240bec115a99c4c9e799a0512ac50cddd1872fe2134d9153649216883b2e
- **SHA-256 do comentário:** 2998ff37c03f5d543b8756e02c56b30f48b8c525385412c557725ffe41517122
