# Registro público: STJ — 2703030

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-06-10
- **Publicação:** 2025-06-16
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/101790/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/101790.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 95f69aad1cb7c9bc6336ac6d893bb91e775e598f70bdd7ff1cdd8335c8a05278

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/f3aea651-ebfd-4a8b-9121-88ffe5be2698/download/20250630.json>)
- **Identificador na fonte:** 000915953
- **Número de registro na fonte:** 202402766149
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL.
LIVRAMENTO CONDICIONAL DEFERIDO PELA ORIGEM. REQUISITOS LEGAIS
PREENCHIDOS. ALTERAÇÃO DE ENTENDIMENTO. REVOLVIMENTO
FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO
REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Para a concessão do benefício do livramento condicional, deve o
reeducando preencher os requisitos de natureza objetiva e subjetiva.
- **Item 2 (texto oficial):** No caso dos autos, o livramento condicional foi deferido
pautando-se no histórico carcerário do apenado, que cometeu apenas
uma falta média, decorrente de doze violações ao monitoramento
eletrônico.
- **Item 3 (texto oficial):** O óbice da Súmula n. 7 do STJ quanto à impossibilidade de
reexaminar fatos e provas impede o conhecimento do recurso com base
na alínea a do art. 105, III, da Constituição Federal.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL.
LIVRAMENTO CONDICIONAL DEFERIDO PELA ORIGEM. REQUISITOS LEGAIS
PREENCHIDOS. ALTERAÇÃO DE ENTENDIMENTO. REVOLVIMENTO
FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO
REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Para a concessão do benefício do livramento condicional, deve o
reeducando preencher os requisitos de natureza objetiva e subjetiva.
2. No caso dos autos, o livramento condicional foi deferido
pautando-se no histórico carcerário do apenado, que cometeu apenas
uma falta média, decorrente de doze violações ao monitoramento
eletrônico.
3. O óbice da Súmula n. 7 do STJ quanto à impossibilidade de
reexaminar fatos e provas impede o conhecimento do recurso com base
na alínea a do art. 105, III, da Constituição Federal.
4. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado
do TJSP), Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti
Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Monitoramento eletrônico: quando a tornozeleira é usada](https://wikijuridica.com.br/glossario/monitoramento-eletronico/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Fora da execução penal, o Código de Processo Penal também admite a monitoração eletrônica como medida cautelar diversa da prisão, aplicável durante o processo, antes de qualquer condenação definitiva, quando o juiz entende que ela é suficiente para garantir a instrução ou evitar risco à ordem pública sem necessidade de prisão preventiva.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Monitoramento também aparece em medidas cautelares diversas da prisão

- **Âncoras documentais:** eletronico, monitoramento
- **SHA-256 do HTML autoral:** 81953896ba04a766a99bbb8162d2295c6cbd11b1512774774259d5cb24a2eae4
- **SHA-256 do registro documental:** 95f69aad1cb7c9bc6336ac6d893bb91e775e598f70bdd7ff1cdd8335c8a05278
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fmonitoramento-eletronico%2F)

