# Registro público: STJ — 2579477

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-06-10
- **Publicação:** 2025-06-16
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/101792/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/101792.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 3f3940ba0861422960c8235eb8bec69155b1acf72811b5550f1b0027ed169730

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL.
DATA-BASE PARA CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA
SÚMULA N. 83/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Da leitura do acórdão verifica-se que a decisão da origem
encontra-se conforme o entendimento sedimentado nesta Corte, no
sentido de que, quando a prisão provisória é interrompida por
período de liberdade provisória, deve ser considerada como data-base
para os benefícios da execução penal a data da última prisão.
- **Item 2 (texto oficial):** A decisão agravada aplicou corretamente a Súmula 83 do STJ, que
impede o conhecimento do recurso especial quando o acórdão recorrido
está em consonância com a jurisprudência do Tribunal.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL.
DATA-BASE PARA CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA
SÚMULA N. 83/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Da leitura do acórdão verifica-se que a decisão da origem
encontra-se conforme o entendimento sedimentado nesta Corte, no
sentido de que, quando a prisão provisória é interrompida por
período de liberdade provisória, deve ser considerada como data-base
para os benefícios da execução penal a data da última prisão.
2. A decisão agravada aplicou corretamente a Súmula 83 do STJ, que
impede o conhecimento do recurso especial quando o acórdão recorrido
está em consonância com a jurisprudência do Tribunal.
3. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado
do TJSP), Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti
Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
