{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":101797,"origem":"stj","sha256_origem":"d6828cbe8ba288711392aa39667c940dc3a59511eca263a7017389aba8f8b1f2","registro_original":{"id_fonte":"000915971","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2337683","numero_registro":"202301096261","relator":"ANTONIO SALDANHA PALHEIRO","data_julgamento":"2025-06-10","data_publicacao":"2025-06-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL.\nCRIME CONTRA AS RELAÇÕES DE CONSUMO. ART. 7º, INCISO IX, DA LEI N.\n8.137/1990. NECESSIDADE DE PERÍCIA. AUSÊNCIA DE MATERIALIDADE.\nABSOLVIÇÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.\n1. A materialidade do crime do art. 7º, inciso IX, da Lei n.\n8.137/1190 demanda a realização de exame pericial, a fim de atestar\nse as mercadorias são impróprias para o consumo, inclusive em\nrelação aos produtos com prazo de validade vencido. Precedentes.\n2. No caso dos autos, não foi realizada perícia nos produtos\napreendidos, assim sendo a inadequação para o consumo não pode ser\npresumida em razão da violação às datas de vencimento dos produtos.\n3. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,\nnegar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado\ndo TJSP), Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti\nCruz votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/f3aea651-ebfd-4a8b-9121-88ffe5be2698/download/20250630.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"1aff958e7aeb0497d29c89113c0b33d78f3ca2eeb0b9f0263642333e1b235107","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"d6828cbe8ba288711392aa39667c940dc3a59511eca263a7017389aba8f8b1f2","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
