# Registro público: STJ — 2886442

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-06-10
- **Publicação:** 2025-06-16
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/101799/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/101799.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 846e17e562ca46be0051aabbe8a3da335b9cd741fdf66b135eb723109e7b43c3

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE
VULNERÁVEL. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS
ESTABELECIDOS NO ART. 1.029, § 1º, DO CPC. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO
DOS FUNDAMENTOS EMPREGADOS PARA INADMITIR O RECURSO ESPECIAL.
PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL
NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** É condição necessária à admissibilidade de qualquer recurso que a
parte interessada impugne todos os fundamentos da decisão
combatida.
- **Item 2 (texto oficial):** O princípio da dialeticidade impõe ao agravante a demonstração
específica do desacerto de cada uma das razões lançadas na decisão
atacada, e não são suficientes, para tanto, meras alegações
genéricas.
- **Item 3 (texto oficial):** Na hipótese, a defesa sustenta que o conteúdo genérico e
padronizado da decisão que inadmitiu o recurso especial
impossibilitou a construção argumentativa voltada à impugnação
específica dos fundamentos empregados pelo Tribunal de origem.
- **Item 4 (texto oficial):** Em que pesem os argumentos defensivos, o agravante não se
manifestou, de forma específica, sobre a assinalada inobservância do
requisito do cotejo analítico nem sobre a ausência de comprovação
da suposta divergência, ou seja, não se desvencilhou do ônus
decorrente do princípio da dialeticidade, de maneira a atrair a
incidência da Súmula n. 182 do STJ.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE
VULNERÁVEL. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS
ESTABELECIDOS NO ART. 1.029, § 1º, DO CPC. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO
DOS FUNDAMENTOS EMPREGADOS PARA INADMITIR O RECURSO ESPECIAL.
PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL
NÃO PROVIDO.
1. É condição necessária à admissibilidade de qualquer recurso que a
parte interessada impugne todos os fundamentos da decisão
combatida.
2. O princípio da dialeticidade impõe ao agravante a demonstração
específica do desacerto de cada uma das razões lançadas na decisão
atacada, e não são suficientes, para tanto, meras alegações
genéricas.
3. Na hipótese, a defesa sustenta que o conteúdo genérico e
padronizado da decisão que inadmitiu o recurso especial
impossibilitou a construção argumentativa voltada à impugnação
específica dos fundamentos empregados pelo Tribunal de origem.
4. Em que pesem os argumentos defensivos, o agravante não se
manifestou, de forma específica, sobre a assinalada inobservância do
requisito do cotejo analítico nem sobre a ausência de comprovação
da suposta divergência, ou seja, não se desvencilhou do ônus
decorrente do princípio da dialeticidade, de maneira a atrair a
incidência da Súmula n. 182 do STJ.
5. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Otávio de Almeida
Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Og Fernandes e Sebastião
Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
