# Registro público: STJ — 746748

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-08-02
- **Publicação:** 2022-08-10
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/10180/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/10180.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** f985c8105bb94f689d0c544a8b26f687800de953dd1010314764f7cd87b97a93

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO.
LAVAGEM DE DINHEIRO. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS
CONCRETOS. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. RÉU REINCIDENTE.
COMPLEMENTAÇÃO DE FUNDAMENTAÇÃO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM.
INOCORRÊNCIA. OBITER DICTUM. DECISÃO SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADA.
MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. INSUFICIÊNCIA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** De  acordo  com  o  art.  312  do  Código  de  Processo  Penal,
a  prisão  preventiva poderá ser decretada para garantia da ordem
pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal
ou para assegurar a aplicação da lei penal.
- **Item 2 (texto oficial):** Acautelada  está a  ordem  pública,  pela  prisão  do  agravante,
 em  razão  do  risco concreto de reiteração delitiva, pois, segundo
consta dos autos, o agravante é reincidente, estando em  cumprimento
 de  pena  em  regime  aberto  pelo  crime  de  furto  e,
aparentemente,  integra organização criminosa.
- **Item 3 (texto oficial):** A prisão preventiva do agravante, pelas decisões que decretaram e
mantiveram a custódia cautelar, está suficientemente fundamentada,
não havendo se falar em complementação  de  fundamentação  pelo
Tribunal  de  origem,  visto  que  absolutamente desnecessário,
configurando apenas obiter dictum.
- **Item 4 (texto oficial):** Inviável a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão,
pois a periculosidade do agravante indica que a ordem pública não
estaria acautelada com sua soltura.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO.
LAVAGEM DE DINHEIRO. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS
CONCRETOS. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. RÉU REINCIDENTE.
COMPLEMENTAÇÃO DE FUNDAMENTAÇÃO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM.
INOCORRÊNCIA. OBITER DICTUM. DECISÃO SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADA.
MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. INSUFICIÊNCIA.
1. De  acordo  com  o  art.  312  do  Código  de  Processo  Penal,
a  prisão  preventiva poderá ser decretada para garantia da ordem
pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal
ou para assegurar a aplicação da lei penal.
2. Acautelada  está a  ordem  pública,  pela  prisão  do  agravante,
 em  razão  do  risco concreto de reiteração delitiva, pois, segundo
consta dos autos, o agravante é reincidente, estando em  cumprimento
 de  pena  em  regime  aberto  pelo  crime  de  furto  e,
aparentemente,  integra organização criminosa.
3. A prisão preventiva do agravante, pelas decisões que decretaram e
mantiveram a custódia cautelar, está suficientemente fundamentada,
não havendo se falar em complementação  de  fundamentação  pelo
Tribunal  de  origem,  visto  que  absolutamente desnecessário,
configurando apenas obiter dictum.
4. Inviável a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão,
pois a periculosidade do agravante indica que a ordem pública não
estaria acautelada com sua soltura.
5. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Jesuíno Rissato
(Desembargador Convocado do TJDFT), João Otávio de Noronha e
Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PRISÃO PREVENTIVA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - REINCIDÊNCIA)
   STJ - <<RHC 107238>>-GO,
         <<HC 547861>>-SP,
         <<HC 547172>>-MG

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00312

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art312)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 1096142](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163283/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312
- [STJ — 978241](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/162998/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- [STJ — 1100254](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163280/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312
