{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":101805,"origem":"stj","sha256_origem":"146025c4de3d9c07e218b5650b938bec37eb4f9db40cc4ecf8b32161e957c9ce","registro_original":{"id_fonte":"000915982","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2834373","numero_registro":"202500053841","relator":"ROGERIO SCHIETTI CRUZ","data_julgamento":"2025-06-10","data_publicacao":"2025-06-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PORTE ILEGAL\nDE ARMA DE FOGO E EXERCÍCIO ARBITRÁRIO DAS PRÓPRIAS RAZÕES.\nCONCURSO FORMAL. AUTONOMIA DAS CONDUTAS. VERIFICAÇÃO. SÚMULA N. 7 DO\nSTJ. CONCURSO MATERIAL. SOMATÓRIO DAS PENAS PARA FIXAÇÃO DO REGIME\nINICIAL. SÚMULA N. 83 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.\n1. A Corte de origem registrou que a apreensão das armas ocorreu em\ncontexto fático diverso. Dessa forma, o pleito de reconhecimento do\nconcurso formal implicaria reexame de fatos e provas, vedado, em\nrecurso especial, pela Súmula n. 7 do STJ, a fim de se verificar a\nautonomia das condutas.\n2. O STJ admite o prévio somatório das penas, nos casos de concurso\nmaterial de crimes investigados na mesma ação penal, para fixar o\nregime inicial de cumprimento, situação ocorrida na hipótese dos\nautos. Por essa razão, o recurso especial é inadmissível, de acordo\ncom a previsão da Súmula n. 83 do STJ.\n3. Não há ilegalidade no fato de, no crime de exercício arbitrário\ndas próprias razões, haver sido analisado o emprego da violência\ncomo circunstância judicial desfavorável, e não como conduta\nautônoma.\n4. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,\nnegar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Otávio de Almeida\nToledo (Desembargador Convocado do TJSP), Og Fernandes e Sebastião\nReis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/f3aea651-ebfd-4a8b-9121-88ffe5be2698/download/20250630.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"dd1e6cca9fda088a14a743fcac500e22312a7334fae070d5c563f5fb579f402a","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
