{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":101806,"origem":"stj","sha256_origem":"dfabb2fa56eb34dcfb4be88ee216208ec31e109c81c4189b7911e8e13817c84f","registro_original":{"id_fonte":"000912726","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA SEÇÃO","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2083968","numero_registro":"202302349175","relator":"JOEL ILAN PACIORNIK","data_julgamento":"2025-05-14","data_publicacao":"2025-06-02","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. RITO\nDOS REPETITIVOS. CRIME DE FALSA IDENTIDADE. ARTIGO 307 DO CÓDIGO\nPENAL. AGENTE QUE FORNECE, CONSCIENTE E VOLUNTARIAMENTE, DADOS\nINEXATOS SOBRE SUA IDENTIDADE. NATUREZA FORMAL. CONSUMAÇÃO QUANDO O\nAGENTE ATRIBUI A SI OU A OUTREM A FALSA IDENTIDADE. FIXAÇÃO DE TESE.\nRECURSO ESPECIAL PROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Recurso especial interposto pelo Ministério\nPúblico do Estado de Minas Gerais contra acórdão do Tribunal de\nJustiça do Estado de Minas Gerais que absolveu o recorrido da\nprática do crime de falsa identidade.\n2. Fato relevante. O recorrido foi acusado de fornecer nome falso a\npoliciais durante a abordagem, mas, antes do registro do boletim de\nocorrência e do interrogatório em delegacia, revelou sua verdadeira\nidentidade.\n3. As decisões anteriores. O Tribunal de origem absolveu o recorrido\nda prática do crime de falsa identidade, por ausência de\nrepercussão administrativa ou penal da conduta, enquanto a sentença\nde primeiro grau havia condenado o réu como incurso no art. 307 do\nCódigo Penal.\nII. Questão em discussão\n4. Recurso representativo da controvérsia,\nafetado para julgamento sob o rito dos repetitivos, tem por objeto a\ndefinição da natureza jurídica do crime de falsa identidade, de\nforma a estabelecer se a consumação ocorre com a simples atribuição\nde falsa identidade a si ou a outrem, independentemente de resultado\nnaturalístico (Tema n. 1.255).\nIII. Razões de decidir\n5. O crime de falsa identidade tutela a fé\npública na individuação pessoal, ou seja, a confiança que se tem,\nnas relações públicas ou privadas, quanto à identidade, à essência,\nao estado civil ou outra qualidade juridicamente relevante da\npessoa.\n6. O tipo penal do art. 307 do CP exige a prática de uma conduta\ncomissiva, animada pela vontade consciente de atribuir-se ou\natribuir a outrem a falsa identidade. Além disso, necessária a\nfinalidade específica de obter, para si ou para outrem, vantagem de\nqualquer natureza ou, ainda, de causar dano a alguém.\n7. Contudo, de acordo com a doutrina remansosa sobre o tema, a\nefetiva obtenção da finalidade perseguida pelo agente é irrelevante\npara a configuração típica, em razão da natureza formal do crime.\nAssim, como já sustentava Nélson Hungria em meados do século\npassado, consuma-se o crime com o simples fato da atribuição de\nfalsa identidade, independentemente de ulteriores conse­quências.\n8. A retratação posterior do agente quanto à sua identidade ou a\nverificação da real identidade pelo destinatário da declaração, em\nseguida ao ato, não afastam a tipicidade da conduta, nem justificam\na aplicação do instituto do arrependimento eficaz, pois o crime do\nart. 307 do CP já se encontra consumado.\n9.  De igual modo, o entendimento pacífico de ambas as Turmas\nCriminais do Superior Tribunal de Justiça é no sentido da natureza\nformal do crime do art. 307 do CP, de forma que a sua consumação\nocorre com a atribuição de falsa identidade a si ou a outrem, sendo\nirrelevantes a obtenção de vantagem ou o prejuízo a terceiros.\n10. Recorda-se, por fim, que é consolidado, em precedentes\nqualificados do Supremo Tribunal Federal e do STJ, bem como em\nsúmula deste Sodalício, o entendimento de que a conduta de\natribuir-se falsa identidade perante autoridade policial é típica,\nainda que em situação de alegada autodefesa.\nIV. Dispositivo e tese\n11. Recurso especial provido para restabelecer\na condenação do recorrido pelo crime de falsa identidade, nos\ntermos da sentença condenatória.\n12. Tese jurídica fixada para fins dos arts. 927, III, 1.039 e\nseguintes do Código de Processo Civil. Tema Repetitivo 1.255: O\ndelito de falsa identidade é crime formal, que se consuma quando o\nagente fornece, consciente e voluntariamente, dados inexatos sobre\nsua real identidade, e, portanto, independe da ocorrência de\nresultado naturalístico.\nTese de julgamento:  \"O delito de falsa identidade é crime formal,\nque se consuma quando o agente fornece, consciente e\nvoluntariamente, dados inexatos sobre sua real identidade, e,\nportanto, independe da ocorrência de resultado naturalístico.\"\nDispositivos relevantes citados:  CP, art. 307.\nJurisprudência relevante citada:  STJ, REsp n. 1.362.524/MG, Rel.\nMin. Sebastião Reis Júnior, Terceira Seção, julgado em 23.10.2013;\nAgRg no REsp 1.697.955/ES, Rel. Min. Nefi Cordeiro, Sexta Turma,\njulgado em 10.04.2018; AgRg no HC 821.195/SP, Rel. Min. Joel Ilan\nPaciornik, Quinta Turma, julgado em 28.08.2023; AgRg no HC n.\n858.558/MS, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em\n05.03.2025; AREsp n. 2.598.565/MG, Rel. Min. Daniela Teixeira,\nQuinta Turma, julgado em 11.02.2025.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA SEÇÃO, por unanimidade, dar\nprovimento ao recurso especial ministerial a fim de restabelecer a\ncondenação do recorrido pela prática do crime previsto no art. 307\ndo CP, à pena de 4 meses e 23 dias de detenção, em regime inicial\nsemiaberto, mantidas as demais cominações do acórdão recorrido,\nfixando a seguinte tese quanto ao Tema Repetitivo n. 1.255: \"O\ndelito de falsa identidade é crime formal, que se consuma quando o\nagente fornece, consciente e voluntariamente, dados inexatos sobre\nsua real identidade, e, portanto, independe da ocorrência de\nresultado naturalístico\", nos termos do voto do Sr. Ministro\nRelator.\nOs Srs. Ministros Messod Azulay Neto, Otávio de Almeida Toledo\n(Desembargador Convocado do TJSP), Carlos Cini Marchionatti\n(Desembargador Convocado TJRS), Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior,\nRogerio Schietti Cruz, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Antonio Saldanha Palheiro.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art307","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1036"],"sumulas_citadas":["STJ:522"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:002848 ANO:1940\n*****  CP-40    CÓDIGO PENAL\n        ART:00307","LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01036","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000522","LEG:FED CFB:****** ANO:1988\n*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988\n        ART:00005 INC:00063"],"jurisprudencia_citada":"(FALSA IDENTIDADE - CRIME FORMAL - TIPICIDADE)\n   STJ - <<AgRg no REsp 1697955>>-ES, <<AgRg no HC 821195>>-SP,\n         <<AgRg no HC 858558>>-MS, <<AREsp 2598565>>-MG,\n         <<HC 469177>>-SP\n(FALSA IDENTIDADE - AUTODEFESA)\n   STJ - <<REsp 1362524>>-MG (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 646)\n   STF - [[RE 640139]]-DF (REPERCUSSÃO GERAL - TEMA(s) 478)","tema":"Tema Repetitivo 1255\nSituação do tema: Acórdão Publicado","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/ae0cdcd7-5a12-4586-a51d-a25fd59a7d31/resource/41e0921d-065d-4892-bea8-1074a9ab2e02/download/20250630.json","coletado_em":"2026-09-20T12:46:11Z","sha256_conteudo":"bb450fc9c18c62aabde0ca95568ae3eeb6f40bb51901d39abd888dabf40f9ece","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"dfabb2fa56eb34dcfb4be88ee216208ec31e109c81c4189b7911e8e13817c84f","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
