# Registro público: STJ — 48380

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA SEÇÃO
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-05-14
- **Publicação:** 2025-05-19
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/101810/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/101810.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** de4da087b21cc1bddea240b280c216a0b55e45774e67efb7d19e3e2c5cb40b10

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PROCESSUAL PENAL E CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO.
RECLAMAÇÃO CONTRA ATO DO PRÓPRIO TRIBUNAL. DESCABIMENTO. AGRAVO
REGIMENTAL IMPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no
sentido de que não cabe reclamação para impugnar decisão proferida
por órgão julgador do próprio STJ.  Precedentes.
- **Item 2 (texto oficial):** A reclamação constitucional destina-se a preservar a competência
do STJ e garantir a autoridade de suas decisões, não sendo via
própria para impugnar julgados do próprio tribunal. Precedentes.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental improvido.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL E CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO.
RECLAMAÇÃO CONTRA ATO DO PRÓPRIO TRIBUNAL. DESCABIMENTO. AGRAVO
REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no
sentido de que não cabe reclamação para impugnar decisão proferida
por órgão julgador do próprio STJ.  Precedentes.
2. A reclamação constitucional destina-se a preservar a competência
do STJ e garantir a autoridade de suas decisões, não sendo via
própria para impugnar julgados do próprio tribunal. Precedentes.
3. Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA SEÇÃO do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/05/2025 a 14/05/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,
Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik,
Messod Azulay Neto, Otávio de Almeida Toledo (Desembargador
Convocado do TJSP) e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador
Convocado TJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Antonio Saldanha Palheiro.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
