# Registro público: TJSE — 00244817120118250001

- **Origem:** cnj
- **Órgão:** 10 ª VARA CÍVEL DE ARACAJU
- **Classe:** Execução de Título Judicial
- **Grau:** G1
- **Data de julgamento:** 
- **Publicação:** 
- **Ajuizamento:** 2011-08-10
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/1018231/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/1018231.json
- **Fonte primária preservada:** CNJ/DataJud, metadados públicos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 581bce275def9d0b035864bb4fc097836e8843a7851e0eedaa15911569ddd83c

## Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

- **Movimentações públicas preservadas:** 42
- **Primeiro ato com data válida:** 2011-08-10
- **Último ato com data válida:** 2023-03-06

### Marcos processuais recentes documentados

> **2023-03-06** — Definitivo (TPU 246)
> **2023-03-06** — Definitivo (TPU 246)
> **2022-11-11** — Definitivo (TPU 246)
> **2022-06-06** — Definitivo (TPU 246)
> **2022-05-26** — Mero expediente (TPU 11010)
> **2022-05-16** — Conclusão (TPU 51)
> **2022-05-16** — Decurso de Prazo (TPU 1051)
> **2022-04-11** — Ato ordinatório (TPU 11383)
> **2022-03-08** — Documento (TPU 581)
> **2022-03-08** — Ato ordinatório (TPU 11383)
> **2022-03-08** — Documento (TPU 581)
> **2022-03-08** — Expedição de documento (TPU 60)

**Limite documental:** DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

## Assuntos

Penhora / Depósito/ Avaliação | Honorários Advocatícios | Multa Cominatória / Astreintes

## Movimentações processuais (fonte)

- 2023-03-06T06:00:08.000Z — Definitivo (TPU 246)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 19, "descricao": "tipo_de_peticao", "nome": "Petição (outras)", "valor": 57}]}
- 2022-11-11T16:42:10.000Z — Definitivo (TPU 246)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 19, "descricao": "tipo_de_peticao", "nome": "Petição (outras)", "valor": 57}]}
- 2022-05-16T18:16:26.000Z — Conclusão (TPU 51)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 3, "descricao": "tipo_de_conclusao", "nome": "para despacho", "valor": 5}]}
- 2022-03-08T11:44:18.000Z — Documento (TPU 581)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 4, "descricao": "tipo_de_documento", "nome": "Outros documentos", "valor": 80}]}
- 2022-03-08T11:21:44.000Z — Documento (TPU 581)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 4, "descricao": "tipo_de_documento", "nome": "Informações", "valor": 116}]}
- 2022-03-08T10:33:59.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 4, "descricao": "tipo_de_documento", "nome": "Outros documentos", "valor": 80}, {"codigo": 4, "descricao": "tipo_de_documento", "nome": "Certidão", "valor": 107}]}
- 2021-11-30T08:12:54.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 4, "descricao": "tipo_de_documento", "nome": "Outros documentos", "valor": 80}]}
- 2021-11-10T08:54:58.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 4, "descricao": "tipo_de_documento", "nome": "Outros documentos", "valor": 80}, {"codigo": 4, "descricao": "tipo_de_documento", "nome": "Certidão", "valor": 107}]}
- 2021-11-10T08:54:58.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 4, "descricao": "tipo_de_documento", "nome": "Certidão", "valor": 107}]}
- 2021-03-01T12:33:13.000Z — Definitivo (TPU 246)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 4, "descricao": "tipo_de_documento", "nome": "Outros documentos", "valor": 80}, {"codigo": 4, "descricao": "tipo_de_documento", "nome": "Informações", "valor": 116}]}
- 2011-12-15T11:47:24.000Z — Documento (TPU 581)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 4, "descricao": "tipo_de_documento", "nome": "Outros documentos", "valor": 80}]}
- 2011-12-15T08:31:33.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 4, "descricao": "tipo_de_documento", "nome": "Outros documentos", "valor": 80}]}
- 2011-12-09T10:32:31.000Z — Conclusão (TPU 51)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 3, "descricao": "tipo_de_conclusao", "nome": "para despacho", "valor": 5}]}
- 2011-12-09T10:32:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 4, "descricao": "tipo_de_documento", "nome": "Certidão", "valor": 107}]}
- 2011-12-07T10:57:47.000Z — Petição (TPU 85)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 19, "descricao": "tipo_de_peticao", "nome": "Petição (outras)", "valor": 57}]}
- 2011-11-01T10:33:47.000Z — Conclusão (TPU 51)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 3, "descricao": "tipo_de_conclusao", "nome": "para despacho", "valor": 5}]}
- 2011-10-31T09:30:20.000Z — Petição (TPU 85)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 19, "descricao": "tipo_de_peticao", "nome": "Petição (outras)", "valor": 57}]}
- 2011-09-28T11:35:38.000Z — Conclusão (TPU 51)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 3, "descricao": "tipo_de_conclusao", "nome": "para despacho", "valor": 5}]}
- 2011-09-26T09:43:29.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 4, "descricao": "tipo_de_documento", "nome": "Certidão", "valor": 107}]}
- 2011-09-06T10:08:09.000Z — Conclusão (TPU 51)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 3, "descricao": "tipo_de_conclusao", "nome": "para despacho", "valor": 5}]}
- 2011-09-05T09:27:24.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 4, "descricao": "tipo_de_documento", "nome": "Certidão", "valor": 107}]}
- 2011-08-15T07:34:37.000Z — Conclusão (TPU 51)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 3, "descricao": "tipo_de_conclusao", "nome": "para despacho", "valor": 5}]}
- 2011-08-10T10:55:13.000Z — Distribuição (TPU 26)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 2, "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao", "nome": "sorteio", "valor": 2}]}
- 2012-01-25T08:42:54.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
- 2021-11-10T08:48:18.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2011-12-06T13:34:16.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2011-10-07T07:44:40.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2023-03-06T06:00:08.000Z — Definitivo (TPU 246)
- 2022-06-06T15:33:10.000Z — Definitivo (TPU 246)
- 2022-05-26T07:11:43.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
- 2022-05-16T18:15:56.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2022-04-11T20:49:29.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2022-03-08T11:25:41.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2021-11-10T09:15:20.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2021-11-05T09:05:11.000Z — Recebimento (TPU 132)
- 2012-03-05T10:14:28.000Z — Definitivo (TPU 246)
- 2012-03-02T07:40:37.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
- 2011-12-13T08:57:43.000Z — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "8335", "nome": "10ª Vara Cível de Aracaju"}}
- 2011-11-07T10:09:36.000Z — Outras Decisões (TPU 12164)
- 2011-09-29T09:38:13.000Z — Outras Decisões (TPU 12164)

**Movimentações nesta parte:** 1–40 de 42 · parte 1 de 2.
**Sequência completa:** cada movimentação está acessível nas partes numeradas e no registro original verificado por SHA-256.

- [Próxima parte](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/1018231.md?trecho=2)

## Navegação contextual

- [Outros processos do assunto TPU 9163](https://wikijuridica.com.br/casos/assunto/?codigo=9163)
- [Outros processos do assunto TPU 10655](https://wikijuridica.com.br/casos/assunto/?codigo=10655)
- [Outros processos do assunto TPU 10686](https://wikijuridica.com.br/casos/assunto/?codigo=10686)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

- [Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)](https://wikijuridica.com.br/casos/fonte/581bce275def9d0b035864bb4fc097836e8843a7851e0eedaa15911569ddd83c.json)

## O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 42 movimentações DataJud, com apontadores para o original.

### Assuntos oficiais

- Penhora / Depósito/ Avaliação — `/resposta/corpo/assuntos/0/nome`
- Honorários Advocatícios — `/resposta/corpo/assuntos/1/nome`
- Multa Cominatória / Astreintes — `/resposta/corpo/assuntos/2/nome`

### Sequência de atos identificados

- 2011-08-10 — Distribuição; sorteio — `/resposta/corpo/movimentos/22`
- 2011-12-09 — Expedição de documento; Certidão — `/resposta/corpo/movimentos/13`
- 2011-12-09 — Conclusão; para despacho — `/resposta/corpo/movimentos/12`
- 2011-12-13 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença — `/resposta/corpo/movimentos/37`
- 2011-12-15 — Expedição de documento; Outros documentos — `/resposta/corpo/movimentos/11`
- 2011-12-15 — Documento; Outros documentos — `/resposta/corpo/movimentos/10`
- 2012-01-25 — Trânsito em julgado — `/resposta/corpo/movimentos/23`
- 2021-03-01 — Definitivo; Outros documentos; Informações — `/resposta/corpo/movimentos/9`
- 2021-11-10 — Expedição de documento; Outros documentos; Certidão — `/resposta/corpo/movimentos/7`
- 2021-11-10 — Expedição de documento; Certidão — `/resposta/corpo/movimentos/8`
- 2021-11-30 — Expedição de documento; Outros documentos — `/resposta/corpo/movimentos/6`
- 2022-03-08 — Expedição de documento; Outros documentos; Certidão — `/resposta/corpo/movimentos/5`
- 2022-03-08 — Documento; Informações — `/resposta/corpo/movimentos/4`
- 2022-03-08 — Documento; Outros documentos — `/resposta/corpo/movimentos/3`
- 2022-05-16 — Conclusão; para despacho — `/resposta/corpo/movimentos/2`
- 2022-11-11 — Definitivo; Petição (outras) — `/resposta/corpo/movimentos/1`
- 2023-03-06 — Definitivo; Petição (outras) — `/resposta/corpo/movimentos/0`
- 2023-03-06 — Definitivo — `/resposta/corpo/movimentos/27`

### Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

Perguntas de estudo ancoradas na fonte, sem afirmar o resultado do processo.

- O ato correspondente ao registro «Extinção da execução ou do cumprimento da sentença» em 2011-12-13 trata do assunto oficial «Penhora / Depósito/ Avaliação»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? — `/resposta/corpo/assuntos/0/nome`, `/resposta/corpo/movimentos/37`
- O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2012-01-25 trata do assunto oficial «Penhora / Depósito/ Avaliação»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? — `/resposta/corpo/assuntos/0/nome`, `/resposta/corpo/movimentos/23`

**Limite documental:** Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.



## Qualificação temporal da fonte

### Referência documental: @timestamp da fonte

- **Campo na fonte \(JSON Pointer\):** /resposta/corpo/@timestamp
- **Valor literal da fonte:** 2023\-08\-31T03:10:13\.582000Z
- **Formato:** data e hora ISO 8601
- **Data normalizada, derivada do literal:** 2023\-08\-31
- **Calendário:** válido no calendário gregoriano
- **Leitura do valor:** formato e componentes reconhecidos
- **Fuso:** informado \(Z\)

### Ajuizamento informado pela fonte

- **Campo na fonte \(JSON Pointer\):** /resposta/corpo/dataAjuizamento
- **Valor literal da fonte:** 20110810120000
- **Formato:** compacto de 14 dígitos
- **Data normalizada, derivada do literal:** 2011\-08\-10
- **Calendário:** válido no calendário gregoriano
- **Leitura do valor:** formato e componentes reconhecidos
- **Fuso:** não informado
- **Relação com a referência:** data civil escrita anterior à referência documental
- **Base da comparação:** Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso\. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia\.

SHA-256 da fonte preservada: 581bce275def9d0b035864bb4fc097836e8843a7851e0eedaa15911569ddd83c

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento\. O ano informado permanece preservado\.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [TJSE — 00196204220118250001](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/1031491/) — classe: Execução de Título Judicial; referências coincidentes: 10655, 10686, 9163
  - Coincidência literal — Tribunal: TJSE
  - Coincidência literal — Classe processual: Execução de Título Judicial
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 10 ª VARA CÍVEL DE ARACAJU / 18 ª VARA CÍVEL DE ARACAJU
- [TJSE — 00080309220168250001](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/2716244/) — classe: Execução Contra a Fazenda Pública; referências coincidentes: 10686, 9163
  - Coincidência literal — Tribunal: TJSE
  - Classe processual (atual / relacionado): Execução de Título Judicial / Execução Contra a Fazenda Pública
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 10 ª VARA CÍVEL DE ARACAJU / JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA
- [TRT2 — 00002473720145020445](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/2714647/) — classe: Execução Fiscal; referências coincidentes: 10686, 9163
  - Tribunal (atual / relacionado): TJSE / TRT2
  - Classe processual (atual / relacionado): Execução de Título Judicial / Execução Fiscal
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 10 ª VARA CÍVEL DE ARACAJU / 5ª Vara do Trabalho de Santos
- [TJSE — 00112561320138250001](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/1017573/) — classe: Execução de Título Judicial; referências coincidentes: 10655, 10686, 9163
  - Coincidência literal — Tribunal: TJSE
  - Coincidência literal — Classe processual: Execução de Título Judicial
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 10 ª VARA CÍVEL DE ARACAJU / 7 ª VARA CÍVEL DE ARACAJU
- [TRT4 — 00014129420105040028](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6310557/) — classe: Ação Trabalhista - Rito Ordinário; referências coincidentes: 10655, 10686
  - Tribunal (atual / relacionado): TJSE / TRT4
  - Classe processual (atual / relacionado): Execução de Título Judicial / Ação Trabalhista - Rito Ordinário
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 10 ª VARA CÍVEL DE ARACAJU / 28ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE
- [TRT2 — 00006764120115020014](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6310134/) — classe: Ação de Cumprimento; referências coincidentes: 10655, 10686
  - Tribunal (atual / relacionado): TJSE / TRT2
  - Classe processual (atual / relacionado): Execução de Título Judicial / Ação de Cumprimento
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 10 ª VARA CÍVEL DE ARACAJU / 14ª Vara do Trabalho de São Paulo
- [TRT17 — 00002134820165170001](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5423862/) — classe: Ação de Cumprimento; referências coincidentes: 10655, 10686
  - Tribunal (atual / relacionado): TJSE / TRT17
  - Classe processual (atual / relacionado): Execução de Título Judicial / Ação de Cumprimento
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 10 ª VARA CÍVEL DE ARACAJU / 1ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA
- [TST — 00024114320105020015](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5419085/) — classe: Agravo de Instrumento em Recurso de Revista; referências coincidentes: 10655, 10686
  - Tribunal (atual / relacionado): TJSE / TST
  - Classe processual (atual / relacionado): Execução de Título Judicial / Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 10 ª VARA CÍVEL DE ARACAJU / GAB. DA MINISTRA DELAIDE MIRANDA ARANTES


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.218.209 do STJ: multa cominatória (astreintes)](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2218209/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que reduziu o valor acumulado de multa cominatória (astreintes) de R$ 1.140.000,00 para R$ 11.400,00, considerando-o abusivo e desproporcional. 2. O recorrente alegou violação do art. 537, § 1º, do CPC/2015, sustentando que a legislação permite a revisão apenas das astreintes vincendas, e não das vencidas. Apontou dissídio jurisprudencial com entendimento firmado pela Corte Especial do STJ no EAREsp 1.766.665/RS. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. Há duas questões em discussão: (i) saber se é possível revisar o valor acumulado de multa cominatória vencida, nos termos do art. 537, § 1º, do CPC/2015; e (ii) saber se o recorrente demonstrou adequadamente o dissídio jurisprudencial para fins de conhecimento do recurso especial pela alínea "c" do art. 105, III, da Constituição Federal. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A decisão que fixa multa cominatória não preclui nem faz coisa julgada material, podendo ser modificada a qualquer tempo, inclusive na fase de execução, quando o valor se mostrar irrisório ou exorbitante, conforme entendimento pacífico do STJ. 5. A revisão das astreintes deve observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, considerando o valor diário fixado e não o montante acumulado, para evitar enriquecimento sem causa e desestimular condutas protelatórias do devedor. 6. No caso concreto, o Tribunal de origem reduziu o valor acumulado da multa cominatória de R$ 1.140.000,00 para R$ 11.400,00, considerando-o excessivo e desproporcional, em consonância com a jurisprudência do STJ. 7. Quanto ao dissídio jurisprudencial, o recorrente não atendeu aos requisitos formais exigidos pelo art. 1.029, § 1º, do CPC/2015 e pelo art. 255, §§ 1º e 2º, do RISTJ, limitando-se a transcrever ementas e informativos, sem demonstrar a similitude fática e a divergência na aplicação do direito. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Resultado do Julgamento: Recurso parcialmente conhecido e, nessa parte, improvido. Tese de julgamento: 1. A decisão que fixa multa cominatória (astreintes) não preclui nem faz coisa julgada material, podendo ser revisada a qualquer tempo, inclusive na fase de execução, para adequação aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. 2. A revisão do valor acumulado de astreintes vencidas é possível quando se mostra exorbitante, visando evitar enriquecimento sem causa e preservar a autoridade das decisões judiciais. 3. Para conhecimento de recurso especial pela alínea "c" do art. 105, III, da Constituição Federal, é indispensável a demonstração do dissídio jurisprudencial por meio de cotejo analítico adequado, com indicação de similitude fática e divergência na aplicação do direito. Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 537, § 1º; CPC/2015, art. 1.029, § 1º; RISTJ, art. 255, §§ 1º e 2º. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.333.988/SP, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, DJe 11.04.2014; STJ, AgInt no AREsp 857.956/SP, Rel. Min. Moura Ribeiro, DJe 01.07.2016; STJ, AgInt no AREsp 1.916.463/PE, Rel. Min. Francisco Falcão, DJe 11.11.2022; STJ, AgInt no REsp 1.975.392/MA, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, DJe 30.06.2022.” A transcrição é literal e vem do espelho 937780, publicado pelo tribunal em 4 de dezembro de 2025; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 2.218.209, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** astreintes, cominatoria, multa
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6e82c4f7dbca9a562c53bc3b5cbe58c2a7953c39333ed8a974350b3f335c5f88
- **SHA-256 do registro documental:** 581bce275def9d0b035864bb4fc097836e8843a7851e0eedaa15911569ddd83c
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/assuntos `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2218209%2F)

### [Tema 708 do STJ: Penhora / Depósito/ Avaliação](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-708/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Ao julgar o Tema 708, o STJ fixou a seguinte tese: “É legítima a penhora de apontado bem de família pertencente a fiador de contrato de locação, ante o que dispõe o art. 3º, inciso VII, da Lei n. 8.009/1990” A transcrição é literal.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça

- **Âncoras documentais:** avaliacao, deposito, penhora
- **SHA-256 do HTML autoral:** b8b3ebaa0ca9b41d4dc87d130dc46dda5428c0fafbdd39e5ca2ed22e383bb200
- **SHA-256 do registro documental:** 581bce275def9d0b035864bb4fc097836e8843a7851e0eedaa15911569ddd83c
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/assuntos `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-708%2F)

### [REsp 1.839.608 do STJ: honorários advocatícios](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1839608/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. O limite de 150 (cento e cinquenta) salários-mínimos, previsto no art. 83, I, da Lei n. 11.101/2005 para pagamento preferencial de crédito trabalhista em concurso universal de credores, não se aplica por analogia ao concurso singular, em razão da diversidade dos propósitos de cada um dos procedimentos e de suas particularidades. 2. Recurso provido para afastar a restrição do pagamento do crédito de honorários advocatícios ao limite previsto no art. 83, I, da Lei n.11.101/2005.” A transcrição é literal e vem do espelho 000864553, publicado pelo tribunal em 27 de fevereiro de 2024; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 1.839.608, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** advocaticios, honorarios
- **SHA-256 do HTML autoral:** 113a9351c0944ba21c02cd4065119ebb4b4bcbc2b4f4d54c07e27fb3098ec6e6
- **SHA-256 do registro documental:** 581bce275def9d0b035864bb4fc097836e8843a7851e0eedaa15911569ddd83c
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/assuntos `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1839608%2F)

### [REsp 1.942.726 do STJ: multa cominatória](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1942726/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Recurso especial interposto por operadora de plano de saúde contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro que manteve multa cominatória diária de R$ 300,00, fixada em sede de tutela antecipada e confirmada na sentença, pelo descumprimento de obrigação de autorizar procedimento cirúrgico. 2. A multa consolidou-se em R$ 128.585,90, correspondente a 425 dias de atraso na autorização do procedimento cirúrgico, mesmo após a intimação judicial. 3. A recorrente alegou desproporcionalidade da multa e enriquecimento sem causa da parte adversa, requerendo sua exclusão ou redução. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a multa cominatória fixada em R$ 300,00 por dia, consolidada em R$ 128.585,90, é desproporcional e se sua revisão é possível na via do recurso especial. III. Razões de decidir 5. A multa cominatória tem por objetivo garantir a efetividade do comando judicial, sendo proporcional ao descumprimento da obrigação de fazer, conforme os arts. 497, 536 e 537 do CPC. 6. A demora de quase um ano para cumprimento da ordem judicial, mesmo após a intimação, justifica a aplicação da multa, que poderia ter sido evitada pelo cumprimento tempestivo da obrigação. 7. A revisão do valor da multa cominatória na via do recurso especial é inviável, pois demandaria reexame de fatos e provas, o que é vedado pela Súmula n. 7 do STJ. 8. A proporcionalidade e razoabilidade das astreintes devem ser analisadas no momento de sua fixação, não em relação ao montante consolidado pelo descumprimento, conforme precedentes da Terceira Turma do STJ. IV. Dispositivo e tese Recurso especial não conhecido.” A transcrição é literal e vem do espelho 931248, publicado pelo tribunal em 30 de outubro de 2025; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 1.942.726, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** cominatoria, multa
- **SHA-256 do HTML autoral:** 74b7d8245c8bcd35362081c344358340ac47cc32002c69aaa73e11ba225d9b96
- **SHA-256 do registro documental:** 581bce275def9d0b035864bb4fc097836e8843a7851e0eedaa15911569ddd83c
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/assuntos `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1942726%2F)

### [REsp 2.251.542 do STJ: execução de título judicial](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2251542/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Incidente de desconsideração da personalidade jurídica em execução de título judicial. 2. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados impede o conhecimento do recurso especial. 3. A ausência de prequestionamento do tema que se supõe divergente impede o conhecimento da insurgência veiculada pela alínea "c" do art. 105, III, da Constituição da República. 4. A aplicação da teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica, prevista no art. 28, 5º, do CDC não autoriza a responsabilização automática de sócio que não exerça poderes de gestão ou administração, salvo demonstração de sua contribuição culposa para a prática de atos de administração. 5. Recurso especial parcialmente conhecido e provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 955703, publicado pelo tribunal em 17 de abril de 2026; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 2.251.542, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** execucao, judicial
- **SHA-256 do HTML autoral:** 3f62cb1fac57d8e5f979935d9f094c2d0d7ed56f0cf592ae1e904979fd89a565
- **SHA-256 do registro documental:** 581bce275def9d0b035864bb4fc097836e8843a7851e0eedaa15911569ddd83c
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/classe `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2251542%2F)

### [IAC 12 do STJ: Penhora / Depósito/ Avaliação](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-iac-12/)

**Fundamento do vínculo:** Afinidade temática entre títulos.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-iac-12%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00244817120118250001 no TJSE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução de Título Judicial” e “Penhora / Depósito/ Avaliação | Honorários Advocatícios | Multa Cominatória / Astreintes”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “10 ª VARA CÍVEL DE ARACAJU”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 42 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2023-03-06. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

[Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)](<https://wikijuridica.com.br/casos/fonte/581bce275def9d0b035864bb4fc097836e8843a7851e0eedaa15911569ddd83c.json>)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

[API oficial do DataJud (consulta autenticada)](<https://api-publica.datajud.cnj.jus.br/api_publica_tjse/_search>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 581bce275def9d0b035864bb4fc097836e8843a7851e0eedaa15911569ddd83c
- **SHA-256 do comentário:** e91fde5b0798be523aaa2431df6e26bd2bc1cecf7bbc9ba9d8d1b65219771d78
