{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":101830,"origem":"stj","sha256_origem":"fa5919eca72ef61fc80376b4f95be46c672d8d9534abff9c7d808758d741e2d5","registro_original":{"id_fonte":"000913809","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA SEÇÃO","classe":"ProAfR no REsp","classe_descricao":"PROPOSTA DE AFETAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2073005","numero_registro":"202301664301","relator":"CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)","data_julgamento":"2025-06-03","data_publicacao":"2025-06-11","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROPOSTA DE AFETAÇÃO. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DA\nCONTROVÉRSIA. EXECUÇÃO DA PENA. REMIÇÃO DA PENA. APROVAÇÃO NO EXAME\nNACIONAL DO ENSINO MÉDIO (ENEM) OU NO EXAME NACIONAL PARA\nCERTIFICAÇÃO DE COMPETÊNCIA DE JOVENS E ADULTOS (ENCCEJA). CONCLUSÃO\nDO ENSINO MÉDIO ANTES DO CUMPRIMENTO DA PENA.\n1. Delimitação da controvérsia: \"Definir se é possível a concessão\ndo benefício da remição penal, por aprovação no ENEM/ENCCEJA, quando\no sentenciado tenha concluído o ensino médio anteriormente ao\ninício do cumprimento da pena\".\n2. Afetação do recurso especial ao rito dos arts. 1.036 e 1.037 do\nCódigo de Processo Civil (CPC), e arts. 256 ao 256-H do RISTJ, c/c o\ninciso I do art. 2º da Portaria STJ/GP n. 98, de 22 de março de\n2021 (republicada no DJe em 24/03/2021), sem a suspensão do trâmite\ndos processos pendentes (art. 1.037, II, CPC).","dispositivo":"Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Terceira Seção do Superior\nTribunal de Justiça, por unanimidade, afetar o processo ao rito dos\nrecursos repetitivos (RISTJ, art.257-C) e, por unanimidade, não\nsuspender a tramitação de processos, conforme proposta do Sr.\nMinistro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis\nJúnior, Rogerio Schietti Cruz, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro\nDantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Otávio de Almeida\nToledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Antonio Saldanha Palheiro.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1036","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1037"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED RGI:****** ANO:1989\n*****  RISTJ-89    REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        ART:0256E","LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01036 ART:01037"],"jurisprudencia_citada":"","tema":"Tema Repetitivo 1357\nSituação do tema: Afetado","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/ae0cdcd7-5a12-4586-a51d-a25fd59a7d31/resource/41e0921d-065d-4892-bea8-1074a9ab2e02/download/20250630.json","coletado_em":"2026-09-20T12:46:11Z","sha256_conteudo":"fb20e50768e8a360a3f9a06afd1f2596d9e226807b7c73a2862c12181e8103ec","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
