{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":101833,"origem":"stj","sha256_origem":"e9222a8e8a02a40d42b7dc757d669a97d4efa13472e6c44db20d281597b89603","registro_original":{"id_fonte":"000913812","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA SEÇÃO","classe":"ProAfR no REsp","classe_descricao":"PROPOSTA DE AFETAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2082712","numero_registro":"202302255302","relator":"CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)","data_julgamento":"2025-06-03","data_publicacao":"2025-06-11","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROPOSTA DE AFETAÇÃO. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DA\nCONTROVÉRSIA. EXECUÇÃO DA PENA. REMIÇÃO DA PENA. APROVAÇÃO NO EXAME\nNACIONAL DO ENSINO MÉDIO (ENEM) OU NO EXAME NACIONAL PARA\nCERTIFICAÇÃO DE COMPETÊNCIA DE JOVENS E ADULTOS (ENCCEJA). CONCLUSÃO\nDO ENSINO MÉDIO ANTES DO CUMPRIMENTO DA PENA.\n1. Delimitação da controvérsia: \"Definir se é possível a concessão\ndo benefício da remição penal, por aprovação no ENEM/ENCCEJA, quando\no sentenciado tenha concluído o ensino médio anteriormente ao\ninício do cumprimento da pena\".\n2. Afetação do recurso especial ao rito dos arts. 1.036 e 1.037 do\nCódigo de Processo Civil (CPC), e arts. 256 ao 256-H do RISTJ, c/c o\ninciso I do art. 2º da Portaria STJ/GP n. 98, de 22 de março de\n2021 (republicada no DJe em 24/03/2021), sem a suspensão do trâmite\ndos processos pendentes (art. 1.037, II, CPC).","dispositivo":"Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Terceira Seção do Superior\nTribunal de Justiça, por unanimidade, afetar o processo ao rito dos\nrecursos repetitivos (RISTJ, art.257-C) e, por unanimidade, não\nsuspender a tramitação de processos, conforme proposta do Sr.\nMinistro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis\nJúnior, Rogerio Schietti Cruz, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro\nDantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Otávio de Almeida\nToledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Antonio Saldanha Palheiro.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1036","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1037"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01036 ART:01037"],"jurisprudencia_citada":"","tema":"Tema Repetitivo 1357\nSituação do tema: Afetado","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/ae0cdcd7-5a12-4586-a51d-a25fd59a7d31/resource/41e0921d-065d-4892-bea8-1074a9ab2e02/download/20250630.json","coletado_em":"2026-09-20T12:46:11Z","sha256_conteudo":"ae31ee46895f9b7d74f5bfd2d740a56141b30ba91a8a7b0caa6337e7056c3484","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"e9222a8e8a02a40d42b7dc757d669a97d4efa13472e6c44db20d281597b89603","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
