{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":101841,"origem":"stj","sha256_origem":"8708dc1b6e7f7a9a03a90bbcbf218ee4729af36a6921ca19eae3d413adc082d2","registro_original":{"id_fonte":"000914386","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA SEÇÃO","classe":"ProAfR no REsp","classe_descricao":"PROPOSTA DE AFETAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2165459","numero_registro":"202403138608","relator":"ANTONIO SALDANHA PALHEIRO","data_julgamento":"2025-05-06","data_publicacao":"2025-06-17","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"RECURSO ESPECIAL. PROPOSTA DE JULGAMENTO SOB O RITO DOS RECURSOS\nREPETITIVOS. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. PRESCRIÇÃO DA\nPRETENSÃO EXECUTÓRIA. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. PRAZO MÁXIMO EM\nABSTRATO. MULTIPLICIDADE DE CASOS SEMELHANTES. SUSPENSÃO DOS\nPROCESSOS. DESNECESSIDADE. RECURSO ESPECIAL AFETADO.\n1. Questão de direito a ser definida: \"Na apuração da prescrição da\npretensão executória de Medida Socioeducativa deve ser levado em\nconsideração o prazo mínimo eventualmente explicitado na sentença e\nnão o prazo máximo abstratamente possível, segundo as regras do\nEstatuto da Criança e do Adolescente.\"\n2. A matéria em debate, conforme pontuado pela Comissão Gestora de\nPrecedentes, já foi, por diversas vezes, objeto de julgamento neste\nTribunal Superior nas duas Turmas que compõem esta Terceira Seção, o\nque demonstra a multiplicidade de recursos que versam sobre o\nreferido tema.\n3. Desnecessidade da interrupção do andamento dos processos que\ntenham curso em primeiro e em segundo graus de jurisdição (art.\n1.036, § 1º, do Código de Processo Civil).\n4. Recurso especial afetado a julgamento na sistemática dos recursos\nrepetitivos, prevista nos arts. 1.036 e seguintes do Código de\nProcesso Civil e 256 ao 256-X do Regimento Interno do Superior\nTribunal de Justiça.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA SEÇÃO, por unanimidade, afetar o\nprocesso ao rito dos recursos repetitivos (RISTJ, art. 257-C) e, por\nunanimidade, não suspender a tramitação de processos, conforme\nproposta do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Messod Azulay Neto, Otávio de Almeida Toledo\n(Desembargador Convocado do TJSP), Carlos Cini Marchionatti\n(Desembargador Convocado TJRS), Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz,\nReynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr.\nMinistro Relator.\nO Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior não proferiu voto.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1036","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1037"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01036 ART:01037"],"jurisprudencia_citada":"","tema":"Tema Repetitivo 1361\nSituação do tema: Afetado","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/ae0cdcd7-5a12-4586-a51d-a25fd59a7d31/resource/41e0921d-065d-4892-bea8-1074a9ab2e02/download/20250630.json","coletado_em":"2026-09-20T12:46:11Z","sha256_conteudo":"3fd48a4fe5036f78217472b4912c51cad363620831f4034f93471813a75d23d2","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
