{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":101843,"origem":"stj","sha256_origem":"5a034d6afe427e55e2f8541bdf1bc94d4bd54f8a7f6e4174b0fbbb9d7f3e4049","registro_original":{"id_fonte":"000914865","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA SEÇÃO","classe":"Rcl","classe_descricao":"RECLAMAÇÃO","numero_processo":"44371","numero_registro":"202203703198","relator":"SEBASTIÃO REIS JÚNIOR","data_julgamento":"2025-06-05","data_publicacao":"2025-06-23","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"CONSTITUCIONAL. RECLAMAÇÃO. ALEGAÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DA AUTORIDADE\nDA DECISÃO PROFERIDA NO HABEAS CORPUS N. 497.699/MG. ORDEM\nCONCEDIDA PARA DECLARAR A ILICITUDE DOS ELEMENTOS DE INFORMAÇÃO\nDECORRENTES DE DECISÃO JUDICIAL SEM FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA.\nELEMENTOS QUE CONSTAM DA AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.\nAFIRMAÇÃO DO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU DE QUE, POR SE TRATAR DE SEARA\nCÍVEL, MOSTRA-SE DISPENSÁVEL O DESENTRANHAMENTO, EM FACE DA\nINDEPENDÊNCIA DAS SEARAS. INDEPENDÊNCIA RELATIVA. MANDAMENTO QUE\nDECORRE DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA (ART. 5º, LVI). DEVIDO PROCESSO\nLEGAL QUE NÃO SE SATISFAZ COM A SIMPLES AFIRMAÇÃO DO MAGISTRADO, NO\nSENTIDO DE QUE TAIS ELEMENTOS NÃO SERÃO CONSIDERADOS NA SENTENÇA.\nPROCEDÊNCIA DO PEDIDO.\n1.   Para preservar a competência do Tribunal, garantir a autoridade\nde suas decisões e a observância de julgamento proferido em\nincidente de assunção de competência, caberá reclamação da parte\ninteressada ou do Ministério Público desde que, na primeira\nhipótese, haja esgotado a instância ordinária (art. 187 do RISTJ).\n2. A obrigatoriedade de desentranhamento de elementos de informação\nconsiderados ilegais por decisão judicial se impõe a todas as\nesferas jurídicas, por se tratar de mandamento constitucional (art.\n5º, LVI, da Constituição da República). Precedente.\n3. A garantia do devido processo legal não se cumpre apenas com a\nafirmação de que as provas declaradas ilegais que constam dos autos\nnão serão consideradas pelo Magistrado na ocasião da prolação da\nsentença, mas com o próprio ato de se retirar tais elementos nulos\ndos autos da ação, seja de natureza civil, seja criminal.\n4. Reclamação julgada procedente para determinar que o Juízo de\nDireito da 1ª Vara de Fazenda Pública e Autarquias da comarca de\nUberlândia/MG (Ação Civil de Improbidade Administrativa n.\n5012158-03.2017.8.13.0702) providencie o imediato desentranhamento\ndos autos dos elementos de informação considerados nulos por este\nSuperior Tribunal no julgamento do Habeas Corpus n. 497.699/MG, bem\ncomo os contaminados pela ilicitude.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de\nJustiça, retomado o julgamento, após o voto-vista antecipado do Sr.\nMinistro Joel Ilan Paciornik, julgando procedente a reclamação,\nacompanhando o voto do Sr. Ministro Relator, e os votos dos Srs.\nMinistros Rogerio Schietti Cruz, Messod Azulay Neto, Otávio de\nAlmeida Toledo (Desembargador convocado do TJSP) e Og Fernandes no\nmesmo sentido, por unanimidade, julgar procedente a reclamação para\ndeterminar que o Juízo de Direito da 1ª Vara de Fazenda Pública e\nAutarquias da comarca de Uberlândia/MG (Ação Civil de Improbidade\nAdministrativa n. 5012158-03.2017.8.13.0702) providencie o imediato\ndesentranhamento dos autos dos elementos de informação considerados\nnulos por este Superior Tribunal no julgamento do Habeas Corpus n.\n497.699/MG, bem como os contaminados pela ilicitude, nos termos do\nvoto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Joel Ilan Paciornik, Messod\nAzulay Neto, Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do\nTJSP) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.\nNão participaram do julgamento os Srs. Ministros Ribeiro Dantas e\nCarlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS).\nAusente, justificadamente, o Sr. Ministro Reynaldo Soares da\nFonseca.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Antonio Saldanha Palheiro.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED CFB:****** ANO:1988\n*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988\n        ART:00005 INC:00056","LEG:FED RGI:****** ANO:1989\n*****  RISTJ-89    REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        ART:00187"],"jurisprudencia_citada":"(PROVAS ILÍCITAS - DESENTRAMENTO DOS AUTOS)\n   STJ - <<AgRg no HC 844564>>-RJ, <<RHC 70793>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/ae0cdcd7-5a12-4586-a51d-a25fd59a7d31/resource/41e0921d-065d-4892-bea8-1074a9ab2e02/download/20250630.json","coletado_em":"2026-09-20T12:46:11Z","sha256_conteudo":"a8e9a446f60c6cf5bc3162e17c1fdc19bd0417b4e91de30d8889ad950a81b8d1","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"5a034d6afe427e55e2f8541bdf1bc94d4bd54f8a7f6e4174b0fbbb9d7f3e4049","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
