{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":101844,"origem":"stj","sha256_origem":"69e9d9ebe333d8d40a0241233d6905dd8dd74746dc988d8f63688c4488c432bd","registro_original":{"id_fonte":"000915160","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA SEÇÃO","classe":"CC","classe_descricao":"CONFLITO DE COMPETENCIA","numero_processo":"209128","numero_registro":"202403969052","relator":"OG FERNANDES","data_julgamento":"2025-06-05","data_publicacao":"2025-06-11","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. EXECUÇÃO PENAL. EXECUTADO QUE\nCUMPRE PENA EM PRESÍDIO DE LOCALIDADE DIVERSA DO JUÍZO DA ÚNICA PENA\nREMANESCENTE. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA CONDENAÇÃO. TRANSFERÊNCIA DA\nEXECUÇÃO APENAS APÓS CONSULTA E CONCORDÂNCIA DO JUÍZO DESTINATÁRIO.\nPRECEDENTES.\n1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça estabelece que a\ncompetência para a execução penal é do juízo da condenação,\nconforme o art. 65 da Lei de Execuções Penais. Precedentes.\n2. A transferência da execução da pena não pode ser determinada\nunilateralmente, sendo necessária a prévia consulta ao juízo\ndestinatário para verificar a disponibilidade de vagas e condições\nadequadas no sistema prisional local. Precedentes.\n3. Situação em que o apenado cumpre pena em presídio de São Paulo,\nmas a única pena remanescente decorre do Poder Judiciário do Estado\nde Goiás.\n4. O simples fato de o condenado estar preso em comarca diversa não\nconstitui causa legal para deslocamento da competência para a\nexecução da pena. Precedentes.\n5. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo da 2ª Vara\nCriminal de Planaltina - GO (suscitado).","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA SEÇÃO, por unanimidade,\nconhecer do conflito e declarou competente o suscitado, Juízo da 2ª\nVara Criminal de Planaltina/GO, nos termos do voto do Sr. Ministro\nRelator.\nOs Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,\nReynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik,\nMessod Azulay Neto, Otávio de Almeida Toledo (Desembargador\nConvocado do TJSP) e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador\nConvocado TJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Antonio Saldanha Palheiro.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art65"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:007210 ANO:1984\n*****  LEP-84    LEI DE EXECUÇÃO PENAL\n        ART:00065"],"jurisprudencia_citada":"(EXECUÇÃO PENAL - COMPETÊNCIA)\n   STJ - <<AgRg no CC 199259>>-DF, <<AgRg no CC 189921>>-SC\n(CONDENADO PRESO EM COMARCA DIVERSA - DESLOCAMENTO DA COMPETÊNCIA\nPARA A EXECUÇÃO DA PENA)\n   STJ - <<CC 199799>>-PR, <<CC 176339>>-GO, <<CC 30076>>-MT,\n         <<CC 167064>>-SC, {{CC 206573}}-RJ\n(TRANSFERÊNCIA DA EXECUÇÃO DA PENA - CONSULTA AO JUÍZO DESTINATÁRIO)\n   STJ - <<AgRg no CC 189921>>-SC, <<CC 143093>>-MG","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/ae0cdcd7-5a12-4586-a51d-a25fd59a7d31/resource/41e0921d-065d-4892-bea8-1074a9ab2e02/download/20250630.json","coletado_em":"2026-09-20T12:46:11Z","sha256_conteudo":"14afa98e6e55d366a129c62c0fb9797aaef67d5858077ecd18d42d3a0b13e964","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
