{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":101850,"origem":"stj","sha256_origem":"8781aba52d68bfc902e9b6645ca1fec8c125136ea17c32158d2dbb55736a5e03","registro_original":{"id_fonte":"000915364","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA SEÇÃO","classe":"AgRg nos EAREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2795204","numero_registro":"202404422768","relator":"REYNALDO SOARES DA FONSECA","data_julgamento":"2025-06-05","data_publicacao":"2025-06-10","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE ACÓRDÃO\nPARADIGMA PROFERIDO PELO STJ. DISSENSO NÃO COMPROVADO. AGRAVO\nREGIMENTAL DESPROVIDO.\n1. \"Os embargos de divergência - recurso de fundamentação vinculada\ne de cognição restrita - têm como fim precípuo uniformizar a\njurisprudência do Tribunal, não se prestam a simples rejulgamento da\ncausa pela Seção, como fosse via recursal ordinária interna, para\nse corrigir pretensos erros ou incorreções dos demais órgãos\nfracionários\" (AgRg nos EAREsp n. 2.084.873/SP, relatora Ministra\nLaurita Vaz, Terceira Seção, julgado em 14/12/2022, DJe de\n19/12/2022).\nPrecedentes: AgRg nos EREsp n. 2.074.133/SP, relator Ministro\nJesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Terceira Seção,\njulgado em 22/5/2024, DJe de 27/5/2024; AgRg nos EAREsp n.\n1.669.253/PR, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Terceira\nSeção, julgado em 13/3/2024, DJe de 15/3/2024; AgRg nos EAREsp n.\n2.415.992/MS, relator Ministro Teodoro Silva Santos, Terceira Seção,\njulgado em 28/2/2024, DJe de 5/3/2024; AgRg nos EREsp n.\n2.013.585/SC, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Terceira Seção,\njulgado em 17/10/2023, DJe de 20/10/2023.\n2. O dissenso que os embargos de divergência se propõem a apaziguar\né aquele existente entre Turmas ou Turma e Seção de um mesmo\nTribunal, pelo que se revela inadmissível a indicação, em embargos\nde divergência interpostos no STJ, de paradigma proferido pelo\nSupremo Tribunal Federal.\n3. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA SEÇÃO, por unanimidade,\nnegar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Reynaldo Soares da Fonseca.\nOs Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay\nNeto, Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP),\nCarlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS), Og\nFernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com\no Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Antonio Saldanha Palheiro.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/ae0cdcd7-5a12-4586-a51d-a25fd59a7d31/resource/41e0921d-065d-4892-bea8-1074a9ab2e02/download/20250630.json","coletado_em":"2026-09-20T12:46:11Z","sha256_conteudo":"e5097fcf46b570e32dc1576513c203525f448f743fac3e2674984673e039b51e","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"8781aba52d68bfc902e9b6645ca1fec8c125136ea17c32158d2dbb55736a5e03","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
