{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":101860,"origem":"stj","sha256_origem":"a7156ebf0209c797490b6dab84c843e3e132e95f35afc2740bcba0065f951eaf","registro_original":{"id_fonte":"000915908","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA SEÇÃO","classe":"AgRg nos EAREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2787036","numero_registro":"202404171541","relator":"JOEL ILAN PACIORNIK","data_julgamento":"2025-06-11","data_publicacao":"2025-06-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA\nINDEFERIDOS LIMINARMENTE. SÚMULA N. 315 DO STJ. AUSÊNCIA DE\nCIRCUNSTÂNCIA ASSEMELHADA. AGRAVO DESPROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto contra decisão que\nindeferiu liminarmente embargos de divergência, aplicando o óbice da\nSúmula n. 315 do STJ, em razão da incidência da Súmula n. 7 do STJ\nna solução jurídica apresentada no acórdão embargado. Ainda, não\nconstatado no acórdão embargado a análise de mesma situação jurídica\npara fins de cotejo com o acórdão paradigma.\nII. Questão em discussão\n2. A questão em discussão consiste em saber\nse os embargos de divergência devem ser conhecidos, pois a defesa\nalega que os acórdãos embargado e paradigma derivam de recurso\ninadmitido na origem pelo óbice da Súmula n. 7 do STJ.\nIII. Razões de decidir\n3. A inadmissão do recurso especial na origem\nem nada influencia os embargos de divergência, pois o julgamento dos\nembargos de divergência decorre da solução jurídica contida nos\nacórdãos embargado e paradigma, conforme dicção do art. 1043 do CPC.\n4. A incidência do óbice da Súmula n. 7 do STJ como solução jurídica\nno acórdão embargado denota o não conhecimento do recurso especial,\nrazão pela qual, por analogia, aplicável o teor da Súmula n. 315 do\nSTJ: \"Não cabem embargos de divergência no âmbito do agravo de\ninstrumento que não admite recurso especial\".\n5. No caso, o acórdão embargado não analisou o acórdão do Tribunal\nde origem sob a ótica da deficiência ou insuficiência de\nfundamentação no julgamento de recurso de apelação com fulcro no\nart. 593, III, \"d\", do CPP, para fins de cotejo com as premissas\njurídicas contidas no acórdão paradigma.\nIV. Dispositivo e tese\n6. Agravo regimental desprovido.\nTese de julgamento:  \"1. A incidência do óbice da Súmula n. 7 do STJ\ncomo solução jurídica no acórdão embargado denota o não\nconhecimento do recurso especial, razão pela qual, por analogia,\naplicável o teor da Súmula n. 315 do STJ.\"\nDispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.043.Jurisprudência\nrelevante citada:  STJ, AgRg nos EAREsp n. 209.620/MT, Rel. Min.\nAntonio Saldanha Palheiro, Terceira Seção, julgado em 26/6/2019.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA SEÇÃO do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 05/06/2025 a 11/06/2025,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio\nSchietti Cruz, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod\nAzulay Neto, Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do\nTJSP) e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS)\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Antonio Saldanha Palheiro.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1043"],"sumulas_citadas":["STJ:315"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000315","LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01043"],"jurisprudencia_citada":"(EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA - ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ - NÃO CONHECIMENTO)\n   STJ - <<AgInt nos EREsp 1870167>>-GO,\n         <<EDcl no AgInt nos EAREsp 1587670>>-SP,\n         <<AgRg nos EAREsp 1337969>>-SP,\n         <<AgInt nos EREsp 1769204>>-RS,\n         <<AgRg nos EAREsp 1219729>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/ae0cdcd7-5a12-4586-a51d-a25fd59a7d31/resource/41e0921d-065d-4892-bea8-1074a9ab2e02/download/20250630.json","coletado_em":"2026-09-20T12:46:11Z","sha256_conteudo":"e6ab1ef9e296c81c867002b84687819c7b22adba09b9f3aed602d448e591645e","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"a7156ebf0209c797490b6dab84c843e3e132e95f35afc2740bcba0065f951eaf","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
