{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":101861,"origem":"stj","sha256_origem":"7f44d146b40ea7eac52bdda76c2847a8683d3b49042a19c8690006deb6bb6a14","registro_original":{"id_fonte":"000915909","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA SEÇÃO","classe":"AgRg nos EAREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2832413","numero_registro":"202500070210","relator":"CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)","data_julgamento":"2025-06-11","data_publicacao":"2025-06-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. ACÓRDÃO PARADIGMA PROFERIDO EM HABEAS CORPUS.\nINADMISSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência do\nSuperior Tribunal de Justiça que indeferiu liminarmente os embargos\nde divergência.\nII. Questão em discussão\n2. A questão em discussão consiste em saber se acórdãos proferidos\nem ações de natureza constitucional, como habeas corpus, podem\nservir como paradigma para embargos de divergência no Superior\nTribunal de Justiça.\nIII. Razões de decidir\n3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no\nsentido de que acórdãos proferidos em ações de natureza\nconstitucional, como habeas corpus, não podem servir como paradigma\npara embargos de divergência, devido à maior amplitude cognitiva\ndesses remédios constitucionais em relação ao recurso especial.\n4. O art. 1.043 do Código de Processo Civil e o art. 266 do\nRegimento Interno do Superior Tribunal de Justiça delimitam o\nconfronto de teses jurídicas objeto dos embargos de divergência\nàquelas decorrentes do julgamento de recursos e ações de competência\noriginária.\nIV. Dispositivo e tese\n5. Agravo regimental desprovido.\nTese de julgamento: \"Acórdãos proferidos em ações de natureza\nconstitucional, como habeas corpus, não podem servir como paradigma\npara embargos de divergência, consoante jurisprudência pacífica do\nSuperior Tribunal de Justiça\".","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA SEÇÃO, por unanimidade,\nnegar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS).\nOs Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,\nReynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik,\nMessod Azulay Neto e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador\nConvocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nAusente, justificadamente, o Sr. Ministro Og Fernandes.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Antonio Saldanha Palheiro.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/ae0cdcd7-5a12-4586-a51d-a25fd59a7d31/resource/41e0921d-065d-4892-bea8-1074a9ab2e02/download/20250630.json","coletado_em":"2026-09-20T12:46:11Z","sha256_conteudo":"78951ef7a6b6aa72f465ead37bfca3abb075fbae40b26a914303bd8a1ca7b103","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"7f44d146b40ea7eac52bdda76c2847a8683d3b49042a19c8690006deb6bb6a14","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
