{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":101862,"origem":"stj","sha256_origem":"ff0b3c4d3320f5fa5749e390d3c17e4088daca14fe0f55c8fc7a3edff8f7fbb3","registro_original":{"id_fonte":"000916166","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2173999","numero_registro":"202403743638","relator":"NANCY ANDRIGHI","data_julgamento":"2025-06-17","data_publicacao":"2025-06-27","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COMPENSAÇÃO POR\nDANO MORAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA. PLANO DE\nSAÚDE. COBERTURA DE MEDICAMENTO DE USO DOMICILIAR À BASE DE\nCANABIDIOL NÃO LISTADO NO ROL DA ANS. NEGATIVA DE COBERTURA DEVIDA.\nI. Hipótese em exame\n1. Ação de obrigação de fazer c/c compensação por dano moral em que\nse alega indevida negativa de cobertura de medicamento de uso\ndomiciliar pela operadora de plano de saúde.\n2. Recurso especial interposto em 08/07/2024 e concluso ao gabinete\nem 16/10/2024.\nII. Questão em discussão\n3. O propósito recursal é decidir sobre a negativa de prestação\njurisdicional e a obrigação de cobertura, pela operadora de plano de\nsaúde, de medicamento à base de canabidiol (pasta de canabidiol),\nde uso domiciliar, não previsto no rol da ANS, prescrito para o\ntratamento de beneficiária diagnosticada com transtorno do espectro\nautista.\nIII. Razões de decidir\n4. Devidamente analisada e discutida a questão de mérito, e\nsuficientemente fundamentado o acórdão recorrido, de modo a esgotar\na prestação jurisdicional, não se vislumbra a alegada violação do\nart. 1.022, II, do CPC/15.\n5. Com o espírito de manter a integridade do sistema jurídico, devem\nser interpretados o inciso VI e o § 13, ambos do art. 10 da Lei\n9.656/1998, de modo a harmonizar o seu sentido e alcance para deles,\nentão, extrair a regra que prestigia a unidade e a coerência do\ntexto legal no que tange à cobertura, pela operadora do plano de\nsaúde, de medicamento para tratamento domiciliar.\n6. É clara intenção do legislador, desde a redação originária da Lei\n9.656/1998, de excluir os medicamentos de uso domiciliar da\ncobertura obrigatória imposta às operadoras de planos de saúde.\n7. \"A regra que impõe a obrigação de cobertura de tratamento ou\nprocedimento não listado no rol da ANS (§ 13) não alcança as\nexceções previstas nos incisos do caput do art. 10 da Lei\n9.656/1998, de modo que, salvo nas hipóteses estabelecidas na lei,\nno contrato ou em norma regulamentar, não pode a operadora ser\nobrigada à cobertura de medicamento de uso domiciliar, ainda que\npreenchidos os requisitos do § 13 do art. 10 da Lei 9.656/1998\"\n(REsp 2.071.955/RS, Terceira Turma, julgado em 5/3/2024, DJe de\n7/3/2024).\nIV. Dispositivo\n8. Recurso especial conhecido e provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA, por unanimidade,\nconhecer do recurso especial e lhe dar provimento, nos termos do\nvoto da Sra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Humberto Martins (Presidente), Ricardo Villas Bôas\nCueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nAusente, justificadamente, a Sra. Ministra Daniela Teixeira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1998-06-03;9656!art10"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:009656 ANO:1998\n*****  LPSS-98    LEI DE PLANOS E SEGUROS PRIVADOS DE ASSISTÊNCIA À\nSAÚDE\n        ART:00010 INC:00006 PAR:00013","LEG:FED RES:000487 ANO:2022\n(AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS)"],"jurisprudencia_citada":"(PLANO DE SAÚDE - MEDICAMENTO DE USO DOMICILIAR - EXCLUSÃO DE\nCOBERTURA)\n   STJ - <<REsp 2071955>>-RS, <<AgInt no REsp 2159845>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/b17ef444-c409-46ef-a763-dc81fa296489/download/20250731.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"a704105c68337d42d7daa0e14acab497bf2a9e118608a83e983540dbf9ceec0a","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
