# Registro público: STJ — 2173999

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-06-17
- **Publicação:** 2025-06-27
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/101862/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/101862.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** ff0b3c4d3320f5fa5749e390d3c17e4088daca14fe0f55c8fc7a3edff8f7fbb3

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### II. Questão em discussão

3. O propósito recursal é decidir sobre a negativa de prestação
jurisdicional e a obrigação de cobertura, pela operadora de plano de
saúde, de medicamento à base de canabidiol (pasta de canabidiol),
de uso domiciliar, não previsto no rol da ANS, prescrito para o
tratamento de beneficiária diagnosticada com transtorno do espectro
autista.

### III. Razões de decidir

4. Devidamente analisada e discutida a questão de mérito, e
suficientemente fundamentado o acórdão recorrido, de modo a esgotar
a prestação jurisdicional, não se vislumbra a alegada violação do
art. 1.022, II, do CPC/15.
5. Com o espírito de manter a integridade do sistema jurídico, devem
ser interpretados o inciso VI e o § 13, ambos do art. 10 da Lei
9.656/1998, de modo a harmonizar o seu sentido e alcance para deles,
então, extrair a regra que prestigia a unidade e a coerência do
texto legal no que tange à cobertura, pela operadora do plano de
saúde, de medicamento para tratamento domiciliar.
6. É clara intenção do legislador, desde a redação originária da Lei
9.656/1998, de excluir os medicamentos de uso domiciliar da
cobertura obrigatória imposta às operadoras de planos de saúde.
7. "A regra que impõe a obrigação de cobertura de tratamento ou
procedimento não listado no rol da ANS (§ 13) não alcança as
exceções previstas nos incisos do caput do art. 10 da Lei
9.656/1998, de modo que, salvo nas hipóteses estabelecidas na lei,
no contrato ou em norma regulamentar, não pode a operadora ser
obrigada à cobertura de medicamento de uso domiciliar, ainda que
preenchidos os requisitos do § 13 do art. 10 da Lei 9.656/1998"
(REsp 2.071.955/RS, Terceira Turma, julgado em 5/3/2024, DJe de
7/3/2024).
IV. Dispositivo
8. Recurso especial conhecido e provido.

## Ementa

RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COMPENSAÇÃO POR
DANO MORAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA. PLANO DE
SAÚDE. COBERTURA DE MEDICAMENTO DE USO DOMICILIAR À BASE DE
CANABIDIOL NÃO LISTADO NO ROL DA ANS. NEGATIVA DE COBERTURA DEVIDA.
I. Hipótese em exame
1. Ação de obrigação de fazer c/c compensação por dano moral em que
se alega indevida negativa de cobertura de medicamento de uso
domiciliar pela operadora de plano de saúde.
2. Recurso especial interposto em 08/07/2024 e concluso ao gabinete
em 16/10/2024.
II. Questão em discussão
3. O propósito recursal é decidir sobre a negativa de prestação
jurisdicional e a obrigação de cobertura, pela operadora de plano de
saúde, de medicamento à base de canabidiol (pasta de canabidiol),
de uso domiciliar, não previsto no rol da ANS, prescrito para o
tratamento de beneficiária diagnosticada com transtorno do espectro
autista.
III. Razões de decidir
4. Devidamente analisada e discutida a questão de mérito, e
suficientemente fundamentado o acórdão recorrido, de modo a esgotar
a prestação jurisdicional, não se vislumbra a alegada violação do
art. 1.022, II, do CPC/15.
5. Com o espírito de manter a integridade do sistema jurídico, devem
ser interpretados o inciso VI e o § 13, ambos do art. 10 da Lei
9.656/1998, de modo a harmonizar o seu sentido e alcance para deles,
então, extrair a regra que prestigia a unidade e a coerência do
texto legal no que tange à cobertura, pela operadora do plano de
saúde, de medicamento para tratamento domiciliar.
6. É clara intenção do legislador, desde a redação originária da Lei
9.656/1998, de excluir os medicamentos de uso domiciliar da
cobertura obrigatória imposta às operadoras de planos de saúde.
7. "A regra que impõe a obrigação de cobertura de tratamento ou
procedimento não listado no rol da ANS (§ 13) não alcança as
exceções previstas nos incisos do caput do art. 10 da Lei
9.656/1998, de modo que, salvo nas hipóteses estabelecidas na lei,
no contrato ou em norma regulamentar, não pode a operadora ser
obrigada à cobertura de medicamento de uso domiciliar, ainda que
preenchidos os requisitos do § 13 do art. 10 da Lei 9.656/1998"
(REsp 2.071.955/RS, Terceira Turma, julgado em 5/3/2024, DJe de
7/3/2024).
IV. Dispositivo
8. Recurso especial conhecido e provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA, por unanimidade,
conhecer do recurso especial e lhe dar provimento, nos termos do
voto da Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Humberto Martins (Presidente), Ricardo Villas Bôas
Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1998-06-03;9656!art10

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PLANO DE SAÚDE - MEDICAMENTO DE USO DOMICILIAR - EXCLUSÃO DE
COBERTURA)
   STJ - <<REsp 2071955>>-RS, <<AgInt no REsp 2159845>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:009656 ANO:1998
*****  LPSS-98    LEI DE PLANOS E SEGUROS PRIVADOS DE ASSISTÊNCIA À
SAÚDE
        ART:00010 INC:00006 PAR:00013
- LEG:FED RES:000487 ANO:2022
(AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS)

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1998-06-03;9656!art10](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1998-06-03%3B9656%21art10)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2169656](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/158619/) — classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1998-06-03;9656!art10
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / SEGUNDA SEÇÃO
- [STJ — 2168627](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/158614/) — classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1998-06-03;9656!art10
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / SEGUNDA SEÇÃO
- [STJ — 3121445](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/157254/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1998-06-03;9656!art10
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
