{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":101864,"origem":"stj","sha256_origem":"ac2ea43c5b4edc00fc8033cb485cdf02225f903034900880ad9d17951bce1641","registro_original":{"id_fonte":"000916175","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2167759","numero_registro":"202401768681","relator":"NANCY ANDRIGHI","data_julgamento":"2025-06-10","data_publicacao":"2025-07-02","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"EMPRESARIAL. RECURSO ESPECIAL. PROPRIEDADE INDUSTRIAL. MARCA. AÇÃO\nDE NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO E DE ABSTENÇÃO DE USO. CONFUSÃO E\nASSOCIAÇÃO INDEVIDA. OCORRÊNCIA. RECURSO PROVIDO.\nI. Hipótese em exame\n1. Recurso especial interposto pela titular de marcas concedidas\npelo INPI contra acórdão que deu provimento à apelação da parte\nadversa para julgar improcedentes os pedidos de nulidade e de\nabstenção de uso de sinais.\nII. Questão em discussão\n2. Verificar (i) se ficou caracterizada negativa de prestação\njurisdicional e (ii) se devem ser invalidados os atos\nadministrativos que concederam as marcas registradas sob os ns.\n913.947.245 e 914.185.071 à recorrida.\nIII. Razões de decidir\n3. O exame da distintividade do sinal, para fins de ser franqueado o\nregistro de marca, deve considerar, segundo orientação da autarquia\ncompetente, \"a impressão gerada pelo conjunto marcário, em suas\ndimensões fonética, gráfica e ideológica, bem como a função exercida\npelos diversos elementos que o compõem e seu grau de integração\".\n4. A Lei 9.279/96 contém previsão específica que impede o registro\nde marca quando se constatar a ocorrência de \"reprodução ou\nimitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca\nalheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço\nidêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou\nassociação com marca alheia\" (art. 124, XIX).\n5. Na espécie, a confrontação das marcas em litígio revela a\nexistência de alto grau de semelhança entre elas, de modo que, sendo\nseus titulares sociedades empresárias que atuam no mesmo ramo de\natividades, a potencial confusão gerada no público consumidor é\nevidente, não se podendo autorizar, assim, a coexistência dos\nsinais.\n6. Para a tutela da marca, basta a possibilidade de confusão, não se\nexigindo prova de efetivo engano por parte de clientes ou\nconsumidores específicos. Precedentes.\nIV. Dispositivo\n7. Recurso especial provido.\nDispositivos legais relevantes citados: art. 124, VI e XIX, 126 e\n129, caput, da Lei 9.279/96.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, prosseguindo no julgamento, em preliminar, por\nmaioria, conhecer do recurso especial, vencido o Sr. Ministro Moura\nRibeiro. No mérito, também por maioria, dar provimento ao recurso\nespecial, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Votou\nvencido o Sr. Ministro Moura Ribeiro. Os Srs. Ministros Humberto\nMartins (Presidente), Ricardo Villas Bôas Cueva e Daniela Teixeira\nvotaram com a Sra. Ministra Relatora.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1996-05-14;9279!art124","urn:lex:br:federal:lei:1996-05-14;9279!art126"],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:009279 ANO:1996\n*****  CPI-96    CÓDIGO DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL DE 1996\n        ART:00124 INC:00019 ART:00126","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007"],"jurisprudencia_citada":"(REGISTRO DE MARCA - ANÁLISE GLOBAL DAS MARCAS)\n   STJ - <<REsp 1924788>>-RJ, <<REsp 954272>>-RS,\n         <<REsp 1688243>>-RJ","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/b17ef444-c409-46ef-a763-dc81fa296489/download/20250731.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"a879bd92d2e47f234108f7531eff813df43c4b6c2fb722124aede96cc88de6aa","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"ac2ea43c5b4edc00fc8033cb485cdf02225f903034900880ad9d17951bce1641","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
