{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":101868,"origem":"stj","sha256_origem":"dd5e86e8f02801c1b8dde765717b12571f6f5ad5d7c1321db4629973a80ba58b","registro_original":{"id_fonte":"000916352","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2820415","numero_registro":"202404580030","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2025-06-30","data_publicacao":"2025-07-03","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE\nOBRIGAÇÃO C/C INDENIZAÇÃO. VEÍCULO ZERO KM. VÍCIO DO PRODUTO.\nSUBSTITUIÇÃO DO MOTOR. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. RECURSO\nESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ARTS. 489 E 1.022, II DO NCPC QUE NÃO SE\nVERIFICA. DANO MORAL CONFIGURADO. ALTERAÇÃO DA CONCLUSÃO DA CORTE\nESTADUAL. IMPOSSIBILIDADE ANTE A INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ.\nDANO MORAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE.\nINCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER EM\nPARTE DO RECURSO ESPECIAL E, NESSA EXTENSÃO, NEGAR-LHE PROVIMENTO.\n1. Não há falar em omissão quando a decisão está clara e\nsuficientemente fundamentada, resolvendo integralmente a\ncontrovérsia. O julgador não está obrigado a rebater, um a um, os\nargumentos trazidos pelas partes, quando encontrar motivação\nsatisfatória para dirimir o litígio sobre os pontos essenciais da\ncontrovérsia em exame.\n2. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que a redução\nou a majoração do quantum indenizatório a título de dano moral é\npossível somente em hipóteses excepcionais, quando manifestamente\nirrisória ou exorbitante a indenização arbitrada, sob pena de\nincidência do óbice da Súmula n. 7 do STJ. Proporcionalidade e\nrazoabilidade observadas no caso dos autos, a justificar a\nmanutenção do valor fixado.\n3. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e,\nnessa extensão, negar-lhe provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/06/2025 a 30/06/2025,\npor unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar\nprovimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Moura Ribeiro.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007"],"jurisprudencia_citada":"(DANO MORAL - QUANTUM INDENIZATÓRIO - REVISÃO - REEXAME\nFÁTICO-PROBATÓRIO)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2536851>>-MS,\n         <<AgInt no AREsp 2440956>>-BA","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/b17ef444-c409-46ef-a763-dc81fa296489/download/20250731.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"881993657a6a10ae8455cb3ccf81615a1990d66cd4b488a0f8e071e686bb0f01","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"dd5e86e8f02801c1b8dde765717b12571f6f5ad5d7c1321db4629973a80ba58b","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
