{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":101869,"origem":"stj","sha256_origem":"7500e4376907acd9fb488ae2d2096f9df032a0fac3a5681b027cc193af7415d5","registro_original":{"id_fonte":"000916353","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"EDcl no AgInt no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL","numero_processo":"2665705","numero_registro":"202402116092","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2025-06-30","data_publicacao":"2025-07-03","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DESISTÊNCIA DE\nRECURSO. EMBARGOS ACOLHIDOS.\nI. Caso em exame\n1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que desproveu\nagravo interno no agravo em recurso especial, sob o fundamento de\nque a revisão do acervo fático-probatório é inviável em sede de\nrecurso especial, conforme a Súmula 7 do STJ.\n2. Após a interposição do agravo interno, as partes celebraram\nacordo nos autos do Cumprimento de Sentença nº\n0061388-55.2024.8.26.0100, e protocolaram pedidos de desistência do\nrecurso, que não foram apreciados antes do julgamento do agravo\ninterno.\nII. Questão em discussão\n3. A questão em discussão consiste em saber se a desistência do\nrecurso, manifestada pelas partes antes do julgamento do agravo\ninterno, deve ser homologada, tornando sem efeito a decisão\nembargada.\nIII. Razões de decidir\n4. A omissão quanto à apreciação dos pedidos de desistência do\nrecurso, protocolados antes do julgamento do agravo interno,\ncaracteriza vício que autoriza o acolhimento dos embargos de\ndeclaração.\n5. A desistência do recurso, manifestada por ambas as partes, deve\nser homologada, conforme o art. 998 do Código de Processo Civil,\nreconhecendo-se a perda de objeto do agravo interno.\nIV. Dispositivo\n6. Embargos de declaração acolhidos para revogar a decisão embargada\ne homologar a desistência do recurso de agravo interno.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/06/2025 a 30/06/2025,\npor unanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos\nmodificativos, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e\nMoura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.\nNão participou do julgamento a Sra. Ministra Nancy Andrighi.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/b17ef444-c409-46ef-a763-dc81fa296489/download/20250731.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"07e189ec2f5f88a8c3af3df43cc4c0cf433329cb70dfde6b9ddb3cc3eb14a590","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
