{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":101873,"origem":"stj","sha256_origem":"b689d7171128a75774eef2f25695541c7c9a4f61f940ada9c01b0f7aa668b859","registro_original":{"id_fonte":"000916589","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2182040","numero_registro":"202404368455","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2025-06-10","data_publicacao":"2025-06-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA\nPERSONALIDADE JURÍDICA. REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL. RECURSO\nCABÍVEL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ROL DO ARTIGO 1.015 DO CÓDIGO DE\nPROCESSO CIVIL. RECORRIBILIDADE DIFERIDA.\n1. A controvérsia dos autos resume-se em definir se a decisão de\ndeferimento da realização de prova pericial prolatada em incidente\nde desconsideração da personalidade jurídica desafia agravo de\ninstrumento.\n2. O incidente de desconsideração da personalidade caracteriza-se\ncomo uma nova demanda - incidental - de conhecimento, com partes,\ncausa de pedir e pedido.\n3. As decisões interlocutórias proferidas no bojo do incidente de\ndesconsideração somente desafiam agravo de instrumento caso se\nenquadrem no rol estabelecido pelo art. 1.015 do Código de Processo\nCivil ou verificada urgência decorrente da inutilidade do julgamento\nda questão em momento posterior, consoante disposto no REsp\n1.704.520/MT, julgado sob a sistemática dos recursos repetitivos.\n4. Recurso especial conhecido e não provido. Prejudicado o agravo\ninterno.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA, por unanimidade,\nconhecer do recurso especial e lhe negar provimento, julgando\nprejudicado o agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro\nRelator.\nOs Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e\nHumberto Martins (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1015"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01015"],"jurisprudencia_citada":"(INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - NATUREZA\nJURÍDICA - DEMANDA INCIDENTAL)\n   STJ - <<REsp 2072206>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/b17ef444-c409-46ef-a763-dc81fa296489/download/20250731.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"1efad0c5eee66ea8ed50440a759c88239af5d8b0a255cb46d8a5fbd60e36652a","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
