{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":101875,"origem":"stj","sha256_origem":"14b240f83a49dbf0b07f603c08b57e30a61c7c43a200a656bcc8e391e6d3a774","registro_original":{"id_fonte":"000916592","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2188817","numero_registro":"202404783239","relator":"NANCY ANDRIGHI","data_julgamento":"2025-06-10","data_publicacao":"2025-06-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO \"DE\nDEFESA DO CONSUMIDOR\". EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. NEGÓCIOS JURÍDICOS\nBANCÁRIOS. CONTRATAÇÃO NÃO RECONHECIDA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.\nEFEITOS INFRINGENTES. EFEITO DEVOLUTIVO DOS RECURSOS. REFORMATIO IN\nPEJUS.\nI. Hipótese em exame\n1. Ação \"de defesa do consumidor\" ajuizada em 6/7/2021, da qual foi\nextraído o presente recurso especial, interposto em 9/9/2024 e\nconcluso ao gabinete em 26/12/2024.\nII. Questão em discussão\n2. O propósito recursal consiste em decidir se há violação ao\nprincípio da non reformatio in pejus pelo acolhimento de embargos de\ndeclaração em apelação, revertendo o resultado do julgamento, em\ndesfavor do embargante, quando ambas as partes apelaram da sentença.\nIII. Razões de decidir\n3. Pelo artigo 1.013, CPC, as alterações na decisão devem se limitar\nàquilo que se pede no recurso. Tudo aquilo que prejudica o\nrecorrente, se não foi objeto de recurso interposto pela\ncontraparte, transita em julgado.\n4. Pela vedação da reformatio in pejus, o julgamento do recurso não\npoderá prejudicar a parte recorrente.\n5. Somente é possível atribuir eficácia infringente ao recurso de\nembargos de declaração se presentes erro material, omissão,\nobscuridade ou contradição.\n6. Também aos embargos de declaração, aplica-se o princípio do non\nreformatio in pejus. Assim, o julgamento de embargos de declaração\nnão poderá prejudicar a parte embargante.\n7. No recurso sob julgamento, o tribunal de origem reformou o\nacórdão de apelação, em desfavor do embargante, passando a julgar\nimprocedentes os pedidos iniciais, o que viola o princípio da non\nreformatio in pejus.\nIV. Dispositivo\n8. Recurso especial conhecido e provido, para restabelecer os termos\ndo acórdão de apelação (e-STJ fls. 300-310), considerada a\nrepetição simples do indébito e a majoração de honorários prevista\nnos embargos de declaração em embargos de declaração (e-STJ fls.\n346-349), restabelecendo o benefício da gratuidade da justiça e\nafastando a multa por litigância de má-fé.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA, por unanimidade,\nconhecer do recurso especial e lhe dar provimento, nos termos do\nvoto da Sra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Humberto Martins (Presidente), Ricardo Villas Bôas\nCueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1013"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01013"],"jurisprudencia_citada":"(EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - REFORMATIO IN PEJUS)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1553663>>-RR","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/b17ef444-c409-46ef-a763-dc81fa296489/download/20250731.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"f4416c8072cb5a6c71360e40d646762517c19743cbbfeb41b4df0e5441de9b0e","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
