# Registro público: STJ — 736226

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-08-09
- **Publicação:** 2022-08-15
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/10188/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/10188.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 561c80afd477210f91ebc3f5be3fb4a79d30b06948062c692082955001a0cce5

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. REGRESSÃO
CAUTELAR DE REGIME. POSSIBILIDADE. OITIVA JUDICIAL DO APENADO.
PRESCINDIBILIDADE. PRISÃO DOMICILIAR. NEGATIVA FUNDADA EM ELEMENTOS
CONCRETOS. NÃO COMPROVAÇÃO DA EXTREMA DEBILIDADE POR MOTIVO DE
DOENÇA GRAVE OU QUE AS DOENÇAS NÃO PODEM SER DEVIDAMENTE TRATADAS NO
INTERIOR DO ESTABELECIMENTO PRISIONAL. COVID-19. RECOMENDAÇÃO N.
62/2020 DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ. AUSÊNCIA DE
DETERMINAÇÃO DE SOLTURA DE FORMA INDISCRIMINADA. NECESSIDADE DE
DEMONSTRAÇÃO DO GRAVE RISCO À SAÚDE A PARTIR DA INEXISTÊNCIA DE
TRATAMENTO MÉDIO ADEQUADO NO LOCAL. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO.
REVISÃO DE ENTENDIMENTO QUE DEMANDA REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO.
AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça é sólida em
reconhecer a legalidade da regressão cautelar de regime prisional
sem a audiência do apenado, sendo este procedimento exigido somente
quando da regressão definitiva.
- **Item 2 (texto oficial):** Não restou demonstrada, na hipótese, a preexistência  de grave
risco à saúde a partir da inexistência de tratamento médico adequado
no local, não estando, de forma evidente, manifesto constrangimento
ilegal que mereça reparos de ofício. Conforme destacado pelas
instâncias ordinárias, não se entende viável a concessão de prisão
domiciliar ao paciente, nascido em 6/2/84, portanto, com 37 anos de
idade que, apesar de possuir doenças graves, não comprovou qual o
quadro atual de saúde e a impossibilidade de controle no
estabelecimento prisional, de modo que não verificada justificativa
para a concessão da prisão domiciliar.
3.Conclusão diversa implica no afastamento das premissas delineadas
pelas instâncias ordinárias, o que somente se daria a partir de
inevitável reexame de matéria fática, o que não é admissível na via
eleita.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. REGRESSÃO
CAUTELAR DE REGIME. POSSIBILIDADE. OITIVA JUDICIAL DO APENADO.
PRESCINDIBILIDADE. PRISÃO DOMICILIAR. NEGATIVA FUNDADA EM ELEMENTOS
CONCRETOS. NÃO COMPROVAÇÃO DA EXTREMA DEBILIDADE POR MOTIVO DE
DOENÇA GRAVE OU QUE AS DOENÇAS NÃO PODEM SER DEVIDAMENTE TRATADAS NO
INTERIOR DO ESTABELECIMENTO PRISIONAL. COVID-19. RECOMENDAÇÃO N.
62/2020 DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ. AUSÊNCIA DE
DETERMINAÇÃO DE SOLTURA DE FORMA INDISCRIMINADA. NECESSIDADE DE
DEMONSTRAÇÃO DO GRAVE RISCO À SAÚDE A PARTIR DA INEXISTÊNCIA DE
TRATAMENTO MÉDIO ADEQUADO NO LOCAL. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO.
REVISÃO DE ENTENDIMENTO QUE DEMANDA REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO.
AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO DESPROVIDO.
1. A jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça é sólida em
reconhecer a legalidade da regressão cautelar de regime prisional
sem a audiência do apenado, sendo este procedimento exigido somente
quando da regressão definitiva.
2. Não restou demonstrada, na hipótese, a preexistência  de grave
risco à saúde a partir da inexistência de tratamento médico adequado
no local, não estando, de forma evidente, manifesto constrangimento
ilegal que mereça reparos de ofício. Conforme destacado pelas
instâncias ordinárias, não se entende viável a concessão de prisão
domiciliar ao paciente, nascido em 6/2/84, portanto, com 37 anos de
idade que, apesar de possuir doenças graves, não comprovou qual o
quadro atual de saúde e a impossibilidade de controle no
estabelecimento prisional, de modo que não verificada justificativa
para a concessão da prisão domiciliar.
3.Conclusão diversa implica no afastamento das premissas delineadas
pelas instâncias ordinárias, o que somente se daria a partir de
inevitável reexame de matéria fática, o que não é admissível na via
eleita.
4. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao
agravo regimental.
Os Srs. Ministros Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do
TJDFT), João Otávio de Noronha, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro
Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Constrangimento ilegal: ser forçado a fazer ou não fazer](https://wikijuridica.com.br/criminal/constrangimento-ilegal/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Esse princípio, escrito no art. 5º da Constituição, ganha proteção penal quando alguém usa força ou ameaça para dobrar a vontade de outra pessoa. É disso que trata o constrangimento ilegal, um crime menos comentado do que a ameaça, mas que aparece em muitas situações do dia

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** constrangimento, ilegal
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8bfc5a53b7b763132ddc739107fa5b5c0ae19071832bf44e89b26e564f59f3d2
- **SHA-256 do registro documental:** 561c80afd477210f91ebc3f5be3fb4a79d30b06948062c692082955001a0cce5
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fconstrangimento-ilegal%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 561c80afd477210f91ebc3f5be3fb4a79d30b06948062c692082955001a0cce5
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

