{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":101880,"origem":"stj","sha256_origem":"d31f069e8d44a5adb41e3c3f2d50cc7c6367466fca38b5017c9350555846a59d","registro_original":{"id_fonte":"000916597","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2203202","numero_registro":"202402481988","relator":"NANCY ANDRIGHI","data_julgamento":"2025-06-10","data_publicacao":"2025-06-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ACIDENTE DE\nTRÂNSITO. ESTOURO DE PNEU. DEFEITO DE FABRICAÇÃO. FORTUITO EXTERNO.\nAUSÊNCIA DE ELEMENTO VOLITIVO. RESPONSABILIDADE. AFASTADA. REFORMA\nDO ACÓRDÃO ESTADUAL.\nI. Hipótese em exame\n1. Recurso especial interposto contra acórdão estadual que manteve a\nsentença que condenou o espólio do de cujos ao pagamento de\nindenização por danos materiais decorrentes de sinistro veicular.\n2. Recurso especial interposto em 19/1/2024 e concluso ao gabinete\nem 19/3/2025.\nII. Questão em discussão\n3. O propósito recursal consiste em decidir se deve ser afastada a\nresponsabilidade do motorista por fato de terceiro (fortuito\nexterno), diante de acidente de carro, comprovadamente causado por\ndefeito de fabricação no pneu, que resultou em danos a outrem.\nIII. Razões de decidir\n4. Diante da responsabilidade civil extracontratual derivada de\nacidentes automobilísticos, esta Corte tem realizado interpretação a\npartir da teoria do corpo neutro, segundo a qual há a exclusão do\nnexo de causalidade por fato de terceiro quando este for a única\ncausa do dano, sendo que tal se verifica quando não há ato volitivo\ndo agente utilizado como instrumento. A teoria, usualmente invocada\nem situações de engavetamento, abrange também hipóteses nas quais o\nagente é, de modo inevitável, reduzido a mero instrumento físico por\nmeio do qual terceiro ocasiona o dano.\n5. Compreende-se como involuntária e não volitiva a atuação do\nmotorista de carro que, em razão do estouro de pneu por - comprovado\n- defeito de fabricação, perde o controle da direção e colide com\ncaminhão, ocasionando a morte do primeiro condutor e danos materiais\nao segundo.\n6. Sem desconsiderar que os automóveis são instrumentos com\npotencialidade lesiva, não se pode conceber que a mera condução de\nveículo seja, de per si, causa suficiente para aplicação automática\nda responsabilidade objetiva (art. 927, parágrafo único, do Código\nCivil), ainda mais quando o automóvel se encontra em velocidade\ncompatível com a via e com sinais de manutenção regular.\n7. No recurso sob julgamento, conclui-se que o defeito do produto\n(art. 12 do Código de Defesa do Consumidor) configura fortuito\nexterno que, por si só, é capaz de romper o nexo de causalidade\nentre a conduta do agente e o dano ocasionado a outrem.\nIV. Dispositivo\n8. Recurso especial conhecido e provido para afastar a\nresponsabilidade do espólio do de cujos pelo pagamento da\nindenização.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA, por unanimidade,\nconhecer do recurso especial e lhe dar provimento, nos termos do\nvoto da Sra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Humberto Martins (Presidente), Ricardo Villas Bôas\nCueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art12","urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art393","urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art927"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:008078 ANO:1990\n*****  CDC-90    CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR\n        ART:00012","LEG:FED LEI:010406 ANO:2002\n*****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002\n        ART:00393 ART:00927 PAR:ÚNICO"],"jurisprudencia_citada":"(ACIDENTE DE TRÂNSITO - FATO DE TERCEIRO - ATITUDE VOLITIVA - DEVER\nDE INDENIZAR)\n   STJ - <<REsp 1713105>>-SP\n(ACIDENTE DE TRÂNSITO - FATO DE TERCEIRO - AUSÊNCIA DE COMPORTAMENTO\nVOLITIVO - DEVER DE INDENIZAR AFASTADO)\n   STJ - <<REsp 1796300>>-PR","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/b17ef444-c409-46ef-a763-dc81fa296489/download/20250731.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"5b3cbb8893fc0a63181ca9aede1904cf751efbe723c59ee13b9f28d5babd7dc6","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"d31f069e8d44a5adb41e3c3f2d50cc7c6367466fca38b5017c9350555846a59d","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
