# Registro público: STJ — 2203202

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-06-10
- **Publicação:** 2025-06-16
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/101880/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/101880.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** d31f069e8d44a5adb41e3c3f2d50cc7c6367466fca38b5017c9350555846a59d

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/b17ef444-c409-46ef-a763-dc81fa296489/download/20250731.json>)
- **Identificador na fonte:** 000916597
- **Número de registro na fonte:** 202402481988
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### II. Questão em discussão

3. O propósito recursal consiste em decidir se deve ser afastada a
responsabilidade do motorista por fato de terceiro (fortuito
externo), diante de acidente de carro, comprovadamente causado por
defeito de fabricação no pneu, que resultou em danos a outrem.

### III. Razões de decidir

4. Diante da responsabilidade civil extracontratual derivada de
acidentes automobilísticos, esta Corte tem realizado interpretação a
partir da teoria do corpo neutro, segundo a qual há a exclusão do
nexo de causalidade por fato de terceiro quando este for a única
causa do dano, sendo que tal se verifica quando não há ato volitivo
do agente utilizado como instrumento. A teoria, usualmente invocada
em situações de engavetamento, abrange também hipóteses nas quais o
agente é, de modo inevitável, reduzido a mero instrumento físico por
meio do qual terceiro ocasiona o dano.
5. Compreende-se como involuntária e não volitiva a atuação do
motorista de carro que, em razão do estouro de pneu por - comprovado
- defeito de fabricação, perde o controle da direção e colide com
caminhão, ocasionando a morte do primeiro condutor e danos materiais
ao segundo.
6. Sem desconsiderar que os automóveis são instrumentos com
potencialidade lesiva, não se pode conceber que a mera condução de
veículo seja, de per si, causa suficiente para aplicação automática
da responsabilidade objetiva (art. 927, parágrafo único, do Código
Civil), ainda mais quando o automóvel se encontra em velocidade
compatível com a via e com sinais de manutenção regular.
7. No recurso sob julgamento, conclui-se que o defeito do produto
(art. 12 do Código de Defesa do Consumidor) configura fortuito
externo que, por si só, é capaz de romper o nexo de causalidade
entre a conduta do agente e o dano ocasionado a outrem.
IV. Dispositivo
8. Recurso especial conhecido e provido para afastar a
responsabilidade do espólio do de cujos pelo pagamento da
indenização.

## Ementa

DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ACIDENTE DE
TRÂNSITO. ESTOURO DE PNEU. DEFEITO DE FABRICAÇÃO. FORTUITO EXTERNO.
AUSÊNCIA DE ELEMENTO VOLITIVO. RESPONSABILIDADE. AFASTADA. REFORMA
DO ACÓRDÃO ESTADUAL.
I. Hipótese em exame
1. Recurso especial interposto contra acórdão estadual que manteve a
sentença que condenou o espólio do de cujos ao pagamento de
indenização por danos materiais decorrentes de sinistro veicular.
2. Recurso especial interposto em 19/1/2024 e concluso ao gabinete
em 19/3/2025.
II. Questão em discussão
3. O propósito recursal consiste em decidir se deve ser afastada a
responsabilidade do motorista por fato de terceiro (fortuito
externo), diante de acidente de carro, comprovadamente causado por
defeito de fabricação no pneu, que resultou em danos a outrem.
III. Razões de decidir
4. Diante da responsabilidade civil extracontratual derivada de
acidentes automobilísticos, esta Corte tem realizado interpretação a
partir da teoria do corpo neutro, segundo a qual há a exclusão do
nexo de causalidade por fato de terceiro quando este for a única
causa do dano, sendo que tal se verifica quando não há ato volitivo
do agente utilizado como instrumento. A teoria, usualmente invocada
em situações de engavetamento, abrange também hipóteses nas quais o
agente é, de modo inevitável, reduzido a mero instrumento físico por
meio do qual terceiro ocasiona o dano.
5. Compreende-se como involuntária e não volitiva a atuação do
motorista de carro que, em razão do estouro de pneu por - comprovado
- defeito de fabricação, perde o controle da direção e colide com
caminhão, ocasionando a morte do primeiro condutor e danos materiais
ao segundo.
6. Sem desconsiderar que os automóveis são instrumentos com
potencialidade lesiva, não se pode conceber que a mera condução de
veículo seja, de per si, causa suficiente para aplicação automática
da responsabilidade objetiva (art. 927, parágrafo único, do Código
Civil), ainda mais quando o automóvel se encontra em velocidade
compatível com a via e com sinais de manutenção regular.
7. No recurso sob julgamento, conclui-se que o defeito do produto
(art. 12 do Código de Defesa do Consumidor) configura fortuito
externo que, por si só, é capaz de romper o nexo de causalidade
entre a conduta do agente e o dano ocasionado a outrem.
IV. Dispositivo
8. Recurso especial conhecido e provido para afastar a
responsabilidade do espólio do de cujos pelo pagamento da
indenização.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA, por unanimidade,
conhecer do recurso especial e lhe dar provimento, nos termos do
voto da Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Humberto Martins (Presidente), Ricardo Villas Bôas
Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra
Relatora.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art12, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art393, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art927

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(ACIDENTE DE TRÂNSITO - FATO DE TERCEIRO - ATITUDE VOLITIVA - DEVER
DE INDENIZAR)
   STJ - <<REsp 1713105>>-SP
(ACIDENTE DE TRÂNSITO - FATO DE TERCEIRO - AUSÊNCIA DE COMPORTAMENTO
VOLITIVO - DEVER DE INDENIZAR AFASTADO)
   STJ - <<REsp 1796300>>-PR

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:008078 ANO:1990
*****  CDC-90    CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
        ART:00012
- LEG:FED LEI:010406 ANO:2002
*****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002
        ART:00393 ART:00927 PAR:ÚNICO

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art12](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1990-09-11%3B8078%21art12)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art393](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art393)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art927](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art927)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2076294](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/47805/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art393, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art927
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- [STJ — 1844364](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/55194/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art393
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 1999665](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/129881/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art12, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art927
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / QUARTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.203.202 do STJ: ação indenizatória e acidente de trânsito](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2203202/)

**Fundamento do vínculo:** Comentário autoral sobre este acórdão.

> O REsp 2.203.202 se apoia em 2 precedentes do próprio STJ, nominados na base de origem. A base os organiza por rubrica temática, e a deste julgado é acidente de trânsito. Precedente citado mede o lastro que Nancy Andrighi reuniu, não tese vinculante.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O lastro de precedentes que o REsp 2.203.202 reúne

- **Âncoras documentais:** acidente, indenizatoria, transito
- **SHA-256 do HTML autoral:** 4105ae2d95beaa304d902ab42216a1f6535d9c0967d3a4fe7688f10d1dec2bd2
- **SHA-256 do registro documental:** d31f069e8d44a5adb41e3c3f2d50cc7c6367466fca38b5017c9350555846a59d
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2203202%2F)

### [Art. 393 do Código Civil: caso fortuito e força maior](https://wikijuridica.com.br/leis/cc-art-393/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> O art. 393 estabelece que o devedor não responde pelos prejuízos resultantes de caso fortuito ou força maior, salvo se expressamente por eles se responsabilizou. A regra parte da ideia de que ninguém deve arcar com consequências de um fato que não podia dominar.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O que o art. 393 trata como caso fortuito e força maior

- **Âncoras documentais:** fortuito
- **SHA-256 do HTML autoral:** d6bc47c9a564fa4af7fd9170676168672a0baaf08990602a7962ba8aa970a2b9
- **SHA-256 do registro documental:** d31f069e8d44a5adb41e3c3f2d50cc7c6367466fca38b5017c9350555846a59d
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcc-art-393%2F)

### [Artigo 927 do Código Civil: obrigação de reparar o dano](https://wikijuridica.com.br/leis/cc-art-927/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> O parágrafo único abre a responsabilidade objetiva. Haverá dever de indenizar independentemente de culpa nos casos previstos em lei ou quando a atividade normalmente exercida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem. Aqui, basta provar o dano e o nexo com a atividade.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Responsabilidade com culpa e sem culpa no art. 927

- **Âncoras documentais:** dano, objetiva, responsabilidade
- **SHA-256 do HTML autoral:** 5c6c5b2d688c0a1f200a4f1c80cb15c219f6e476412c7c4c6e0c35b368d990f2
- **SHA-256 do registro documental:** d31f069e8d44a5adb41e3c3f2d50cc7c6367466fca38b5017c9350555846a59d
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcc-art-927%2F)

### [Art. 12 do CDC: fato do produto e o dano ao consumidor](https://wikijuridica.com.br/leis/cdc-art-12/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> A responsabilidade objetiva não é ilimitada. O próprio art. 12, em seu parágrafo terceiro, prevê excludentes: o fornecedor não responde se provar que não colocou o produto no mercado, que o defeito inexiste ou que a culpa foi exclusiva do consumidor ou de terceiro.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O que a empresa pode alegar para se eximir

- **Âncoras documentais:** consumidor, dano, fato, produto, responsabilidade
- **SHA-256 do HTML autoral:** 2abb10be3ec9cfdb4b575e3bde4d728959f368c7173e8b6b865345cc60f436d0
- **SHA-256 do registro documental:** d31f069e8d44a5adb41e3c3f2d50cc7c6367466fca38b5017c9350555846a59d
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcdc-art-12%2F)

### [Não fiz o recall do carro: quais as consequências reais](https://wikijuridica.com.br/consumidor/nao-fiz-o-recall-consequencias/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fconsumidor%2Fnao-fiz-o-recall-consequencias%2F)

### [Produto causou incêndio ou estrago: indenização além da troca](https://wikijuridica.com.br/consumidor/produto-causou-acidente-em-casa/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fconsumidor%2Fproduto-causou-acidente-em-casa%2F)

### [Caso fortuito e força maior: quando afastam a responsabilidade](https://wikijuridica.com.br/glossario/caso-fortuito-forca-maior/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fcaso-fortuito-forca-maior%2F)

### [Responsabilidade objetiva e subjetiva: quando a culpa importa](https://wikijuridica.com.br/glossario/responsabilidade-objetiva-subjetiva/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fresponsabilidade-objetiva-subjetiva%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2203202 no STJ está identificado por “RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “TERCEIRA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

A ementa deste acórdão organiza a exposição em “II. Questão em discussão”; “III. Razões de decidir”. Essa estrutura permite separar a questão apresentada, a fundamentação descrita e o dispositivo. Um trecho isolado precisa ser confrontado com as demais seções do mesmo acórdão.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/b17ef444-c409-46ef-a763-dc81fa296489/download/20250731.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** d31f069e8d44a5adb41e3c3f2d50cc7c6367466fca38b5017c9350555846a59d
- **SHA-256 do comentário:** 5443014eab88bb1bf7379ebf250ee46ad4d41d79cd91fd2b1898115206f8a78b
