{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":101886,"origem":"stj","sha256_origem":"6703305fc0e285ed2ecd7803fc893047a5924515c29c310ff9789569aa72e39f","registro_original":{"id_fonte":"000916619","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2874050","numero_registro":"202500747828","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2025-06-30","data_publicacao":"2025-07-07","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTO. FALTA\nIMPUGNAÇÃO. SÚMULA Nº 182/STF.\n1. O entendimento do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de\nque, no caso de interposição de dois recursos pela mesma parte e\ncontra a mesma decisão, apenas o primeiro poderá ser conhecido, em\nvirtude da preclusão consumativa e do princípio da unicidade\nrecursal, que veda a interposição simultânea de mais de um recurso\ncontra a mesma decisão judicial. A ressalva a esse entendimento é a\npossibilidade de interposição de recursos especial e extraordinário\npela mesma parte e contra a mesma decisão. Contudo, esse não é o\ncaso dos autos.\n2. A ausência de impugnação de fundamentos autônomos não acarreta o\nnão conhecimento do recurso, mas, tão somente, a preclusão do tema,\no que não se aplica na hipótese de decisão com fundamento único ou\ncom capítulos que dependam um do outro. Precedente da Corte\nEspecial.\n3. No caso, constatada a ausência de impugnação específica, incide o\ndisposto no art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil e no\nentendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça,\nreproduzido na redação da Súmula nº 182/STJ.\n4. Agravo interno não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/06/2025 a 30/06/2025,\npor unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Moura Ribeiro e\nDaniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/b17ef444-c409-46ef-a763-dc81fa296489/download/20250731.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"7d8c32699757fb580872c7060bd2e58d3f46119b93f5b7f9d1c66f0f30fcc39e","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"6703305fc0e285ed2ecd7803fc893047a5924515c29c310ff9789569aa72e39f","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
