{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":101890,"origem":"stj","sha256_origem":"ad00271f98a74165f2df681feaabd3f6545c7b0af3525eb0da4f22c2079d746a","registro_original":{"id_fonte":"000916818","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2776755","numero_registro":"202403998727","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2025-06-16","data_publicacao":"2025-06-27","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JUROS\nREMUNERATÓRIOS. ABUSIVIDADE. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que\ninadmitiu recurso especial fundamentado no art. 105, inciso III,\nalíneas \"a\" e \"c\", da Constituição Federal.\n2. O Tribunal de origem concluiu pela abusividade dos juros\nremuneratórios pactuados, por estarem acima da taxa média de mercado\ndivulgada pelo Banco Central.\nII. Questão em discussão\n3. A questão em discussão consiste em saber se a abusividade dos\njuros remuneratórios pode ser reconhecida com base exclusiva na\ncomparação com a taxa média de mercado, sem considerar as\nparticularidades do contrato.\n4. Outra questão é saber se houve cerceamento de defesa pela\nnegativa de produção de prova pericial contábil.\nIII. Razões de decidir\n5. Não há cerceamento de defesa quando o juiz, destinatário das\nprovas, decide pela desnecessidade de produção de prova pericial\ncontábil, fundamentando sua decisão no princípio da persuasão\nracional.\n6. A análise da abusividade dos juros remuneratórios decorreu da\navaliação das condições contratuais e da comparação com a taxa média\nde mercado e a reforma desse entendimento demanda reexame de\nprovas, vedado em recurso especial pelas Súmulas 5 e 7 do STJ.\n7. O acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência\ndesta Corte, aplicando-se, ainda, a Súmula 83 do STJ, que impede o\nrecurso especial quando a decisão está alinhada ao entendimento\npacificado.\nIV. Dispositivo\n8. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/06/2025 a 16/06/2025,\npor unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/b17ef444-c409-46ef-a763-dc81fa296489/download/20250731.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"2c869f31785a712eb14bdf7a3f8e628ac966fd38ab3768f806f0cf8309eb12c5","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"ad00271f98a74165f2df681feaabd3f6545c7b0af3525eb0da4f22c2079d746a","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
