{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":101891,"origem":"stj","sha256_origem":"8da6fdd5aa37381b6d107eace4760bb6e40aa75c680109d8cb7d157889e951cc","registro_original":{"id_fonte":"000916819","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1586181","numero_registro":"201902793533","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2025-06-16","data_publicacao":"2025-06-27","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE\nINDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. FCVS. ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE ATIVA E\nPASSIVA. INTERESSE DE AGIR. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DO\nRECURSO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS Nºs 7 DO STJ E 284 DO STF. DECISÃO\nRECORRIDA EM CONFORMIDADE COM RECURSOS REPETITIVOS. AGRAVO NÃO\nCONHECIDO. I. CASO EM EXAME\n1 Agravo em Recurso Especial interposto\ncontra decisão que inadmitiu o recurso especial, sob fundamento de\nincidência das Súmulas nºs 5, 7 e 211 do STJ, bem como das Súmulas\nnºs 282, 283 e 284 do STF. A parte agravante alegou o preenchimento\ndos requisitos legais e sustentou a viabilidade do recurso. A parte\nagravada apresentou contrarrazões, nos termos do art. 1.042, § 3º,\ndo CPC, sustentando a manutenção da decisão agravada. II. QUESTÃO EM\nDISCUSSÃO2 Há três questões em discussão:(i) verificar se o agravo\npode ser conhecido diante da conformidade do acórdão recorrido com\nos Temas nºs 50 e 51 do STJ;(ii) apurar se as alegações relativas à\nilegitimidade das partes e ausência de interesse de agir demandam\nreexame de fatos e provas;(iii) identificar se há deficiência na\nfundamentação quanto à indicação dos dispositivos violados. III.\nRAZÕES DE DECIDIR3 A decisão agravada negou seguimento ao recurso\nespecial com base na sua conformidade com os Temas nºs 50 e 51 do\nSTJ, o que atrai a aplicação do art. 1.030, § 2º, do CPC, segundo o\nqual o agravo interno é o recurso cabível para impugnar tal decisão,\ne não o agravo em recurso especial.4 No tocante à ilegitimidade\nativa e passiva, bem como ao interesse de agir e à obrigação de\npagamento de alugueres, a análise recursal demandaria reexame do\nconjunto fático-probatório dos autos, o que atrai a incidência da\nSúmula nº 7 do STJ, sendo inviável sua apreciação em sede de recurso\nespecial.5 A parte agravante não indicou de forma clara os\ndispositivos legais federais tidos por violados em relação a alguns\ndos pontos abordados, limitando-se a alegações genéricas, o que\ncaracteriza deficiência na fundamentação e atrai a aplicação, por\nanalogia, da Súmula nº 284 do STF.6 A jurisprudência do STJ é\npacífica ao reconhecer a inadmissibilidade do recurso especial\nquando sua fundamentação é insuficiente ou quando envolve pretensão\nde reexame probatório (AgInt no AREsp n. 2.444.719/RS; AgInt no REsp\nn. 2.151.760/SC).7 Para afastar os óbices das Súmulas nºs 5 e\n7/STJ, é imprescindível que a parte recorrente demonstre, de modo\nespecífico, de que forma a tese jurídica invocada prescinde da\nanálise fática e contratual, o que não ocorreu no caso. IV.\nDISPOSITIVO8 Agravo não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/06/2025 a 16/06/2025,\npor unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1030_par2"],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007","LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01030 PAR:00002"],"jurisprudencia_citada":"(RECURSO ESPECIAL - DECISÃO DENEGATÓRIA - DECISÃO CONFORME\nENTENDIMENTO FIXADO SOB A SISTEMÁTICA DOS RECURSOS REPETITIVOS -\nRECURSO CABÍVEL)\n   STJ - <<REsp 1895743>>-SP\n(LEGITIMIDADE - SÚMULA 7/STJ)\n   STJ - <<AgInt nos EDcl no AREsp 2627058>>-MG,\n         <<AgInt no AREsp 2662287>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/b17ef444-c409-46ef-a763-dc81fa296489/download/20250731.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"114a5b93eb6f3dada8cf52b8432dc09440d113fa88408b2653ef9c2f6c97655e","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"8da6fdd5aa37381b6d107eace4760bb6e40aa75c680109d8cb7d157889e951cc","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
