{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":101897,"origem":"stj","sha256_origem":"2424de691e0c8f916c24f11ce7da4976263a743f578fd2d6eb6bf7e81a40a7b4","registro_original":{"id_fonte":"000916864","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2185422","numero_registro":"202404496999","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2025-06-23","data_publicacao":"2025-06-26","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE\nCOBERTURA DE CIRURGIAS PÓS-BARIÁTRICAS. DANO MORAL. AUSÊNCIA DE\nGRAVE RISCO À SAÚDE. INTERPRETAÇÃO CONTRATUAL RAZOÁVEL.\nIMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. RECURSO ESPECIAL\nCONHECIDO E DESPROVIDO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Recurso especial interposto por beneficiária de plano de saúde\ncontra acórdão que manteve sentença de improcedência do pedido de\nindenização por danos morais decorrentes da negativa de cobertura de\ncirurgias reparadoras pós-bariátricas. A autora sustentou que a\nrecusa indevida de cobertura gerou abalo psicológico e violação à\nsua dignidade.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n2. A questão em discussão consiste em definir se a negativa de\ncobertura de cirurgias reparadoras pós-bariátricas, interpretada\npelas instâncias ordinárias como fundada em cláusulas contratuais\nrazoáveis e ausente de risco grave à saúde da beneficiária,\nconfigura hipótese de indenização por dano moral.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n3. A jurisprudência do STJ estabelece que a recusa de cobertura pelo\nplano de saúde somente enseja danos morais quando houver\nagravamento da condição de dor, abalo psicológico significativo ou\nrisco efetivo à saúde do paciente.\n4. No caso concreto, as instâncias ordinárias reconheceram que a\nnegativa da operadora teve fundamento contratual razoável e que não\nhouve demonstração de risco relevante à integridade física ou\nemocional da autora.\n5. Alterar esse entendimento demandaria reexame de cláusulas\ncontratuais e do conjunto probatório dos autos, providência vedada\nna via especial, conforme preceituam as Súmulas 5 e 7 do STJ.\n6. O acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência do\nSTJ, que afasta a configuração de dano moral quando a recusa não é\narbitrária e não compromete gravemente a saúde do beneficiário.\nIV. DISPOSITIVO\n7. Recurso especial conhecido e desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 17/06/2025 a 23/06/2025,\npor unanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos\ntermos do voto da Sra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:5"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000005 SUM:000007"],"jurisprudencia_citada":"(PLANO DE SAÚDE - NEGATIVA DE COBERTURA - DANO MORAL NÃO\nCONFIGURADO)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1904488>>-PR,\n         <<AgInt no REsp 1892852>>-SC","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/b17ef444-c409-46ef-a763-dc81fa296489/download/20250731.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"a98db72d1cb73ec4b8f4e686d5e250100e14cc837a1f398a015ab019217e0bdb","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
