# Registro público: STJ — 2185422

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-06-23
- **Publicação:** 2025-06-26
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/101897/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/101897.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 2424de691e0c8f916c24f11ce7da4976263a743f578fd2d6eb6bf7e81a40a7b4

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/b17ef444-c409-46ef-a763-dc81fa296489/download/20250731.json>)
- **Identificador na fonte:** 000916864
- **Número de registro na fonte:** 202404496999
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Recurso especial interposto por beneficiária de plano de saúde
contra acórdão que manteve sentença de improcedência do pedido de
indenização por danos morais decorrentes da negativa de cobertura de
cirurgias reparadoras pós-bariátricas. A autora sustentou que a
recusa indevida de cobertura gerou abalo psicológico e violação à
sua dignidade.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste em definir se a negativa de
cobertura de cirurgias reparadoras pós-bariátricas, interpretada
pelas instâncias ordinárias como fundada em cláusulas contratuais
razoáveis e ausente de risco grave à saúde da beneficiária,
configura hipótese de indenização por dano moral.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

3. A jurisprudência do STJ estabelece que a recusa de cobertura pelo
plano de saúde somente enseja danos morais quando houver
agravamento da condição de dor, abalo psicológico significativo ou
risco efetivo à saúde do paciente.
4. No caso concreto, as instâncias ordinárias reconheceram que a
negativa da operadora teve fundamento contratual razoável e que não
houve demonstração de risco relevante à integridade física ou
emocional da autora.
5. Alterar esse entendimento demandaria reexame de cláusulas
contratuais e do conjunto probatório dos autos, providência vedada
na via especial, conforme preceituam as Súmulas 5 e 7 do STJ.
6. O acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência do
STJ, que afasta a configuração de dano moral quando a recusa não é
arbitrária e não compromete gravemente a saúde do beneficiário.
IV. DISPOSITIVO
7. Recurso especial conhecido e desprovido.

## Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE
COBERTURA DE CIRURGIAS PÓS-BARIÁTRICAS. DANO MORAL. AUSÊNCIA DE
GRAVE RISCO À SAÚDE. INTERPRETAÇÃO CONTRATUAL RAZOÁVEL.
IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. RECURSO ESPECIAL
CONHECIDO E DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Recurso especial interposto por beneficiária de plano de saúde
contra acórdão que manteve sentença de improcedência do pedido de
indenização por danos morais decorrentes da negativa de cobertura de
cirurgias reparadoras pós-bariátricas. A autora sustentou que a
recusa indevida de cobertura gerou abalo psicológico e violação à
sua dignidade.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em definir se a negativa de
cobertura de cirurgias reparadoras pós-bariátricas, interpretada
pelas instâncias ordinárias como fundada em cláusulas contratuais
razoáveis e ausente de risco grave à saúde da beneficiária,
configura hipótese de indenização por dano moral.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A jurisprudência do STJ estabelece que a recusa de cobertura pelo
plano de saúde somente enseja danos morais quando houver
agravamento da condição de dor, abalo psicológico significativo ou
risco efetivo à saúde do paciente.
4. No caso concreto, as instâncias ordinárias reconheceram que a
negativa da operadora teve fundamento contratual razoável e que não
houve demonstração de risco relevante à integridade física ou
emocional da autora.
5. Alterar esse entendimento demandaria reexame de cláusulas
contratuais e do conjunto probatório dos autos, providência vedada
na via especial, conforme preceituam as Súmulas 5 e 7 do STJ.
6. O acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência do
STJ, que afasta a configuração de dano moral quando a recusa não é
arbitrária e não compromete gravemente a saúde do beneficiário.
IV. DISPOSITIVO
7. Recurso especial conhecido e desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 17/06/2025 a 23/06/2025,
por unanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos
termos do voto da Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PLANO DE SAÚDE - NEGATIVA DE COBERTURA - DANO MORAL NÃO
CONFIGURADO)
   STJ - <<AgInt no REsp 1904488>>-PR,
         <<AgInt no REsp 1892852>>-SC

## Súmulas citadas

- STJ:5

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000005 SUM:000007

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.185.422 do STJ: direito civil e processual civil](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2185422/)

**Fundamento do vínculo:** Comentário autoral sobre este acórdão.

> O REsp 2.185.422 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 23 de junho de 2025, sob relatoria de Daniela Teixeira, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 7 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de direito civil e processual civil, plano de saúde e dano moral. Esta página transcreve o texto oficial do REsp

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **SHA-256 do HTML autoral:** 41dbd9167c055490c6c4551f2ea19833b383e7e030a3a407222c0928b035b267
- **SHA-256 do registro documental:** 2424de691e0c8f916c24f11ce7da4976263a743f578fd2d6eb6bf7e81a40a7b4
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2185422%2F)

