{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":101899,"origem":"stj","sha256_origem":"4c3f5d08c5a0a450db1c56ad1d5f954bc58b728652e63b93170a9ab04d5d6d7f","registro_original":{"id_fonte":"000916866","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2194207","numero_registro":"202500271502","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2025-06-23","data_publicacao":"2025-06-26","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO DO CONSUMIDOR. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. TRATAMENTO DE\nURGÊNCIA. FALTA DE VAGAS NA REDE CREDENCIADA. NEGATIVA DE COBERTURA\nINTEGRAL FORA DA REDE. DANOS MORAIS. OCORRÊNCIA. RECURSO NÃO\nPROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça\ndo Estado de São Paulo que manteve a condenação de operadora de\nplano de saúde ao reembolso integral de despesas médicas e à\ncompensação por danos morais, em razão de negativa de cobertura para\ncirurgia de urgência e tratamento oncológico.\n2. A decisão de origem considerou que a urgência do procedimento e a\nfalta de vagas na rede credenciada justificam a necessidade de\nreembolso integral e que a recusa indevida de cobertura agravou a\nsituação de dor e abalo psicológico do autor, impondo a compensação\npor danos morais.\nII. Questão em discussão\n3. A questão em discussão consiste em saber se a negativa de\ncobertura por parte do plano de saúde, em situação de urgência,\njustifica o reembolso integral das despesas médicas realizadas fora\nda rede credenciada e a compensação por danos morais.\nIII. Razões de decidir\n4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no\nsentido de que, em casos de urgência, é devido o reembolso integral\ndas despesas realizadas fora da rede credenciada, quando não há\noferta de tratamento na rede credenciada.\n5. A recusa indevida de cobertura médico-assistencial em situações\nde emergência configura danos morais, pois agrava o sofrimento\npsíquico do usuário.\n6. O acórdão recorrido está em consonância com o entendimento\njurisprudencial desta Corte Superior, incidindo a Súmula 83/STJ.\nIV. Dispositivo\n7. Recurso não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 17/06/2025 a 23/06/2025,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da\nSra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(PLANO DE SAÚDE - URGÊNCIA E EMERGÊNCIA - INEXISTÊNCIA DE\nPROFISSIONAL CREDENCIADO - REEMBOLSO INTEGRAL)\n   STJ - <<AgInt no REsp 2192968>>-SP, <<AREsp 2851013>>-AL\n(PLANO DE SAÚDE - DANO MORAL - RECUSA DE COBERTURA - URGÊNCIA OU\nEMERGÊNCIA)\n   STJ - <<REsp 2198552>>-SP, <<AgInt no AREsp 2816272>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/b17ef444-c409-46ef-a763-dc81fa296489/download/20250731.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"8b56ac2283fbd6f63f7aa67b5222e91aa6702676c4c798f51da4d1bbf2af7103","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
