{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":101900,"origem":"stj","sha256_origem":"53c8c3732a5cf307310d6e20c52949cef661e0c2fc3c9ea3d0793dc9f52acae9","registro_original":{"id_fonte":"000916867","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2177028","numero_registro":"202403931888","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2025-06-23","data_publicacao":"2025-06-26","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO\nJURISDICIONAL CONFIGURADA. NECESSIDADE DE EXAME, PELO TRIBUNAL DE\nORIGEM, DE QUESTÕES SUSCITADAS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DEVOLUÇÃO\nDOS AUTOS QUE SE IMPÕE. RECURSO ESPECIAL PROVIDO\nI. CASO EM EXAME\n1. Recurso especial interposto com fundamento na alínea a do inciso\nIII do art. 105 da Constituição Federal, contra acórdão do Tribunal\nde Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, que deu parcial\nprovimento a agravo de instrumento, deferindo o reembolso de\ndespesas com funeral, mas rejeitando o pedido de ressarcimento dos\ndemais valores. Sustenta-se omissão quanto ao direito ao\nressarcimento e à forma de partilha diante da existência de crédito\nsuperior ao acervo inventariado.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n2. A questão em discussão consiste em definir se o acórdão recorrido\nincorreu em omissão relevante ao deixar de apreciar questões\nexpressamente suscitadas em embargos de declaração, configurando\nnegativa de prestação jurisdicional em violação ao art. 1.022 do\nCódigo de Processo Civil.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n3. Verifica-se negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal\nde origem deixa de se manifestar, de modo claro e suficiente, sobre\ntemas relevantes à solução da controvérsia, especialmente após\nprovocação nos embargos de declaração.\n4. No caso concreto, o acórdão recorrido não enfrentou de forma\nexpressa a alegação de que os valores pagos pelo inventariante para\nquitar dívidas do falecido seriam passíveis de ressarcimento e\ntampouco analisou a forma de partilha diante de possível\ninsuficiência do acervo para satisfazer crédito pleiteado por\nterceira interessada, o que configura violação ao art. 1.022 do CPC.\n5. A omissão sobre ponto relevante impede o prequestionamento\nnecessário ao conhecimento do recurso especial, devendo os autos\nretornar à origem para novo julgamento dos embargos de declaração,\ncom pronunciamento expresso sobre as matérias suscitadas.\nIV. DISPOSITIVO\n6. Recurso especial provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 17/06/2025 a 23/06/2025,\npor unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto da\nSra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/b17ef444-c409-46ef-a763-dc81fa296489/download/20250731.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"64074eb44476790a4bf04df5cf9f1867f9940437b1d4bbabf9fbf016285b7b2b","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
