{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":101902,"origem":"stj","sha256_origem":"2026f35ac54e5c67da8fa57bf42ac979394ea334d3fc9732fb533965986fbd8c","registro_original":{"id_fonte":"000916869","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2192617","numero_registro":"202404863998","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2025-06-23","data_publicacao":"2025-06-26","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PLANO DE SAÚDE. TRATAMENTO\nMULTIDISCIPLINAR PARA TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA. NEGATIVA\nPARCIAL DE COBERTURA. MÉTODO ABA. AMBIENTE ESCOLAR E DOMICILIAR.\nCOBERTURA OBRIGATÓRIA RESTRITA AO ÂMBITO CLÍNICO. DANO MORAL\nCONFIGURADO. REEXAME DE PROVAS E CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SÚMULAS 5, 7\nE 83 DO STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Recurso especial interposto por plano de saúde contra acórdão\nque, mantendo parcialmente sentença de procedência, reconheceu a\nobrigação da operadora em custear tratamento multidisciplinar\nindicado a menor com Transtorno do Espectro Autista, inclusive pelo\nmétodo ABA em ambiente clínico, afastando a obrigatoriedade de\ncobertura em ambiente escolar e domiciliar. O acórdão também fixou\nindenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n2. Há duas questões em discussão: (i) definir se é devida a\ncobertura do tratamento com assistente terapêutico pelo método ABA\nem ambiente escolar, domiciliar e de consultório; (ii) apurar se é\ncabível a indenização por danos morais em razão da negativa parcial\nde cobertura de tratamento de saúde necessário.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n3. O STJ tem firmado entendimento de que a cobertura de terapias\nmultidisciplinares para pacientes com Transtorno do Espectro Autista\né obrigatória, inclusive quanto ao método ABA, desde que realizado\nem ambiente clínico e por profissionais habilitados.\n4. A jurisprudência da Terceira Turma do STJ é unânime no sentido de\nque a cobertura contratual não se estende, salvo previsão expressa,\nao acompanhamento em ambiente escolar ou domiciliar realizado por\nprofissionais do ensino ou não habilitados pela área da saúde.\n5. A revisão do entendimento do Tribunal de origem demandaria\nreexame do conjunto probatório e das cláusulas contratuais,\nprovidência vedada em recurso especial, conforme as Súmulas 5 e 7 do\nSTJ.\n6. O acórdão recorrido encontra-se em consonância com a\njurisprudência consolidada do STJ, atraindo a aplicação da Súmula\n83/STJ.\nIV. DISPOSITIVO\n7. Recurso especial não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 17/06/2025 a 23/06/2025,\npor unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:5"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000005 SUM:000007 SUM:000083"],"jurisprudencia_citada":"(PLANO DE SAÚDE - COBERTURA - TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA -\nAMBIENTE DOMICILIAR E ESCOLAR - SÚMULA 83/STJ)\n   STJ - <<AREsp 2833886>>-BA, <<AgInt no REsp 2144824>>-RN","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/b17ef444-c409-46ef-a763-dc81fa296489/download/20250731.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"75ccdce631e64fe9920e25909f81753a4686fca36525c6026945ecd8e2d38fc1","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
