# Registro público: STJ — 2192617

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-06-23
- **Publicação:** 2025-06-26
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/101902/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/101902.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 2026f35ac54e5c67da8fa57bf42ac979394ea334d3fc9732fb533965986fbd8c

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Recurso especial interposto por plano de saúde contra acórdão
que, mantendo parcialmente sentença de procedência, reconheceu a
obrigação da operadora em custear tratamento multidisciplinar
indicado a menor com Transtorno do Espectro Autista, inclusive pelo
método ABA em ambiente clínico, afastando a obrigatoriedade de
cobertura em ambiente escolar e domiciliar. O acórdão também fixou
indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. Há duas questões em discussão: (i) definir se é devida a
cobertura do tratamento com assistente terapêutico pelo método ABA
em ambiente escolar, domiciliar e de consultório; (ii) apurar se é
cabível a indenização por danos morais em razão da negativa parcial
de cobertura de tratamento de saúde necessário.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

3. O STJ tem firmado entendimento de que a cobertura de terapias
multidisciplinares para pacientes com Transtorno do Espectro Autista
é obrigatória, inclusive quanto ao método ABA, desde que realizado
em ambiente clínico e por profissionais habilitados.
4. A jurisprudência da Terceira Turma do STJ é unânime no sentido de
que a cobertura contratual não se estende, salvo previsão expressa,
ao acompanhamento em ambiente escolar ou domiciliar realizado por
profissionais do ensino ou não habilitados pela área da saúde.
5. A revisão do entendimento do Tribunal de origem demandaria
reexame do conjunto probatório e das cláusulas contratuais,
providência vedada em recurso especial, conforme as Súmulas 5 e 7 do
STJ.
6. O acórdão recorrido encontra-se em consonância com a
jurisprudência consolidada do STJ, atraindo a aplicação da Súmula
83/STJ.
IV. DISPOSITIVO
7. Recurso especial não conhecido.

## Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PLANO DE SAÚDE. TRATAMENTO
MULTIDISCIPLINAR PARA TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA. NEGATIVA
PARCIAL DE COBERTURA. MÉTODO ABA. AMBIENTE ESCOLAR E DOMICILIAR.
COBERTURA OBRIGATÓRIA RESTRITA AO ÂMBITO CLÍNICO. DANO MORAL
CONFIGURADO. REEXAME DE PROVAS E CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SÚMULAS 5, 7
E 83 DO STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Recurso especial interposto por plano de saúde contra acórdão
que, mantendo parcialmente sentença de procedência, reconheceu a
obrigação da operadora em custear tratamento multidisciplinar
indicado a menor com Transtorno do Espectro Autista, inclusive pelo
método ABA em ambiente clínico, afastando a obrigatoriedade de
cobertura em ambiente escolar e domiciliar. O acórdão também fixou
indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há duas questões em discussão: (i) definir se é devida a
cobertura do tratamento com assistente terapêutico pelo método ABA
em ambiente escolar, domiciliar e de consultório; (ii) apurar se é
cabível a indenização por danos morais em razão da negativa parcial
de cobertura de tratamento de saúde necessário.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O STJ tem firmado entendimento de que a cobertura de terapias
multidisciplinares para pacientes com Transtorno do Espectro Autista
é obrigatória, inclusive quanto ao método ABA, desde que realizado
em ambiente clínico e por profissionais habilitados.
4. A jurisprudência da Terceira Turma do STJ é unânime no sentido de
que a cobertura contratual não se estende, salvo previsão expressa,
ao acompanhamento em ambiente escolar ou domiciliar realizado por
profissionais do ensino ou não habilitados pela área da saúde.
5. A revisão do entendimento do Tribunal de origem demandaria
reexame do conjunto probatório e das cláusulas contratuais,
providência vedada em recurso especial, conforme as Súmulas 5 e 7 do
STJ.
6. O acórdão recorrido encontra-se em consonância com a
jurisprudência consolidada do STJ, atraindo a aplicação da Súmula
83/STJ.
IV. DISPOSITIVO
7. Recurso especial não conhecido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 17/06/2025 a 23/06/2025,
por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PLANO DE SAÚDE - COBERTURA - TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA -
AMBIENTE DOMICILIAR E ESCOLAR - SÚMULA 83/STJ)
   STJ - <<AREsp 2833886>>-BA, <<AgInt no REsp 2144824>>-RN

## Súmulas citadas

- STJ:5

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000005 SUM:000007 SUM:000083

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.192.617 do STJ: direito civil e processual civil](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2192617/)

**Fundamento do vínculo:** Comentário autoral sobre este acórdão.

> O REsp 2.192.617 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 23 de junho de 2025, sob relatoria de Daniela Teixeira, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 7 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de direito civil e processual civil, plano de saúde e negativa parcial de cobertura. Esta página transcreve o texto

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** terceira, turma
- **SHA-256 do HTML autoral:** a2744db6182b1842f08918b5f87b943247ecc25f5c7ec6815387fc15dfe79d03
- **SHA-256 do registro documental:** 2026f35ac54e5c67da8fa57bf42ac979394ea334d3fc9732fb533965986fbd8c
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2192617%2F)

