{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":101903,"origem":"stj","sha256_origem":"ea0b7046e23f2332d93470c5a5d270af41adff39dc76905e3f74855c8913065c","registro_original":{"id_fonte":"000916870","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2174732","numero_registro":"202403785961","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2025-06-16","data_publicacao":"2025-06-24","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO CIVIL E DIREITO À SAÚDE. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE.\nFORNECIMENTO DE MEDICAMENTO PRESCRITO PARA TRATAMENTO DE ESCLEROSE\nMÚLTIPLA. OCRELIZUMABE.  COBERTURA CONTRATUAL OBRIGATÓRIA. PREVISÃO\nEM RN DA ANS. REEXAME DE PROVAS E CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INCIDÊNCIA\nDAS SÚMULAS 5, 7 E 83 DO STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Recurso especial interposto por operadora de plano de saúde\ncontra acórdão que negou provimento à apelação, mantendo a\ncondenação ao fornecimento do medicamento Ocrelizumabe 600mg/EV,\nprescrito para tratamento de esclerose múltipla. O acórdão\nreconheceu a obrigatoriedade da cobertura contratual com base em\nindicação médica expressa e previsão do medicamento no rol da ANS\n(RN nº 465/2021), reduzindo apenas os honorários advocatícios\nfixados na sentença para R$ 5.000,00.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n2. A questão em discussão consiste em verificar se é cabível o\nrecurso especial que pretende afastar a responsabilidade da\noperadora de plano de saúde de custear medicamento prescrito para\ndoença coberta, à luz do contrato firmado e da jurisprudência do\nSTJ.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n3. O recurso especial não pode ser conhecido quando sua análise\nexige reexame do conjunto fático-probatório ou interpretação de\ncláusulas contratuais, em razão dos óbices das Súmulas 5 e 7 do STJ.\n4. O Tribunal de origem firmou entendimento, com base na prova dos\nautos, de que o medicamento Ocrelizumabe 600mg/EV possui previsão no\nrol da ANS (RN nº 465/2021) e que sua cobertura é obrigatória,\nsendo abusiva a negativa da operadora.\n5. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que, havendo\nindicação médica e previsão em Resolução Normativa da ANS, a\ncobertura de medicamento é obrigatória. Precedentes.\nIV. DISPOSITIVO\n6. Recurso não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/06/2025 a 16/06/2025,\npor unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:5"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000005 SUM:000007","LEG:FED RSN:000465 ANO:2021\n(AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS)"],"jurisprudencia_citada":"(PLANO DE SAÚDE - COBERTURA DE MEDICAMENTO)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2747620>>-PE,\n         <<AgInt no REsp 1926799>>-DF\n(PLANO DE SAÚDE - LIMITAÇÃO DE COBERTURA CONTRATUAL - DOENÇAS -\nPROCEDIMENTOS PARA TRATAMENTO - ABUSIVIDADE)\n   STJ - <<AgInt no REsp 2140939>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/b17ef444-c409-46ef-a763-dc81fa296489/download/20250731.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"841297f6f9708fadd26d5062cbcdaeca2a17db4ed8510fde59eacf981a52572b","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"ea0b7046e23f2332d93470c5a5d270af41adff39dc76905e3f74855c8913065c","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
