{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":101908,"origem":"stj","sha256_origem":"be872aba351c38e0ca1c2bf7fd1c1cfcd9fd55605b8da13c4b86fee742290903","registro_original":{"id_fonte":"000917007","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2154457","numero_registro":"202402385114","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2025-06-23","data_publicacao":"2025-06-26","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. JUROS REMUNERATÓRIOS. ABUSIVIDADE.\nRECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.\nI. Caso em exame\n1. Recurso especial interposto, com fundamento no art. 105, inciso\nIII, alíneas \"a\" e \"c\", da Constituição Federal, contra acórdão que\ndeu parcial provimento a apelação da ora recorrente.\n2. O Tribunal de origem concluiu pela abusividade dos juros\nremuneratórios pactuados, por estarem acima da taxa média de mercado\ndivulgada pelo Banco Central.\nII. Questão em discussão\n3. A questão em discussão consiste em saber se a abusividade dos\njuros remuneratórios pode ser reconhecida com base exclusiva na\ncomparação com a taxa média de mercado, sem considerar as\nparticularidades do contrato.\nIII. Razões de decidir\n4. A análise da abusividade dos juros remuneratórios decorreu da\navaliação das condições contratuais e da comparação com a taxa média\nde mercado e a reforma desse entendimento demanda reexame de\nprovas, vedado em recurso especial pelas Súmulas 5 e 7 do STJ.\n5. O acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência\ndesta Corte, aplicando-se, ainda, a Súmula 83 do STJ, que impede o\nrecurso especial quando a decisão está alinhada ao entendimento\npacificado.\nIV. Dispositivo\n6. Não conheço do recurso especial.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 17/06/2025 a 23/06/2025,\npor unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:5"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000005 SUM:000007"],"jurisprudencia_citada":"(JUROS REMUNERATÓRIOS - ABUSIVIDADE - TAXA MÉDIA DE MERCADO -\nCORREÇÃO - SÚMULA 83/STJ)\n   STJ - <<REsp 1112879>>-PR (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 233, 234)","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/b17ef444-c409-46ef-a763-dc81fa296489/download/20250731.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"b8ef873fbfaa27f3a1d16e4120e40f631ec9b93a8db3c738f8581eaad492b0c6","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
