{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":101913,"origem":"stj","sha256_origem":"f075e2be6ec8ce1df957191907f78dca798e943992b3f37db54e6560d4c57f80","registro_original":{"id_fonte":"000917025","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2075650","numero_registro":"202301857754","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2025-06-16","data_publicacao":"2025-06-24","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL\nREALIZADA MEDIANTE PROCURAÇÃO REVOGADA. AÇÃO ANULATÓRIA DE NEGÓCIO\nJURÍDICO PROMOVIDA CONTRA PARTES ILEGÍTIMAS. POSSIBILIDADE DE\nSANEAMENTO DO POLO PASSIVO. INDICAÇÃO DE OFENSA A DISPOSTIVOS LEGAIS\nINAPLICÁVEIS. OPORTUNIDADE DE A PARTE CORRIGIR O POLO PASSIVO\nEFETIVAMENTE CONCEDIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO.\n1. O acórdão estadual efetivamente examinou a alegação de que seria\nnecessário conceder oportunidade para a parte corrigir o polo\npassivo da demanda antes de extinguir o feito sem julgamento de\nmérito. Omissão com relação ao tema não reconhecida.\n2. O Código de Processo Civil propicia, em vários dispositivos, o\nsaneamento de vícios processuais com vistas a evitar a extinção do\nfeito sem julgamento de mérito, inclusive quando verificada a\nilegitimidade passiva da parte demandada.\n3. As regras dos arts. 115, parágrafo único, 317, 338 ou 339 do CPC\nnão se aplicam, porém, ao caso concreto, tendo em vista suas\nespecificidades.\n4. De outra parte, ainda é preciso reconhecer que a parte autora,\nmesmo confrontada com a ilegitimidade passiva dos réus, insistiu em\nprosseguir demandando contra os réus originários, não havendo como\ncogitar, portanto, de conceder nova oportunidade para corrigir o\npolo passivo.\n5.  Recurso especial não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/06/2025 a 16/06/2025,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/b17ef444-c409-46ef-a763-dc81fa296489/download/20250731.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"bb773dc54a0d2bb3596ef92119fcf9971975177af9219a34394d16b50a8ebd51","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
