{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":101915,"origem":"stj","sha256_origem":"6ba158435c28c0cb411a6321070a68cc47e0af926faa7caa17ce96367cd0d6d4","registro_original":{"id_fonte":"000917027","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2165921","numero_registro":"202401138656","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2025-06-17","data_publicacao":"2025-06-24","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA.\nCONTRATO DE CORRETAGEM. COMISSÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO\nJURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. ACÓRDÃO SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADO.\nPROSPECÇÃO E TRATATIVAS DE IMÓVEL DE ÁREA MENOR AO EFETIVAMENTE\nADQUIRIDO. ATUAÇÃO DO CORRETOR. RESULTADO ÚTIL PELA APROXIMAÇÃO DAS\nPARTES. BASE DE CÁLCULO SOBRE O NEGÓCIO JURÍDICO EFETIVAMENTE\nFIRMADO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO.\n1. Cuida-se de ação de cobrança sobre pagamento de taxa de\ncorretagem em prospecção/compra e venda de imóveis.\n2. Recurso especial interposto por empresa de corretagem contra\nacórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo que limitou a comissão à\nárea inicialmente ofertada, em vez de sobre a área total adquirida\nem transação imobiliária.\n3. As questões em discussão consistem em saber se (i) há nulidade\npor negativa de prestação jurisdicional; (ii) a comissão de\ncorretagem deve incidir sobre o imóvel inicialmente aproximado, de\nárea menor, ou sobre a integralidade do negócio jurídico, de área\nmais ampla; e (iii) haveria sucumbência recíproca no caso.\n4. Não há ofensa aos arts. 489 e 1.022, ambos do CPC, tendo em conta\nque o Tribunal bandeirante decidiu a matéria de forma fundamentada.\nO julgador não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos\ninvocados pelas partes, quando encontra motivação satisfatória para\ndirimir o litígio.\n5. O contrato de corretagem é um contrato em que uma pessoa delega a\noutra a tarefa de captar negócios em seu nome, mediante\nremuneração. O corretor atua como intermediário, facilitando\nnegócios para o comitente e recebendo, em troca, um percentual\nacordado.\n6. A comissão de corretagem deve incidir sobre o valor total do\nnegócio quando a atuação do corretor contribui para a concretização\ndo contrato sobre a área total adquirida.\n7. Se o negócio principal é concluído como resultado do trabalho\nconjunto de mais de um corretor, ambos têm direito à remuneração\npela aproximação bem-sucedida que realizaram, independentemente de o\nbenefício da corretagem ter ocorrido por meio de esforços\nsimultâneos ou consecutivos.\n8. Recurso especial parcialmente provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA, por unanimidade, dar\nparcial provimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins\ne Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins. Ausente,\njustificadamente, a Sra. Ministra Daniela Teixeira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1978-05-12;6530!art3","urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art725","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:010406 ANO:2002\n*****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002\n        ART:00725","LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01022","LEG:FED LEI:006530 ANO:1978\n        ART:00003"],"jurisprudencia_citada":"(DECISÃO JUDICIAL - FUNDAMENTAÇÃO - SUFICIÊNCIA)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2229195>>-RJ,\n         <<AgInt no AREsp 2785611>>-SP,\n         <<AgInt no AREsp 2655205>>-SP,\n         <<AgInt nos EDcl no AREsp 2556614>>-RJ\n(COMISSÃO DE CORRETAGEM - APROXIMAÇÃO DAS PARTES - RESULTADO ÚTIL -\nINCIDÊNCIA)\n   STJ - <<AREsp 2744346>>-SP, <<AgInt no REsp 2135750>>-RJ,\n         <<AgInt no AREsp 2355527>>-SP,\n         <<AgInt no AREsp 2284900>>-MG,\n         <<AgInt no AREsp 2583647>>-MS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/b17ef444-c409-46ef-a763-dc81fa296489/download/20250731.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"a450fb388723a9daacb6ffaae7a2b832de9493e36020839cbd766d6390507fc5","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
