# Registro público: STJ — 2165921

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-06-17
- **Publicação:** 2025-06-24
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/101915/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/101915.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 6ba158435c28c0cb411a6321070a68cc47e0af926faa7caa17ce96367cd0d6d4

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/b17ef444-c409-46ef-a763-dc81fa296489/download/20250731.json>)
- **Identificador na fonte:** 000917027
- **Número de registro na fonte:** 202401138656
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA.
CONTRATO DE CORRETAGEM. COMISSÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. ACÓRDÃO SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADO.
PROSPECÇÃO E TRATATIVAS DE IMÓVEL DE ÁREA MENOR AO EFETIVAMENTE
ADQUIRIDO. ATUAÇÃO DO CORRETOR. RESULTADO ÚTIL PELA APROXIMAÇÃO DAS
PARTES. BASE DE CÁLCULO SOBRE O NEGÓCIO JURÍDICO EFETIVAMENTE
FIRMADO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Cuida-se de ação de cobrança sobre pagamento de taxa de
corretagem em prospecção/compra e venda de imóveis.
- **Item 2 (texto oficial):** Recurso especial interposto por empresa de corretagem contra
acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo que limitou a comissão à
área inicialmente ofertada, em vez de sobre a área total adquirida
em transação imobiliária.
- **Item 3 (texto oficial):** As questões em discussão consistem em saber se (i) há nulidade
por negativa de prestação jurisdicional; (ii) a comissão de
corretagem deve incidir sobre o imóvel inicialmente aproximado, de
área menor, ou sobre a integralidade do negócio jurídico, de área
mais ampla; e (iii) haveria sucumbência recíproca no caso.
- **Item 4 (texto oficial):** Não há ofensa aos arts. 489 e 1.022, ambos do CPC, tendo em conta
que o Tribunal bandeirante decidiu a matéria de forma fundamentada.
O julgador não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos
invocados pelas partes, quando encontra motivação satisfatória para
dirimir o litígio.
- **Item 5 (texto oficial):** O contrato de corretagem é um contrato em que uma pessoa delega a
outra a tarefa de captar negócios em seu nome, mediante
remuneração. O corretor atua como intermediário, facilitando
negócios para o comitente e recebendo, em troca, um percentual
acordado.
- **Item 6 (texto oficial):** A comissão de corretagem deve incidir sobre o valor total do
negócio quando a atuação do corretor contribui para a concretização
do contrato sobre a área total adquirida.
- **Item 7 (texto oficial):** Se o negócio principal é concluído como resultado do trabalho
conjunto de mais de um corretor, ambos têm direito à remuneração
pela aproximação bem-sucedida que realizaram, independentemente de o
benefício da corretagem ter ocorrido por meio de esforços
simultâneos ou consecutivos.
- **Item 8 (texto oficial):** Recurso especial parcialmente provido.

## Ementa

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA.
CONTRATO DE CORRETAGEM. COMISSÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. ACÓRDÃO SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADO.
PROSPECÇÃO E TRATATIVAS DE IMÓVEL DE ÁREA MENOR AO EFETIVAMENTE
ADQUIRIDO. ATUAÇÃO DO CORRETOR. RESULTADO ÚTIL PELA APROXIMAÇÃO DAS
PARTES. BASE DE CÁLCULO SOBRE O NEGÓCIO JURÍDICO EFETIVAMENTE
FIRMADO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Cuida-se de ação de cobrança sobre pagamento de taxa de
corretagem em prospecção/compra e venda de imóveis.
2. Recurso especial interposto por empresa de corretagem contra
acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo que limitou a comissão à
área inicialmente ofertada, em vez de sobre a área total adquirida
em transação imobiliária.
3. As questões em discussão consistem em saber se (i) há nulidade
por negativa de prestação jurisdicional; (ii) a comissão de
corretagem deve incidir sobre o imóvel inicialmente aproximado, de
área menor, ou sobre a integralidade do negócio jurídico, de área
mais ampla; e (iii) haveria sucumbência recíproca no caso.
4. Não há ofensa aos arts. 489 e 1.022, ambos do CPC, tendo em conta
que o Tribunal bandeirante decidiu a matéria de forma fundamentada.
O julgador não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos
invocados pelas partes, quando encontra motivação satisfatória para
dirimir o litígio.
5. O contrato de corretagem é um contrato em que uma pessoa delega a
outra a tarefa de captar negócios em seu nome, mediante
remuneração. O corretor atua como intermediário, facilitando
negócios para o comitente e recebendo, em troca, um percentual
acordado.
6. A comissão de corretagem deve incidir sobre o valor total do
negócio quando a atuação do corretor contribui para a concretização
do contrato sobre a área total adquirida.
7. Se o negócio principal é concluído como resultado do trabalho
conjunto de mais de um corretor, ambos têm direito à remuneração
pela aproximação bem-sucedida que realizaram, independentemente de o
benefício da corretagem ter ocorrido por meio de esforços
simultâneos ou consecutivos.
8. Recurso especial parcialmente provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA, por unanimidade, dar
parcial provimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins
e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins. Ausente,
justificadamente, a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1978-05-12;6530!art3, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art725, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(DECISÃO JUDICIAL - FUNDAMENTAÇÃO - SUFICIÊNCIA)
   STJ - <<AgInt no AREsp 2229195>>-RJ,
         <<AgInt no AREsp 2785611>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 2655205>>-SP,
         <<AgInt nos EDcl no AREsp 2556614>>-RJ
(COMISSÃO DE CORRETAGEM - APROXIMAÇÃO DAS PARTES - RESULTADO ÚTIL -
INCIDÊNCIA)
   STJ - <<AREsp 2744346>>-SP, <<AgInt no REsp 2135750>>-RJ,
         <<AgInt no AREsp 2355527>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 2284900>>-MG,
         <<AgInt no AREsp 2583647>>-MS

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:010406 ANO:2002
*****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002
        ART:00725
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:01022
- LEG:FED LEI:006530 ANO:1978
        ART:00003

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1978-05-12;6530!art3](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1978-05-12%3B6530%21art3)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art725](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art725)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1022)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 1993270](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/4606/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1978-05-12;6530!art3, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art725, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / QUARTA TURMA
- [STJ — 2286129](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/39802/) — classe: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art725, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / QUARTA TURMA
- [STJ — 2008542](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/113093/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1978-05-12;6530!art3, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art725
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / SEGUNDA SEÇÃO


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.165.921 do STJ: ação de cobrança e contrato de corretagem](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2165921/)

**Fundamento do vínculo:** Comentário autoral sobre este acórdão.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Cuida-se de ação de cobrança sobre pagamento de taxa de corretagem em prospecção/compra e venda de imóveis. 2. Recurso especial interposto por empresa de corretagem contra acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo que limitou a comissão à área inicialmente ofertada, em vez de sobre a área total adquirida em transação imobiliária. 3. As questões em discussão consistem em saber se (i) há nulidade por negativa de prestação jurisdicional; (ii) a comissão de corretagem deve incidir sobre o imóvel inicialmente aproximado, de área menor, ou sobre a integralidade do negócio jurídico, de área mais ampla; e (iii) haveria sucumbência recíproca no caso. 4. Não há ofensa aos arts. 489 e 1.022, ambos do CPC, tendo em conta que o Tribunal bandeirante decidiu a matéria de forma fundamentada. O julgador não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos invocados pelas partes, quando encontra motivação satisfatória para dirimir o litígio. 5. O contrato de corretagem é um contrato em que uma pessoa delega a outra a tarefa de captar negócios em seu nome, mediante remuneração. O corretor atua como intermediário, facilitando negócios para o comitente e recebendo, em troca, um percentual acordado. 6. A comissão de corretagem deve incidir sobre o valor total do negócio quando a atuação do corretor contribui para a concretização do contrato sobre a área total adquirida. 7. Se o negócio principal é concluído como resultado do trabalho conjunto de mais de um corretor, ambos têm direito à remuneração pela aproximação bem-sucedida que realizaram, independentemente de o benefício da corretagem ter ocorrido por meio de esforços simultâneos ou consecutivos. 8. Recurso especial parcialmente provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 000917027, publicado pelo tribunal em 24 de junho de 2025; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 2.165.921, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** cobranca, contrato, corretagem
- **SHA-256 do HTML autoral:** 01cae7f35b3e68eb02ead59da4df3929e5cdd324fa2a689f7bd1622f94610699
- **SHA-256 do registro documental:** 6ba158435c28c0cb411a6321070a68cc47e0af926faa7caa17ce96367cd0d6d4
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2165921%2F)

### [Art. 1022 do Código de Processo Civil](https://wikijuridica.com.br/leis/cpc-art-1022/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> Redação vigente, transcrita de Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), conferida em 10 de setembro de 2026: “Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material. Parágrafo único. Considera-se omissa a decisão que: I - deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento; II - incorra em qualquer das condutas descritas no art. 489, § 1º .”

**Atribuição:** Rafael Toledo · O texto oficial, no trecho citado

- **SHA-256 do HTML autoral:** ca59201b9fb0cd6ad199d66b321029c647b3e104c908d475dd50ade712ee0578
- **SHA-256 do registro documental:** 6ba158435c28c0cb411a6321070a68cc47e0af926faa7caa17ce96367cd0d6d4
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcpc-art-1022%2F)

### [Comissão de corretagem: quem paga e quando é devida](https://wikijuridica.com.br/imobiliario/comissao-corretagem-quem-paga/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Na praxe do mercado brasileiro, é comum que o vendedor contrate o corretor e, portanto, arque com a comissão, já que normalmente é ele quem procura o profissional para anunciar o imóvel. Mas essa distribuição não decorre diretamente do art. 722 do Código Civil, que apenas define o contrato de corretagem como a obrigação de obter um negócio para outra pessoa: quem contrata o corretor é quem, em regra, paga por esse serviço, e nada impede que comprador e vendedor dividam o custo se assim acordarem.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Por que o vendedor costuma pagar, mas não é obrigação legal

- **Âncoras documentais:** comissao, corretagem
- **SHA-256 do HTML autoral:** 59244b623cccb14e6eef938ec4eea521fc62df1a5ae4b7dcba7a11715bddef7c
- **SHA-256 do registro documental:** 6ba158435c28c0cb411a6321070a68cc47e0af926faa7caa17ce96367cd0d6d4
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fimobiliario%2Fcomissao-corretagem-quem-paga%2F)

### [Negócio caiu por desistência: comissão do corretor é devida?](https://wikijuridica.com.br/imobiliario/corr-arrependimento-partes/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fimobiliario%2Fcorr-arrependimento-partes%2F)

### [Comissão de corretagem na revenda de imóvel usado: quem paga](https://wikijuridica.com.br/imobiliario/corr-quem-paga-revenda/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fimobiliario%2Fcorr-quem-paga-revenda%2F)

### [Proposta de compra do imóvel: até quando retratar-se](https://wikijuridica.com.br/imobiliario/corr-retratacao-proposta/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fimobiliario%2Fcorr-retratacao-proposta%2F)

### [Venda desfeita: o corretor mantém direito à comissão?](https://wikijuridica.com.br/imobiliario/corretagem-negocio-desfeito/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fimobiliario%2Fcorretagem-negocio-desfeito%2F)

### [Exclusividade do corretor: vendi sozinho e devo comissão?](https://wikijuridica.com.br/imobiliario/exclusividade-corretor-vendi-sozinho/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fimobiliario%2Fexclusividade-corretor-vendi-sozinho%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2165921 no STJ está identificado por “RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “TERCEIRA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/b17ef444-c409-46ef-a763-dc81fa296489/download/20250731.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 6ba158435c28c0cb411a6321070a68cc47e0af926faa7caa17ce96367cd0d6d4
- **SHA-256 do comentário:** c516a73536e3e5bcfaeb61bf8c4b1257831622a53c1a91bcb662d2a5212dc5b7
