# Registro público: STJ — 2211462

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-06-23
- **Publicação:** 2025-06-26
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/101925/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/101925.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** f1a1482a7677d8a78c280ea313b14ec12403fcf6af2c1f0feffa89e0c5c3a20e

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

CIVIL. RECURSO ESPECIAL. LOTEAMENTOS. ASSOCIAÇÃO DE LOTEAMENTOS.
TAXAS DE MANUTENÇÃO. COBRANÇA. MATÉRIA DECIDIDA EM REPERCUSSÃO GERAL
PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TEMA Nº 492 DO STF.
INDISPENSABILIDADE DA ANUÊNCIA DOS PROPRIETÁRIOS. FATOS
INCONTROVERSOS DOS AUTOS QUE RECOMENDAM A REVERSÃO DO JULGADO.
RECURSO ESPECIAL PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** No julgamento do RE n.º 695.911 RG/SP, o Supremo Tribunal Federal
firmou o entendimento de que é inconstitucional a cobrança por
parte de associação de taxa de manutenção e conservação de
loteamento imobiliário urbano de proprietário não associado até o
advento da Lei nº 13.465/17, ou de anterior lei municipal que
discipline a questão, a partir da qual se torna possível a cotização
dos proprietários de imóveis, titulares de direitos ou moradores em
loteamentos de acesso controlado, que i) já possuindo lote, adiram
ao ato constitutivo das entidades equiparadas a administradoras de
imóveis ou (ii) sendo novos adquirentes de lotes, o ato constitutivo
da obrigação esteja registrado no competente Registro de Imóveis
(Tema n.º 492 do STF).
- **Item 2 (texto oficial):** No caso dos autos, o acórdão do TJSP está em dissonância com a
jurisprudência firmada pelo Pretório Excelso, sendo indevida a
cobrança das taxas em período posterior aos pedidos dos autores de
desassociação, ocorridos na vigência da Lei nº 13.465/17.
Precedentes.
- **Item 3 (texto oficial):** Recurso especial provido.

## Ementa

CIVIL. RECURSO ESPECIAL. LOTEAMENTOS. ASSOCIAÇÃO DE LOTEAMENTOS.
TAXAS DE MANUTENÇÃO. COBRANÇA. MATÉRIA DECIDIDA EM REPERCUSSÃO GERAL
PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TEMA Nº 492 DO STF.
INDISPENSABILIDADE DA ANUÊNCIA DOS PROPRIETÁRIOS. FATOS
INCONTROVERSOS DOS AUTOS QUE RECOMENDAM A REVERSÃO DO JULGADO.
RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
1. No julgamento do RE n.º 695.911 RG/SP, o Supremo Tribunal Federal
firmou o entendimento de que é inconstitucional a cobrança por
parte de associação de taxa de manutenção e conservação de
loteamento imobiliário urbano de proprietário não associado até o
advento da Lei nº 13.465/17, ou de anterior lei municipal que
discipline a questão, a partir da qual se torna possível a cotização
dos proprietários de imóveis, titulares de direitos ou moradores em
loteamentos de acesso controlado, que i) já possuindo lote, adiram
ao ato constitutivo das entidades equiparadas a administradoras de
imóveis ou (ii) sendo novos adquirentes de lotes, o ato constitutivo
da obrigação esteja registrado no competente Registro de Imóveis
(Tema n.º 492 do STF).
2. No caso dos autos, o acórdão do TJSP está em dissonância com a
jurisprudência firmada pelo Pretório Excelso, sendo indevida a
cobrança das taxas em período posterior aos pedidos dos autores de
desassociação, ocorridos na vigência da Lei nº 13.465/17.
Precedentes.
3. Recurso especial provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 17/06/2025 a 23/06/2025,
por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2017-07-11;13465

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(ASSOCIAÇÃO DE MORADORES - TAXA DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO -
COBRANÇA - PROPRIETÁRIOS NÃO ASSOCIADOS)
   STJ - <<AgInt nos EDcl no REsp 2164029>>-SP
   STF - [[RE-RG 695911]]-SP (REPERCUSSÃO GERAL - TEMA(s) 492)
(ASSOCIAÇÃO DE MORADORES - PEDIDO DE DESLIGAMENTO - TAXAS DE
MANUTENÇÃO)
   STJ - <<AgInt no REsp 1929079>>-PR,
         <<AgInt no REsp 1938363>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013465 ANO:2017

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2017-07-11;13465](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2017-07-11%3B13465)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2243052](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/156510/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2017-07-11;13465
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- [STJ — 2061321](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/55052/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2017-07-11;13465
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2050073](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/134182/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2017-07-11;13465
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.211.462 do STJ: associação de loteamentos](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2211462/)

**Fundamento do vínculo:** Comentário autoral sobre este acórdão.

> O REsp 2.211.462 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 23 de junho de 2025, sob relatoria de Moura Ribeiro, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 3 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de associação de loteamentos, taxas de manutenção e indispensabilidade da anuência dos proprietários. Esta página

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** associacao, julgado, loteamentos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 7098d3409f5f6ae0abf826e48ea165cef83ade572a406a8b3da7d4cc3b6b61ac
- **SHA-256 do registro documental:** f1a1482a7677d8a78c280ea313b14ec12403fcf6af2c1f0feffa89e0c5c3a20e
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2211462%2F)

