{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":101937,"origem":"stj","sha256_origem":"e210cd45b36499fb200a65aea3d665398095a348165c6f2f3ead91a5b1b9e437","registro_original":{"id_fonte":"000917051","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2757566","numero_registro":"202403674198","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2025-06-23","data_publicacao":"2025-06-26","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO BANCÁRIO.\nCÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. 1. AÇÃO DECLARATÓRIA QUE TEM COMO OBJETO\nA ILEGALIDADE DO SEGURO PRESTAMISTA. AÇÃO REVISIONAL DISCUTINDO\nCLÁUSULAS DISTINTAS DO MESMO INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DA\nCOISA JULGADA. RECONHECIMENTO. 2. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NÃO\nCARACTERIZADA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.\n1. O simples fato de ter sido proposta ação revisional anterior\nimpugnando outras cláusulas do mesmo contrato bancário não viola a\ncoisa julgada, por se tratar de causa de pedir e pedidos totalmente\ndistintos.\n2. A eficácia preclusiva alcança, apenas, as alegações de fato e de\ndireito que as partes poderiam ter utilizado para fundamentar as\nrespectivas teses, mas não alcança os pedidos que, eventualmente,\npoderiam ter sido deduzidos na petição inicial.\n3. Tendo em vista o afastamento das alegações de que houve violação\nda coisa julgada, deve mesmo ser excluída a pena de litigância de\nmá-fé imposta sob o fundamento de que a parte pretendia vantagem\nindevida.\n4. Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 17/06/2025 a 23/06/2025,\npor unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/b17ef444-c409-46ef-a763-dc81fa296489/download/20250731.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"97a9199a130c7a6a8df8324996e9ce3b7d67df65616ea9991db26d5b31086cd5","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"e210cd45b36499fb200a65aea3d665398095a348165c6f2f3ead91a5b1b9e437","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
