# Registro público: STJ — 2176379

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-06-23
- **Publicação:** 2025-06-26
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/101941/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/101941.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 7a1753b8df502e70482cb24df10a36aae7a7070903a6e7f3c8bcaf35565fb813

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/b17ef444-c409-46ef-a763-dc81fa296489/download/20250731.json>)
- **Identificador na fonte:** 000917064
- **Número de registro na fonte:** 202403892733
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. RECURSO ESPECIAL. FAMÍLIA. ALIMENTOS
PROVISÓRIOS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO E CARÊNCIA
DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA DOS VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC.
ACÓRDÃO DEVIDA E SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADO. REDIMENCIONAMENTO DO
VALOR DOS ALIMENTOS. INCLUSÃO, NA BASE DE CÁLCULO DA PENSÃO, DA HORA
EXTRA E DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE RECEBIDO PELO ALIMENTANTE.
VERBAS DE NATUREZA SALARIAL OU REMUNERATÓRIA. RECURSO ESPECIAL
PROVIDO PARCIALMENTE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Recurso especial interposto por menores representados pela
genitora contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de
Tocantins, que fixou alimentos provisórios em 30% do salário mínimo,
sem considerar horas extras e adicional de insalubridade na base de
cálculo.
- **Item 2 (texto oficial):** O Tribunal tocantinense entendeu que horas extras e adicional de
insalubridade não deveriam ser considerados na fixação dos
alimentos, por não serem incorporados permanentemente ao salário.
- **Item 3 (texto oficial):** As questões em discussão consistem em saber se o acórdão
recorrido incorreu em negativa de prestação jurisdicional e se as
horas extras e o adicional de insalubridade devem integrar a base de
cálculo dos alimentos provisórios, considerando sua natureza
remuneratória.
- **Item 4 (texto oficial):** O Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins se pronunciou, de
forma clara e fundamentada, sobre as questões necessárias para o
julgamento do agravo de instrumento do recorrido, não havendo
negativa de prestação jurisdicional.
- **Item 5 (texto oficial):** A fundamentação adotada pelo Tribunal de origem é clara e
suficiente para respaldar a conclusão de que os alimentos
provisórios foram fixados em montante razoável e adequado, até o
término da instrução probatória.
- **Item 6 (texto oficial):** A jurisprudência do STJ reconhece que as horas extras, mesmo que
não habituais, possuem natureza remuneratória e devem integrar a
base de cálculo dos alimentos.
- **Item 7 (texto oficial):** O adicional de insalubridade também possui natureza remuneratória
conforme a Súmula nº 139 do TST e deve, portanto, ser considerado
na fixação dos alimentos, enquanto recebido pelo alimentante.
- **Item 8 (texto oficial):** Recurso parcialmente provido para incluir horas extras e
adicional de insalubridade na base de cálculo dos alimentos
provisórios.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. RECURSO ESPECIAL. FAMÍLIA. ALIMENTOS
PROVISÓRIOS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO E CARÊNCIA
DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA DOS VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC.
ACÓRDÃO DEVIDA E SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADO. REDIMENCIONAMENTO DO
VALOR DOS ALIMENTOS. INCLUSÃO, NA BASE DE CÁLCULO DA PENSÃO, DA HORA
EXTRA E DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE RECEBIDO PELO ALIMENTANTE.
VERBAS DE NATUREZA SALARIAL OU REMUNERATÓRIA. RECURSO ESPECIAL
PROVIDO PARCIALMENTE.
1. Recurso especial interposto por menores representados pela
genitora contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de
Tocantins, que fixou alimentos provisórios em 30% do salário mínimo,
sem considerar horas extras e adicional de insalubridade na base de
cálculo.
2. O Tribunal tocantinense entendeu que horas extras e adicional de
insalubridade não deveriam ser considerados na fixação dos
alimentos, por não serem incorporados permanentemente ao salário.
3. As questões em discussão consistem em saber se o acórdão
recorrido incorreu em negativa de prestação jurisdicional e se as
horas extras e o adicional de insalubridade devem integrar a base de
cálculo dos alimentos provisórios, considerando sua natureza
remuneratória.
4. O Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins se pronunciou, de
forma clara e fundamentada, sobre as questões necessárias para o
julgamento do agravo de instrumento do recorrido, não havendo
negativa de prestação jurisdicional.
5. A fundamentação adotada pelo Tribunal de origem é clara e
suficiente para respaldar a conclusão de que os alimentos
provisórios foram fixados em montante razoável e adequado, até o
término da instrução probatória.
6. A jurisprudência do STJ reconhece que as horas extras, mesmo que
não habituais, possuem natureza remuneratória e devem integrar a
base de cálculo dos alimentos.
7. O adicional de insalubridade também possui natureza remuneratória
conforme a Súmula nº 139 do TST e deve, portanto, ser considerado
na fixação dos alimentos, enquanto recebido pelo alimentante.
8. Recurso parcialmente provido para incluir horas extras e
adicional de insalubridade na base de cálculo dos alimentos
provisórios.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 17/06/2025 a 23/06/2025,
por unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar parcial provimento,
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(ALIMENTOS - BASE DE CÁLCULO - PERCENTUAL - RENDIMENTOS LÍQUIDOS DO
DEVEDOR - HORAS EXTRA)
   STJ - <<REsp 1098585>>-SP, <<REsp 1741716>>-SP

## Súmulas citadas

- STJ:139

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000139

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2176379 no STJ está identificado por “RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “TERCEIRA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/b17ef444-c409-46ef-a763-dc81fa296489/download/20250731.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 7a1753b8df502e70482cb24df10a36aae7a7070903a6e7f3c8bcaf35565fb813
- **SHA-256 do comentário:** 5ec782a5e20254cafa096dc75dd5220f08ab4bb996abb8f9e907b0dff6e43214
