{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":101944,"origem":"stj","sha256_origem":"a0dcea0a8e0095980f50d6829ff7c26567413b6fe007ff08fdb98a7e3c70dec6","registro_original":{"id_fonte":"000917145","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2196458","numero_registro":"202500401678","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2025-06-23","data_publicacao":"2025-06-26","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA INDEVIDA\nDE COBERTURA. PROCEDIMENTO TAVI. RISCO À VIDA DO PACIENTE. DANO\nMORAL CONFIGURADO. REFORMA DO ACÓRDÃO. RECURSO PROVIDO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Recurso especial interposto contra acórdão que afastou a\ncondenação por danos morais imposta à operadora de plano de saúde, a\nqual havia recusado, de forma indevida, a cobertura de procedimento\ncirúrgico de Implante de Prótese Valvar Aórtica (TAVI), prescrito\nem razão de grave patologia cardíaca da autora. A sentença havia\nreconhecido que a negativa gerou risco à vida da paciente e fixou\ncompensação por danos morais, mas o tribunal local reformou\nparcialmente a decisão, afastando a indenização sob o fundamento de\ninexistência de ofensa relevante aos direitos da personalidade.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n2. A questão em discussão consiste em definir se a negativa de\ncobertura de procedimento cirúrgico essencial à preservação da vida\ndo beneficiário do plano de saúde configura violação à dignidade e à\nintegridade psíquica do paciente, ensejando indenização por danos\nmorais.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n3. A negativa indevida de cobertura de tratamento essencial à saúde\ndo paciente, especialmente quando compromete a própria\nsobrevivência, não configura mero inadimplemento contratual, mas\nafronta grave aos direitos da personalidade.\n4. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que a recusa de\ncobertura que acarreta agravamento do quadro clínico ou risco\nrelevante à vida do paciente enseja indenização por danos morais,\npor extrapolar o mero aborrecimento cotidiano.\n5. No caso concreto, o procedimento (TAVI) era indicado por médico\nassistente e a operadora não apresentou substituto terapêutico\nadequado, sendo demonstrado o abalo psicológico sofrido pela\npaciente em razão da demora na autorização do tratamento.\n6. A sentença observou corretamente a diretriz fixada pela Terceira\nTurma do STJ, segundo a qual a negativa injustificada, frente à\nfragilidade clínica do paciente, atinge de forma significativa sua\ndignidade e segurança, sendo passível de reparação moral.\nIV. DISPOSITIVO\n7. Recurso provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 17/06/2025 a 23/06/2025,\npor unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto da\nSra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(PLANO DE SAÚDE - RECUSA INDEVIDA DE COBERTURA - DANOS MORAIS)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2540508>>-DF,\n         <<AgInt no REsp 1939977>>-SP,\n         <<AgInt no REsp 1904488>>-PR,\n         <<AgInt no REsp 1892852>>-SC","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/b17ef444-c409-46ef-a763-dc81fa296489/download/20250731.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"be682192457cd9bb2d5172ed78eb8edd4a56359a55a8bb946389a9feb70bcc55","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
