# Registro público: STJ — 2181159

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-06-16
- **Publicação:** 2025-06-24
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/101949/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/101949.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 3cc238093efc6fc5751f09c8e8da2ea824910b8929dcb997b88fb2b0062acd23

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/b17ef444-c409-46ef-a763-dc81fa296489/download/20250731.json>)
- **Identificador na fonte:** 000917150
- **Número de registro na fonte:** 202404225087
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Recurso especial interposto por operadora de plano de saúde
contra acórdão que negou provimento à apelação, mantendo a sentença
de procedência que a condenou a custear tratamento multidisciplinar
indicado ao autor, diagnosticado com esclerose tuberosa e transtorno
do espectro autista A operadora alegou ausência de previsão
contratual e exclusão do tratamento do Rol da ANS.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. Há três questões em discussão: (i) definir se é obrigatória a
cobertura de tratamento de equoterapia e outros, prescrito por
médico assistente para o paciente, ainda que não previsto no Rol da
ANS; e (ii) verificar se o reembolso do tratamento realizado fora da
rede credenciada deve ser integral; (iii) determinar se o exame da
pretensão recursal demanda reanálise de cláusulas contratuais e de
fatos e provas, o que atrairia as Súmulas 5 e 7 do STJ.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

3. O acórdão recorrido fundamenta-se na análise do conjunto
probatório e das cláusulas contratuais, tendo concluído pela
obrigatoriedade de custeio da equoterapia com base na prescrição
médica, na ausência de tratamento substitutivo eficaz e na aplicação
da Lei 14.454/2022.
4. A jurisprudência do STJ admite, em caráter excepcional, a
cobertura de tratamento fora do Rol da ANS, desde que atendidos
requisitos como a inexistência de tratamento substitutivo eficaz e a
comprovação da eficácia terapêutica, conforme estabelecido nos
EREsp 1.889.704/SP e 1.886.929/SP.
5. A equoterapia foi reconhecida pela Lei 13.830/2019 como método de
reabilitação voltado ao desenvolvimento biopsicossocial da pessoa
com deficiência, exigindo prescrição por equipe médica qualificada,
o que se verifica nos autos. Precedentes.
6. Acerca do reembolso, o entendimento do Tribunal local está em
consonância com o posicionamento desta Corte, no sentido de que a
omissão da operadora do plano de saúde em indicar rede credenciada
enseja o reembolso integral das despesas realizadas. Precedentes.
7. A reavaliação da decisão recorrida implicaria reexame de provas e
de cláusulas contratuais, o que é vedado pelas Súmulas 5 e 7 do
STJ.
8. O entendimento consolidado no STJ afasta a possibilidade de as
operadoras de saúde limitarem os procedimentos indicados para
tratamento de doenças cobertas, caracterizando-se abusiva a negativa
com base exclusivamente no Rol da ANS.
IV. DISPOSITIVO
9. Recurso não conhecido.

## Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE.
NEGATIVA DE CUSTEIO DE TRATAMENTO MULTIDISCIPLINAR. EQUOTERAPIA.
PACIENTE COM ESCLEROSE TUBEROSA E TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA.
DEVER DE COBERTURA. TRATAMENTO FORA DA REDE CREDENCIADA. AUSÊNCIA DE
INDICAÇÃO DE PROFISSIONAIS NA REDE PRÓPRIA. REEMBOLSO INTEGRAL.
SÚMULAS 5, 7 E 83 DO STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Recurso especial interposto por operadora de plano de saúde
contra acórdão que negou provimento à apelação, mantendo a sentença
de procedência que a condenou a custear tratamento multidisciplinar
indicado ao autor, diagnosticado com esclerose tuberosa e transtorno
do espectro autista A operadora alegou ausência de previsão
contratual e exclusão do tratamento do Rol da ANS.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há três questões em discussão: (i) definir se é obrigatória a
cobertura de tratamento de equoterapia e outros, prescrito por
médico assistente para o paciente, ainda que não previsto no Rol da
ANS; e (ii) verificar se o reembolso do tratamento realizado fora da
rede credenciada deve ser integral; (iii) determinar se o exame da
pretensão recursal demanda reanálise de cláusulas contratuais e de
fatos e provas, o que atrairia as Súmulas 5 e 7 do STJ.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O acórdão recorrido fundamenta-se na análise do conjunto
probatório e das cláusulas contratuais, tendo concluído pela
obrigatoriedade de custeio da equoterapia com base na prescrição
médica, na ausência de tratamento substitutivo eficaz e na aplicação
da Lei 14.454/2022.
4. A jurisprudência do STJ admite, em caráter excepcional, a
cobertura de tratamento fora do Rol da ANS, desde que atendidos
requisitos como a inexistência de tratamento substitutivo eficaz e a
comprovação da eficácia terapêutica, conforme estabelecido nos
EREsp 1.889.704/SP e 1.886.929/SP.
5. A equoterapia foi reconhecida pela Lei 13.830/2019 como método de
reabilitação voltado ao desenvolvimento biopsicossocial da pessoa
com deficiência, exigindo prescrição por equipe médica qualificada,
o que se verifica nos autos. Precedentes.
6. Acerca do reembolso, o entendimento do Tribunal local está em
consonância com o posicionamento desta Corte, no sentido de que a
omissão da operadora do plano de saúde em indicar rede credenciada
enseja o reembolso integral das despesas realizadas. Precedentes.
7. A reavaliação da decisão recorrida implicaria reexame de provas e
de cláusulas contratuais, o que é vedado pelas Súmulas 5 e 7 do
STJ.
8. O entendimento consolidado no STJ afasta a possibilidade de as
operadoras de saúde limitarem os procedimentos indicados para
tratamento de doenças cobertas, caracterizando-se abusiva a negativa
com base exclusivamente no Rol da ANS.
IV. DISPOSITIVO
9. Recurso não conhecido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/06/2025 a 16/06/2025,
por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2022-09-21;14454

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(ROL DA ANS - TAXATIVIDADE - SITUAÇÕES EXCEPCIONAIS)
   STJ - <<EREsp 1889704>>-SP, <<EREsp 1886929>>-SP
(PLANO DE SAÚDE - TRATAMENTO MULTIDISCIPLINAR - EQUOTERAPIA -
COBERTURA OBRIGATÓRIA)
   STJ - <<AgInt nos EDcl no REsp 1879777>>-SP,
         <<REsp 2049092>>-RS, <<AgInt no REsp 2132731>>-SP
(PLANO DE SAÚDE - TRATAMENTO MÉDICO - INDICAÇÃO DE REDE CREDENCIADA
- OMISSÃO DA OPERADORA - REEMBOLSO INTEGRAL)
   STJ - <<REsp 2198066>>-SP, <<AgInt no AREsp 2654096>>-SP

## Súmulas citadas

- STJ:5

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:014454 ANO:2022
- LEG:FED LEI:013830 ANO:2019
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000005 SUM:000007

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2022-09-21;14454](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2022-09-21%3B14454)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2249029](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/134217/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2022-09-21;14454
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- [STJ — 3067894](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/131330/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2022-09-21;14454
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2127051](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/134169/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2022-09-21;14454
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.181.159 do STJ: direito civil e processual civil](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2181159/)

**Fundamento do vínculo:** Comentário autoral sobre este acórdão.

> O REsp 2.181.159 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 16 de junho de 2025, sob relatoria de Daniela Teixeira, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 9 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de direito civil e processual civil, plano de saúde e dever de cobertura. Esta página transcreve o texto oficial do

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **SHA-256 do HTML autoral:** d993114eb19ea9581275bda445c88c7d7df4f4b0875a3e72486d31e9f08edb76
- **SHA-256 do registro documental:** 3cc238093efc6fc5751f09c8e8da2ea824910b8929dcb997b88fb2b0062acd23
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2181159%2F)

### [Rede credenciada: o que muda quando o hospital sai da lista](https://wikijuridica.com.br/glossario/rede-credenciada/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Descobrir, no dia da internação, que o hospital de sempre saiu da rede credenciada é um dos cenários mais estressantes para quem depende do plano de saúde. A lei não impede a operadora de trocar prestadores, mas impõe regras claras para que essa mudança não pegue o beneficiário desprevenido no momento em que mais precisa da rede.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** credenciada, rede
- **SHA-256 do HTML autoral:** 90c3022c8522002e7f6b6d606c48199a5ce93568b7cd5bca15d2a4438bcc4231
- **SHA-256 do registro documental:** 3cc238093efc6fc5751f09c8e8da2ea824910b8929dcb997b88fb2b0062acd23
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Frede-credenciada%2F)

