# Registro público: STJ — 699030

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-08-09
- **Publicação:** 2022-08-15
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/10195/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/10195.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 2c41d959c4ca7dc434b7d65b34c32f8d2141d79c3f3263b747056a2085efc842

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.  ESTUPRO DE VULNERÁVEL.
PENA-BASE. REDUÇÃO. POSSIBILIDADE. PERSONALIDADE E CONSEQUÊNCIAS DO
CRIME NORMAIS AO TIPO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O abalo psicológico apto a valorar negativamente as
circunstâncias do crime é aquele que desborda da "normalidade da
conduta típica" e deve ser demonstrada a sua ocorrência para a
majoração da pena-base, o que não ocorreu na hipótese.
- **Item 2 (texto oficial):** A personalidade do réu não ultrapassou os liames do tipo penal,
pois a sua conduta indica que agiu dentro da situação mediana da
conduta praticada nesse delito, que é a de satisfação do desejo
sexual.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.  ESTUPRO DE VULNERÁVEL.
PENA-BASE. REDUÇÃO. POSSIBILIDADE. PERSONALIDADE E CONSEQUÊNCIAS DO
CRIME NORMAIS AO TIPO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. O abalo psicológico apto a valorar negativamente as
circunstâncias do crime é aquele que desborda da "normalidade da
conduta típica" e deve ser demonstrada a sua ocorrência para a
majoração da pena-base, o que não ocorreu na hipótese.
2. A personalidade do réu não ultrapassou os liames do tipo penal,
pois a sua conduta indica que agiu dentro da situação mediana da
conduta praticada nesse delito, que é a de satisfação do desejo
sexual.
3.  Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao
agravo regimental.
Os Srs. Ministros Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do
TJDFT), João Otávio de Noronha, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro
Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(ESTUPRO DE VULNERÁVEL - PENA-BASE - MAJORAÇÃO - ELEMENTOS INERENTES
À CONDUTA TÍPICA)
   STJ - <<AgRg nos EDcl no AREsp 1923215>>-AM,
         <<AgRg no REsp 1789081>>-MS

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
