# Registro público: STJ — 1734903

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-06-23
- **Publicação:** 2025-06-26
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/101950/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/101950.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** edfb52aff6deae11730e48ad78615ecec55f9db11c7574e345399605348dc18a

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que rejeitou
embargos de declaração opostos em sede de recurso especial, sob o
fundamento de ausência dos vícios previstos no art. 1.022 do CPC e
de inadmissibilidade do recurso especial por ausência de violação a
dispositivo de lei federal. A parte agravante sustentou o
preenchimento dos requisitos legais para conhecimento e provimento
do recurso especial, ao passo que a parte agravada defendeu a
inexistência de elementos que justificassem a modificação da
decisão.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste em verificar se a decisão
monocrática agravada, que rejeitou os embargos de declaração e
inadmitiu o recurso especial com base na jurisprudência consolidada
do STJ e na ausência de impugnação específica dos fundamentos, deve
ser reformada.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

3. O art. 932, III e IV, do CPC autoriza o relator a decidir
monocraticamente quando o recurso for manifestamente inadmissível ou
quando houver jurisprudência dominante, sendo aplicável, no caso, a
Súmula 568/STJ.
4. A decisão agravada transcreve fundamentação clara e suficiente
para justificar a inadmissibilidade do recurso especial, destacando
a inaplicabilidade de normas infralegais (Resoluções da ANS) como
fundamento de recurso especial, conforme o art. 105, III, "a", da
CF/1988.
3. O acórdão recorrido está em harmonia com a jurisprudência
consolidada do STJ sobre o art. 31 da Lei 9.656/1998, segundo a qual
o ex-empregado aposentado poderá permanecer no plano coletivo nas
mesmas condições dos empregados ativos, desde que arque com o
pagamento integral, nos termos do Tema Repetitivo 1.034.
4. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão
monocrática atrai a incidência do princípio da dialeticidade
recursal e, por analogia, da Súmula 182/STJ, sendo inadmissível a
simples reiteração de argumentos genéricos.
5. A jurisprudência pacífica do STJ estabelece que a ausência de
argumentos aptos a desconstituir os fundamentos da decisão
monocrática enseja a manutenção do julgado, conforme reiterados
precedentes da Terceira Turma.
IV. DISPOSITIVO
6. Agravo interno desprovido.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
NO RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA FUNDADA NA JURISPRUDÊNCIA
DOMINANTE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA
DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que rejeitou
embargos de declaração opostos em sede de recurso especial, sob o
fundamento de ausência dos vícios previstos no art. 1.022 do CPC e
de inadmissibilidade do recurso especial por ausência de violação a
dispositivo de lei federal. A parte agravante sustentou o
preenchimento dos requisitos legais para conhecimento e provimento
do recurso especial, ao passo que a parte agravada defendeu a
inexistência de elementos que justificassem a modificação da
decisão.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em verificar se a decisão
monocrática agravada, que rejeitou os embargos de declaração e
inadmitiu o recurso especial com base na jurisprudência consolidada
do STJ e na ausência de impugnação específica dos fundamentos, deve
ser reformada.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O art. 932, III e IV, do CPC autoriza o relator a decidir
monocraticamente quando o recurso for manifestamente inadmissível ou
quando houver jurisprudência dominante, sendo aplicável, no caso, a
Súmula 568/STJ.
4. A decisão agravada transcreve fundamentação clara e suficiente
para justificar a inadmissibilidade do recurso especial, destacando
a inaplicabilidade de normas infralegais (Resoluções da ANS) como
fundamento de recurso especial, conforme o art. 105, III, "a", da
CF/1988.
3. O acórdão recorrido está em harmonia com a jurisprudência
consolidada do STJ sobre o art. 31 da Lei 9.656/1998, segundo a qual
o ex-empregado aposentado poderá permanecer no plano coletivo nas
mesmas condições dos empregados ativos, desde que arque com o
pagamento integral, nos termos do Tema Repetitivo 1.034.
4. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão
monocrática atrai a incidência do princípio da dialeticidade
recursal e, por analogia, da Súmula 182/STJ, sendo inadmissível a
simples reiteração de argumentos genéricos.
5. A jurisprudência pacífica do STJ estabelece que a ausência de
argumentos aptos a desconstituir os fundamentos da decisão
monocrática enseja a manutenção do julgado, conforme reiterados
precedentes da Terceira Turma.
IV. DISPOSITIVO
6. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 17/06/2025 a 23/06/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da
Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1021_par1

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(AGRAVO INTERNO - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO)
   STJ - <<AgInt no REsp 2109423>>-SP,
         <<AgInt no REsp 2109185>>-SP

## Súmulas citadas

- STJ:182

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:01021 PAR:00001
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000182 SUM:000568

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1021_par1](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1021_par1)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2212102](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/157301/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1021_par1
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / QUARTA TURMA
- [STJ — 1094112](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/156296/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1021_par1
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / SEXTA TURMA
- [STJ — 3061645](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/155056/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1021_par1
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / SEGUNDA TURMA
