{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":101953,"origem":"stj","sha256_origem":"f097a3cb0c460dbd2f9750581a714fd9a160426a97ff7ddd7fbc012fd0545cd3","registro_original":{"id_fonte":"000917154","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2155029","numero_registro":"202402417278","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2025-06-16","data_publicacao":"2025-06-24","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE.\nTRATAMENTO MULTIDISCIPLINAR PRESCRITO PARA CRIANÇA COM TRANSTORNO DO\nESPECTRO AUTISTA (TEA) E SÍNDROME DE DOWN. TERAPIAS NÃO PREVISTAS\nNO ROL DA ANS. TAXATIVIDADE MITIGADA. SÚMULA 83 DO STJ. RECURSO NÃO\nCONHECIDO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Recurso especial interposto por operadora de plano de saúde\ncontra acórdão que manteve a obrigação de custear tratamento\nmultidisciplinar prescrito por médico assistente a menor\ndiagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (TEA), alegando\nausência de previsão contratual e de tais procedimentos no Rol da\nANS.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n2. Há duas questões em discussão: (i) definir se é obrigatória a\ncobertura de terapias multidisciplinares não incluídas no Rol da\nANS, quando indicadas por profissional habilitado para tratamento de\npaciente com TEA; (ii) verificar se incide o óbice da Súmula 83 do\nSTJ ao conhecimento do recurso especial.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n3. A jurisprudência da Segunda Seção do STJ firmou tese de\ntaxatividade mitigada do Rol da ANS, permitindo cobertura de\ntratamento fora do rol, desde que observados requisitos excepcionais\ncomo ausência de substituto terapêutico, eficácia comprovada,\nrecomendação de órgãos técnicos e pareceres profissionais\nhabilitados (EREsp 1.889.704/SP e EREsp 1.886.929/SP).\n4. A Resolução Normativa ANS nº 539/2022 estabeleceu a\nobrigatoriedade de cobertura para quaisquer métodos terapêuticos\nindicados por especialistas aos pacientes com transtornos do\ndesenvolvimento, incluindo TEA.\n5. A decisão recorrida alinha-se à jurisprudência consolidada do STJ\nsobre a obrigatoriedade de cobertura desses tratamentos para\npacientes com TEA, incidindo, portanto, o óbice da Súmula 83 do STJ.\nIV. DISPOSITIVO\n6. Recurso não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/06/2025 a 16/06/2025,\npor unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:83"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000083","LEG:FED RSN:000539 ANO:2022\n(AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS)"],"jurisprudencia_citada":"(ROL DA ANS - TAXATIVIDADE)\n   STJ - <<REsp 2165234>>-RJ\n(TRANSTORNOS GLOBAIS DE DESENVOLVIMENTO - COBERTURA DE TRATAMENTO\nMULTIDISCIPLINAR - SÚMULA 83/STJ)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2515230>>-SE,\n         <<AgInt no REsp 2161153>>-SP,\n         <<AgInt no REsp 2122472>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/b17ef444-c409-46ef-a763-dc81fa296489/download/20250731.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"b1fcb1edbc7c704db2d2eeccc10c21b4b944732e2abcf4080dd50f850fc2c5d9","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
